TJSP 08/03/2021 -Pág. 96 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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interdição e a incapacidade daquele (artigo 755, do Código de Processo Civil).Inscreva-se a presente no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz
(artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73).Dispenso, por derradeiro, a Curadora nomeada, da especialização de hipoteca legal,
reconhecida sua idoneidade, mesmo porque a curatela já lhe significará consideráveis ônus e por considerar que qualquer
transação envolvendo os bens de propriedade do interditando necessitará de autorização judicial.No mais, registre-se a
presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.Com a digitalização da presente decisão
contendo a assinatura da curadora em conformidade com o documento oficial constante no processo, esta decisão servirá como
TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de nascimento/casamento,
como MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil do domicilio do interditando.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.Caso haja
advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
HORTOLÂNDIA
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI DIAS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2021
Processo 0000238-89.2015.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Oscar Gualtieri - - Thiago da Silva
Gualtieri Antonio e outros - EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS
INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU João Carlos Gualtieri e outro, expedido nos autos da ação de Procedimento
Comum Cível - DIREITO CIVIL movida por Oscar Gualtieri e outros em face de João Carlos Gualtieri e outro, PROCESSO Nº
0000238-89.2015.8.26.0229 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marta Brandão Pistelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
e interessar possa, que será realizado leilão público através da Gestora Picelli Leilões, por seu Leiloeiro JOEL AUGUSTO
PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico
www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP
13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ). Processo: 0000238-89.2015.8.26.0229. AÇÃO
DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EXEQUENTE: ESPÓLIO DE OSCAR GUALTIERI, CPF/
MF 215.978.558-04, representado por conforme escritura de inventário LUCIO APARECIDO GUALTIERI, CPF/MF 119.194.46893. ANTONIO GUALTIERI, CPF/MF 722.256.538-87. REGINA STORONI GUALTIERI, CPF/MF 232.703.258-00. EDNA
APARECIDA GUALTIERI ANTONIO, CPF/MF 139.934.508-76. MARCIA JOSE ANTONIO DOS REIS, CPF/MF 082.524.648-23.
MARA KARINA JOSE ANTONIO CAVALCANTI, CPF/MF 262.071.248-39. THIAGO DA SILVA GUALTIERI ANTONIO, CPF/MF
371.109.168-71. DAVI DA SILVA GUALTIERI ANTONIO, CPF/MF 391.982.408-38. EXECUTADOS: JOAO CARLOS GUALTIERI,
CPF/MF 400.159.718-72. ESPOLIO DE MARIA APARECIDA GUALTIERI representado por JOAO CARLOS GUALTIERI, CPF/MF
400.159.718-72. INTERESSADOS: ü Prefeitura Municipal de Hortolândia, CNPJ/MF nº 67.995.027/0001-32, na pessoa do
procurador. DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 20/04/2021 às 11:30 horas e encerrará no dia 23/04/2021 às 11:30 horas.
DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 896.484,44 (oitocentos e noventa e seis mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e
quarenta e quatro centavos), para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de
Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem
interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 23/04/2021 às 11:30 horas e se encerrará no dia 20/05/2021 às 11:30 horas (horário de
Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 448.242,22 (quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos e quarenta e dois reais
e vinte e dois centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema
para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DA DESCRIÇÃO
DO BEM: LOTE DE TERRENO SOB Nº 30, da quadra 33, quarteirão nº 168, do Cadastro Imobiliário Municipal, no loteamento
denominado Remando Campineiro, situado no distrito de Hortolândia, município e comarca de Sumaré, deste Estado; medindo
10,00ms de frente para a rua J, igual medida de largura nos fundos, por 30,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, com
área de 300,00ms., confrontando com os lotes nºs 29,31 e 3. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO ÁREA TERRENO 300,00M².
ÁREA CONSTRUIDA 65,52M² - (área construída informada no laudo de avaliação não está averbada na matrícula). Consta a
informação que está localizada na Zona Central ZC. O imóvel possui infraestrutura básica, tais como água encanadas, luz
elétrica, esgoto, asfalto etc. Conforme o perito o imóvel está em região que atualmente é preferencialmente para fins comerciais.
AVALIADO: R$ 790.000,00, em maio de 2018 Fls. 131/145, a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Matrícula 17.98 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Sumaré/SP. Código
Cartográfico: 02.01.037.0364.001. DO ÔNUS: Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Hortolândia, não foi
possível a consulta de eventuais débitos fiscais, cabendo a consulta presencialmente na Prefeitura Municipal de Hortolândia,
sob responsabilidade do arrematante. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos
competentes referente aos bens imóveis acima mencionado, será de responsabilidade do Arrematante. Não constam nos autos
demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente
data. A regularização da edificação será de responsabilidade do arrematante, inclusive o pagamento de impostos e taxas.
Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Consta as fls. 782/783 Escritura de
inventário e adjudicação do espólio de Oscar Gualtieri e doação da nua propriedade livro 265, páginas 304/308 Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas Distrito de Hortolândia no qual há informação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º