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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Folha 1833

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    TJSP 06/04/2021 -Pág. 1833 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

    1833

    efeito suspensivo pretendido. Dispensadas as informações do Juízo a quo, intime-se para contrarrazões. Após, voltem para
    voto. Intimem-se. - Magistrado(a) Marta Oliveira De Sá - Advs: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Juliana Leme Souza
    Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Luciano Nogueira dos Santos (OAB: 276810/SP)
    Nº 3000018-59.2021.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - Agravada: Adilson de Andrade - Vistos Processe-se com efeito ativo, tendo o agravante
    demonstrado a plausibilidade do direito invocado, ao menos em sede de cognição sumária, sendo certo que presentes os
    requisitos autorizadores, de rigor a suspensão dos efeitos da decisão que afastou a aplicação do mencionado artigo 8º, inciso
    IX, da Lei Complementar federal n. 173/2020 e impondo ao agravante que continuasse a computar o tempo de serviço da
    parte agravada para fins de quinquênios, sexta-parte e licença prêmio, inclusive para a conversão deste último benefício em
    pecúnia. Nesse primeiro momento, evidencia-se a verossimilhança do direito, observando-se que, no contexto da Lei Federal
    Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19),
    foi previsto, no seu art. 8º, a seguinte proibição: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
    de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da
    Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário
    exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que
    aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo
    para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. Logo, diante de fundamento legal para suspensão
    da contagem de tempo de serviço, acolhe-se a pretensão de efeito suspensivo ao recurso, certo ainda de que toda a matéria
    alegada será apreciada em cognição exauriente por ocasião do julgamento do agravo. Cumpre ainda salientar que não vislumbro
    nenhum perigo de dano à parte agravada, porquanto se ao final sagrar-se vitoriosa o direito será apostilado e eventuais reflexos
    financeiros serão pagos. Com efeito, o alcance da legislação federal e seus reflexos, é complexo e a definição dada poderá
    gerar prejuízos ao erário. O enfrentamento da matéria demanda discussão ampla, sendo que, para a hipótese de procedência da
    ação, não sofrerão os servidores, ora agravados, prejuízo de qualquer natureza, reafirmo. Ademais, vivemos todos um momento
    sensível, de enfrentamento de crise sanitária e econômica de dimensão mundial, decisões isoladas, que podem gerar aumento
    de despesas com pessoal do Estado de São Paulo, são capazes de promover a desorganização administrativa, obstaculizando
    a condução das medidas urgentes e necessárias para minorar os efeitos da pandemia que se instalou. Nestes termos, defiro
    o requerimento de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, devendo as partes informar se
    concordam com o julgamento virtual, tornando conclusos. Int. - Magistrado(a) José Pedro Rebello Giannini - Advs: Fernando
    Franco (OAB: 146398/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Laura Viana Garcia (OAB: 209421/SP) - Laura Viana
    Garcia Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 35334/SP)
    DESPACHO
    Nº 0000007-81.2021.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Odair Oneda - Vistos. Processe-se sem a concessão do pretendido efeito ativo,
    pois ausentes os requisitos legais para tanto (art. 1019, I, do CPC). Nesse sentido, §3º do art. 1º da Lei 8437/92 dispõe que
    não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação; ao qual acrescento o §3º do art.
    300, do CPC/15, que assevera que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
    irreversibilidade dos efeitos da decisão. Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. Vista à parte contrária
    para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze dias (art. 1019, II do Código de Processo Civil). Com ou sem
    contraminuta, voltem para voto. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em 15 dias, eventual oposição ao julgamento virtual
    deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
    o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa - Advs:
    Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Helena Boaretto (OAB: 411373/SP)
    Nº 1000496-42.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
    Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Walkiria Garcia Alonso Kabuki - Recorrida: Denilde Franzini Nazaret Vistos. Fls. 157: Em face do julgamento do TEMA 810/STF, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre o
    interesse no processamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Gibran Nobrega Zeraik
    Abdalla (OAB: 291619/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Anderson Kabuki (OAB: 295791/SP)
    Nº 1002561-10.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
    Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Geily Ribeiro dos Santos - Vistos. Fls. 125: Em face do julgamento do
    TEMA 810/STF, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre o interesse no processamento do recurso. Int.
    - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) Ulisses Leite Reis E Albuquerque (OAB: 106133/SP)
    Nº 1004462-42.2020.8.26.0564/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo Embargante: Marcelo de Matos - Embargado: Plaza Cristal Veículos Multimarcas Ltda. - Me - Vistos. Os Embargos de Declaração
    são tempestivos, razão pela qual os conheço, mas lhes nego provimento. Não há omissão, contradição ou obscuridade na
    decisão proferida, ficando evidenciado o seu conteúdo nitidamente infringente, o que não pode ser admitido. O disposto no
    art. 55 da Lei 9.099/1995 já foi observado no caso. Outrossim, o recurso extraordinário teve seu seguimento negado ainda na
    fase preliminar de admissibilidade. Logo, não julgado, não cabe condenação em honorários. Rejeitam-se, por tais razões, os
    embargos. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Marcos Vinicius Rossini (OAB: 312654/SP) - Elizabeth
    Paranhos Rossini (OAB: 303172/SP) - Antonio Sérgio Teixeira (OAB: 377963/SP)
    Nº 1004737-59.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
    Marcus Vinícius Faria Rodrigues Rotondo - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 114: Em face do
    julgamento do TEMA 810/STF, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre o interesse no processamento
    do recurso. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Priscilla Boscarato Masselli Pina (OAB: 320898/SP) Marina de Lima (OAB: 245544/SP)
    Nº 1005154-12.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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