TJSP 10/02/2021 -Pág. 358 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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do débito, cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para a extinção da execução. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE
(OAB 255836/SP)
Processo 1007844-92.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manrique e Cia Ltda Me - Providencie
a exequente, em quinze dias, o recolhimento de diligência para o cumprimento do decidido à fl. 139. - ADV: TALITA POSSARI
MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 1008247-61.2017.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elenildo
Donizete Martins da Silva - Banco Itau - Vistos. Homologo, para surtir seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre
as partes, juntado as fls. 281/285. Manifeste-se aparte credora quanto ao integral cumprimento do acordo, no prazo de 5
dias. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009102-74.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 1019095-10.2017.8.26.0032) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - D.C.S.I. - L.F.C. - Vistos. Fls. 364/367: Cumpra a serventia o despacho de fls. 359 2. Fls. 349/350: Sem prejuízo
disso, embora para a concessão da assistência judiciária gratuita não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família, em que pese a concessão para a fase postulatória do processo. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há nos autos elementos que confirmem a presunção de necessidade do benefício. Porém, antes de decidir o
pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo, de forma mais ampla. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
deverá a parte autora apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documento idôneos que comprovem a necessidade.
Diante disso, apresente o devedor a cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA MARIA VILELA GUIMARÃES (OAB 278060/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ROGÉRIO LACERDA
BORGES (OAB 274727/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP)
Processo 1009114-59.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARTHA
HELENA PIMENTA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 222/224: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDILAINE CRISTINA MORETTI POÇO (OAB 136939/SP),
ARNALDO JOSÉ POÇO (OAB 185735/SP)
Processo 1009150-62.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. FLS. 182 E 201/203: Ante a complementação do pagamento das custas iniciais, dou
prosseguimento ao feito. Anote-se. Cite(m)-se os executado(s) para pagar (em) a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma dos artigos 246, § 1º, e 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º,
inciso XI, da Constituição Federal (artigo 212 do NCPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme
o caso, na forma dos artigos 231 e 915, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC). Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/2003, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte Exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à
parte Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009150-62.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Recolha o exequente, a despesa necessária para a citação do executado, se carta digital, na
guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ) Cód 120-1 a despesa postal
no valor de R$ 26,00 ou, se o caso, para diligência através de oficial de justiça, providencie o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, em guia própria GRD, no valor de R$ 87,27, para cumprimento do mandado. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009175-07.2020.8.26.0032 (apensado ao processo 1009173-37.2020.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Ademir Antonio da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Certifique a serventia
judicial a tempestividade dos embargos de declaração. Manifeste-se a parte autora, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os embargos opostos. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB
332674/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1009215-62.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rogério Lacerda Borges Vistos. Fls. 278: Extraia a serventia extrato junto ao Portal de custas, para verificação dos depósitos efetuados nos autos. Após,
manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA VILELA GUIMARÃES (OAB 278060/SP)
Processo 1009215-62.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rogério Lacerda Borges
- Fica a parte credora devidamente intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, manifestar-se sobre os extratos
de fls. 280/281, no prazo de 15 dias, nos termos do r. Despacho de fl. 279. - ADV: CLAUDIA MARIA VILELA GUIMARÃES (OAB
278060/SP)
Processo 1009215-62.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rogério Lacerda Borges Vistos. Fls. 278: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, em nome próprio e/ou do advogado
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