Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 - Folha 1234

    1. Página inicial  - 
    « 1234 »
    TJSP 27/01/2021 -Pág. 1234 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3204

    1234

    Processo 0000482-52.2020.8.26.0549 (processo principal 0001698-34.2009.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Americo Chitero - - Bocchi Advogados
    Associados - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre os
    extratos de pagamento juntado aos autos, no prazo de quinze dias. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
    Processo 0000496-36.2020.8.26.0549 (processo principal 1000010-05.2018.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Miguel da Lapa Zilio - - Cleria Regina da Lapa Zilio - Municipio de
    Santa Rosa de Viterbo - Fls. 34: REJEITO a impugnação apresentada pela Prefeitura Municipal local, uma vez que a petição é
    inepta, não articulando fatos e fundamentos jurídicos do pedido, e apenas fazendo referência a ofício subscrito por funcionário
    público sem capacidade postulatória. Ademais, é dever do ente público condenado fornecer a quantidade e os medicamentos
    necessários enquanto perdurar o tratamento da parte exequente, conforme receituário médico contemporâneo apresentado;
    vedada a alteração de marca ou quantidade por ato médico do poder público. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São
    Paulo, ao julgar a demanda em fase recursal, reformou sentença da lavra deste Juiz de Direito e acolheu o pedido formulado,
    impondo ao poder público municipal de a obrigação de “a determinar à ré a disponibilização do suplemento alimentar e
    medicamentos ao menor, conforme prescrição médica, atualizada a cada seis meses, no prazo de 15 (quinze) dias”. No caso
    dos autos, a parte autora (exequente) apresentou receituário médico indicando o uso contínuo de Neslac Confort, Pediasure,
    Nasonex, Salsep e Desloratadina (fls. 14/17). Além disso, o relatório médico indica a necessidade de seis latas mensais de
    Neslac Confort 900 gr, mais seis latas mensais de Pediassure 400 mg (fls. 23/24). Não cabe ao Juiz ou ao réu (Município)
    alterar a decisão do Tribunal ou intervir em receituário médico. Ocorre que, como confessado pelo Município a fls. 36, o alimento
    especial que é fornecido pela executada é somente similar ao prescrito ao exequente, além de não corresponder à marca e
    à quantidade prescrita. Assim, intimem (por mandado), novamente, o Sr. Prefeito Municipal, com cópia desta decisão; a fim
    de que, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 800,00 por dia, forneça gratuitamente à parte exequente (de forma
    continuada e gratuita), seis latas mensais de Neslac Confort 900 gramas, e seis latas mensais de Pediassure 400 mg (cf. fls.
    23/24 destes autos); devendo comprovar, documentalmente, o fornecimento nestes autos; e devendo observar as quantidades e
    marcas indicadas em receituários médicos apresentados pela parte autora nos fornecimentos futuros (podendo ser dispensada
    a licitação na aquisição dos insumos, alimentos ou medicamentos, ante a urgência da situação). Contudo, indefiro a execução
    da multa diária postulada pela parte credora, uma vez que estava havendo o fornecimento de produto similar e com semelhante
    finalidade, não havendo dolo ou descumprimento reprovável e manifesto que legitimasse a incidência da altíssima multa
    postulada, que somente causaria danos ao poder público e enriquecimento sem causa à parte autora. Ademais, segundo consta
    a fls. 35, houve entraves burocráticos decorrentes de licitação e fornecimento de outra marca em quantidade prevista de forma
    inferior à nova quantidade prescrita, que prejudicou a previsibilidade ao poder público na disponibilização do insumo; a justificar
    a não incidência, por ora, da multa diária fixada pelo cumprimento parcial ou incompleto da obrigação de dar. Somente caso a
    presente ordem seja descumprida é que incidirá a multa ora cominada. Intimem e cumpram com presteza. - ADV: JULIANO DE
    OLIVEIRA (OAB 173247/SP), MARCELA ZERBA (OAB 358275/SP), MARIA ODARA ZILIO BARBOZA (OAB 218123/SP)
    Processo 0000532-78.2020.8.26.0549 (processo principal 1001353-02.2019.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Keli Gonçalves Ramos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da concordância da
    parte executada, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 04). Certifique-se a não interposição de embargos.
    Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o efetivo pagamento por 180 dias. Int. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU
    (OAB 444185/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
    Processo 0000580-37.2020.8.26.0549 (processo principal 0000439-33.2011.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Bocchi Advogados Associados - - Carlos Roberto Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - - INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação
    apresentada. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
    Processo 0000600-62.2019.8.26.0549 (processo principal 1001177-28.2016.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado de São Paulo - Marlene Rodrigues Colosio - - Flavio Augusto Colosio - Tiago Colozio - - Tatiana Bornadi Colozio - - João Vitor Domingos Martins - - Ricardo Gaspar Prado - - Patricia Rodrigues Arantes
    Prado - - Darci Aparecido Rocha - - Maria de Fátima Lambrine Rocha - - Sidnei Liano - - Carlos Alberto Gentina - - Sandra Lucia
    de Carvalho Gentina - - José Carlos da Silva - - Sonia Maria de Oliveira Silva - - Arlei Marcos Vacis - - Maria Augusta Costa Vacis
    - - Luis Carlos Massaroto - - Ivana Aparecida Araújo Massaroto - - Marcia Adriana Sacheto Claudio - - Djalma Aparecido Claudio
    - - Luciana Titareli Campos Osório - - Leandro Osório - - Dirce Titareli Campos - - Vicente de Paula Campos - - Jose Eduardo
    Simionato - - Municipio de Santa Rosa de Viterbo - Fls. 280: vista ao Ministério Público. Dil. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM
    MALUF (OAB 217811/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (OAB 196492/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP),
    TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), CLAUDIO MORETTI
    JUNIOR (OAB 167399/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP), KATIA HELENA ZERBINI PALMEIRA (OAB
    361726/SP), CLAUDIMILSON BONARDI GONÇALVES FONSECA (OAB 358641/SP)
    Processo 0000600-62.2019.8.26.0549 (processo principal 1001177-28.2016.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado de São Paulo - Marlene Rodrigues Colosio - - Flavio Augusto Colosio - Tiago Colozio - - Tatiana Bornadi Colozio - - João Vitor Domingos Martins - - Ricardo Gaspar Prado - - Patricia Rodrigues Arantes
    Prado - - Darci Aparecido Rocha - - Maria de Fátima Lambrine Rocha - - Sidnei Liano - - Carlos Alberto Gentina - - Sandra Lucia
    de Carvalho Gentina - - José Carlos da Silva - - Sonia Maria de Oliveira Silva - - Arlei Marcos Vacis - - Maria Augusta Costa Vacis
    - - Luis Carlos Massaroto - - Ivana Aparecida Araújo Massaroto - - Marcia Adriana Sacheto Claudio - - Djalma Aparecido Claudio
    - - Luciana Titareli Campos Osório - - Leandro Osório - - Dirce Titareli Campos - - Vicente de Paula Campos - - Jose Eduardo
    Simionato - - Municipio de Santa Rosa de Viterbo - Fls. 285: Intime-se o Município de Santa Rosa de Viterbo-SP, na pessoa do
    Sr. Prefeito Municipal, para informar nestes autos, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento das obrigações pelo requerido
    João Vitor Domingos Martins, proprietário/possuidor do lote registrado sob nº 11.017. Dil. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE
    ARAÚJO (OAB 376706/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP),
    CLAUDIMILSON BONARDI GONÇALVES FONSECA (OAB 358641/SP), KATIA HELENA ZERBINI PALMEIRA (OAB 361726/SP),
    LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (OAB 196492/SP), TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), JULIANO
    DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB 167399/SP)
    Processo 0000603-80.2020.8.26.0549 (processo principal 0002922-75.2007.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Regina Helena Bastos - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre os comprovantes
    de depósito, no prazo de dez dias. - ADV: DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP)
    Processo 0000672-15.2020.8.26.0549 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008510-88.2020.4.03.6302 - Juizado
    Especial Federal Cível Ribeirão Preto) - MARCOS LUIS CAMILO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Dine
    Agro Industrial Ltda - Cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. Após, devolva-se com anotações. Int. - ADV: VIVIAN
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto