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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 - Folha 567

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    TJSP 11/03/2021 -Pág. 567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3235

    567

    Processo 0000458-85.2021.8.26.0291 (processo principal 1001636-86.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito.
    Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523,
    §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de
    penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição
    realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para
    serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
    PRADO (OAB 211881/SP)
    Processo 0000458-85.2021.8.26.0291 (processo principal 1001636-86.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/
    exequente providenciar a Distribuição da Carta Precatória expedida nos presentes autos (fls. 05), através de
    peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG 2290/2016 (DJE de 05/12/2016, pág. 07/09).
    - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
    Processo 0000466-62.2021.8.26.0291 (processo principal 1000405-24.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
    - Indenização por Dano Material - Marcus Raphael Alves de Lima Neto - Delta Air Lines Inc - Intime-se o(a) requerido(a)
    para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa
    processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeçase mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)
    (s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso
    não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do
    NCPC.. - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ALEX FARIA
    PFAIFER (OAB 212693/SP)
    Processo 0000466-62.2021.8.26.0291 (processo principal 1000405-24.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcus Raphael Alves de Lima Neto - Delta Air Lines Inc - INTIMAÇÃO do(a) executado(a), na
    pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento do débito, no importe de R$367,44, conforme cálculo apresentado
    pelo(a) exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), ou apresentar impugnação ao mesmo
    na forma da lei. - ADV: ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP), MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP), CARLA
    CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
    Processo 0000468-32.2021.8.26.0291 (processo principal 1002612-98.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Seguro
    - Luiz Roberto Berci - Cooperativa de Transporte e Consumo - Cooperfrete - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do
    débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10%
    (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou
    precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s)
    da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados
    bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: FABIO
    EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), LEONARDO SOARES MOREIRA (OAB 54210/MG)
    Processo 0000468-32.2021.8.26.0291 (processo principal 1002612-98.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Seguro
    - Luiz Roberto Berci - Cooperativa de Transporte e Consumo - Cooperfrete - INTIMAÇÃO do(a) executado(a), na pessoa de
    seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento do débito, no importe de R$44.523,76, conforme cálculo apresentado pelo(a)
    exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), ou apresentar impugnação ao mesmo na
    forma da lei. - ADV: LEONARDO SOARES MOREIRA (OAB 54210/MG), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
    Processo 0000511-66.2021.8.26.0291 (processo principal 0000910-66.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito.
    Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523,
    §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de
    penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição
    realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para
    serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: EDUARDO SANTOS
    FAIANI (OAB 243891/SP)
    Processo 0000511-66.2021.8.26.0291 (processo principal 0000910-66.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - INTIMAÇÃO do(a) executado(a), na pessoa de
    seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento do débito, no importe de R$1.597,62, conforme cálculo apresentado pelo(a)
    exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), ou apresentar impugnação ao mesmo na
    forma da lei. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
    Processo 0000577-51.2018.8.26.0291 (processo principal 1003110-97.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Funerária Monsenhor Albino Cajobi Ltda Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre fls.
    77. - ADV: PRISCILLA DEVITTO ZAKIA (OAB 186362/SP), RICARDO APARECIDO HUMMEL (OAB 95114/SP)
    Processo 0000614-78.2018.8.26.0291 (processo principal 1002886-62.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas
    e Danos - Pedro Luis da Costa Aguiar Alves - Vistos, etc. Defiro a inclusão da ação junto ao Serasajud. Defiro a pesquisa via
    Infojud. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
    Processo 0000638-38.2020.8.26.0291 (processo principal 1001951-22.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - José
    Dias Caridade Netto - Banco Bmg S/A - Ciência à parte autora da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico,
    conforme certidão retro. - ADV: RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP),
    EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
    Processo 0000652-90.2018.8.26.0291 (processo principal 1004981-02.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Helio Antonio dos Santos - Sebastiana Silva de Souza - Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se
    sobre fls. 59. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP), AMANDA SEDENHO DO AMARAL (OAB 229365/SP)
    Processo 0000657-15.2018.8.26.0291 (processo principal 1001542-46.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Neusa Aparecida Nucci Furlan Epp - Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre a devolução
    do mandado sem a realização de penhora, uma vez que não foram localizados bens para tanto. - ADV: LUIZ ROBERTO
    BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
    Processo 0000681-43.2018.8.26.0291 (processo principal 1000150-42.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
    - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubens Francisco Carlucci - - Maria Rigina dos Santos Carlucci - Mb1
    Incorporadora e Construtora Spe Ltda - Vistos. Fls. 116/120: Tendo em vista a idade dos autores (fls. 15 e 17 dos autos
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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