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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 - Folha 568

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    TJSP 11/03/2021 -Pág. 568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

    568

    principais), anote-se a tramitação prioritária do presente feito, nos termos do artigo 1.048, I, do NCPC. No mais, defiro a inclusão
    do nome da empresa executada nos cadastros de inadimplentes e a expedição de certidão para o protesto do título exequendo,
    cabendo à parte credora adotar as providências para a efetivação do protesto. Outrossim, por ora, determino primeiramente
    que se cobre informações acerca da penhora no rosto dos autos deferida às fls. 102. Os demais pedidos serão apreciados
    oportunamente. Int. - ADV: DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP), RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP)
    Processo 0000681-43.2018.8.26.0291 (processo principal 1000150-42.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
    - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubens Francisco Carlucci - - Maria Rigina dos Santos Carlucci - Mb1
    Incorporadora e Construtora Spe Ltda - Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre os termos da resposta do ofício
    acostada aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP), RAFAELA DOS
    SANTOS (OAB 342605/SP)
    Processo 0000701-68.2017.8.26.0291 (processo principal 1002277-16.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Deverá o(a) credor(a) informar se o acordo celebrado
    nos autos foi ou não totalmente cumprido. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP), SOFIA JUNQUEIRA PRADO
    (OAB 211881/SP)
    Processo 0000714-67.2017.8.26.0291 (processo principal 1000123-59.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas
    e Danos - Denilza Passos de Souza Baia - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado
    sem a constrição de bens (vide fls. 33/34), bem como, sobre a penhora on-line negativa. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB
    278501/SP)
    Processo 0000738-95.2017.8.26.0291 (processo principal 1001485-62.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cancelamento de Protesto - Wanderly Marcia Tavares ME - Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre fls. 61. - ADV:
    KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
    Processo 0000759-71.2017.8.26.0291 (processo principal 1001712-52.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Ana Paula de Carvalho - Rombola Artigos do Vestuário Ltda e outros - Mastercard Brasil Soluções
    Soluções de Pagamentos Ltda. - Vistos, etc. Manifeste-se a credora sobre fls. 96/112, bem como, sobre a certidão de fls. 116,
    requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), MURILO BARALDI ARTONI
    (OAB 356792/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
    Processo 0001048-96.2020.8.26.0291 (processo principal 0007229-21.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Atraso
    de vôo - LUIZ MANOEL SALVANINI MADEIRA - TAM LINHAS AÉREAS S/A - LATAM - Vistos. Tendo em vista o pagamento
    efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se o
    competente mandado de levantamento do valor depositado nos autos ao(à) requerente/exequente. Transitada em julgado, ao
    arquivo. - ADV: MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
    Processo 0001080-04.2020.8.26.0291 (processo principal 1000078-50.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Seguro
    - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados - Manoel Soares do Amaral - Vistos, etc. Ante a ausência de
    impugnação pelo executado, defiro a expedição de MLE do valor penhorado eletronicamente ao exequente. Requeira o credor o
    que de direito. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
    Processo 0001438-66.2020.8.26.0291 (processo principal 1002308-31.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C R Duarte Locação Epp - Estrutural Engenharia & Construção Franca Ltda - Deverá(ão) o(a)(s)
    exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s), uma vez que não reside no endereço
    declinado. - ADV: SERGIO AUGUSTO DE ALMEIDA AMARAL (OAB 105898/SP), SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/
    SP)
    Processo 0001442-06.2020.8.26.0291 (processo principal 1003646-40.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Dia A Dia Comercio de Vestuários Eireli - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos,
    SOBRE A PENHORA ON-LINE PARCIAL REALIZADA, requerendo o que de direito. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO
    (OAB 211881/SP)
    Processo 0001629-48.2019.8.26.0291 (processo principal 1005007-63.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Oliveira & Di Angelo Ltda Me - Adelson Ferreira Junior - Vistos, etc. Defiro a busca de veículos em
    nome da parte executada, via sistema Renajud, bem como de imóveis pela ARISP. Após a realização e juntadas aos autos, abrase vista parta manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/
    SP), RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP)
    Processo 0001634-70.2019.8.26.0291 (processo principal 1003176-43.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre Maria Petronilho - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, SOBRE
    A PENHORA REALIZADA, requerendo o que de direito. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
    Processo 0001638-10.2019.8.26.0291 (processo principal 1003150-45.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Vistos, etc., Homologo a desistência formulada pelo(a)(s)
    requerente(s), julgando extinta a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do N.C.P.C.. Arquivem-se os autos,
    observadas as formalidade legais. P.I. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
    Processo 0001645-02.2019.8.26.0291 (processo principal 1003194-64.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos
    autos, SOBRE A PENHORA ON-LINE PARCIAL REALIZADA (fls. 20/21), bem como sobre a não localização de bens (fls.
    39), requerendo o que de direito. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
    Processo 0001649-39.2019.8.26.0291 (processo principal 1003518-54.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a
    penhora on-line negativa. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
    Processo 0001702-20.2019.8.26.0291 (processo principal 1003369-58.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre Maria Petronilho - Me - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes, para
    pagamento do débito em 10(dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$81,20 cada uma, com vencimento da primeira
    parcela dia 10(dez) de março de 2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Em caso de não pagamento de
    quaisquer das parcelas fica estipulado o vencimento antecipado das faltantes com acréscimo de multa de 20% sobre o saldo
    devedor. Expeça-se mandado pelo Plantão Urgente para que a executada seja intimada a efetuar os pagamentos diretamente
    no escritório do procurador da exequente. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB
    119416/SP)
    Processo 0001720-41.2019.8.26.0291 (processo principal 1001199-50.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
    - Bancários - Paulo Cesar Talarico - - Francisco Aparecido Gallo - Santander S/A Serviços Técnicos, Administrativos e de
    Corretagem de Seguros - Portanto, não há como exigir do devedor os acréscimos de juros de mora e correção monetária
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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