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Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 96 interdição e a incapacidade daquele (artigo 755, do Código de Processo Civil).Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73).Dispenso, por derradeiro, a Curadora n