TJSP 27/01/2021 -Pág. 1234 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
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Processo 0000482-52.2020.8.26.0549 (processo principal 0001698-34.2009.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Americo Chitero - - Bocchi Advogados
Associados - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre os
extratos de pagamento juntado aos autos, no prazo de quinze dias. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000496-36.2020.8.26.0549 (processo principal 1000010-05.2018.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Miguel da Lapa Zilio - - Cleria Regina da Lapa Zilio - Municipio de
Santa Rosa de Viterbo - Fls. 34: REJEITO a impugnação apresentada pela Prefeitura Municipal local, uma vez que a petição é
inepta, não articulando fatos e fundamentos jurídicos do pedido, e apenas fazendo referência a ofício subscrito por funcionário
público sem capacidade postulatória. Ademais, é dever do ente público condenado fornecer a quantidade e os medicamentos
necessários enquanto perdurar o tratamento da parte exequente, conforme receituário médico contemporâneo apresentado;
vedada a alteração de marca ou quantidade por ato médico do poder público. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São
Paulo, ao julgar a demanda em fase recursal, reformou sentença da lavra deste Juiz de Direito e acolheu o pedido formulado,
impondo ao poder público municipal de a obrigação de “a determinar à ré a disponibilização do suplemento alimentar e
medicamentos ao menor, conforme prescrição médica, atualizada a cada seis meses, no prazo de 15 (quinze) dias”. No caso
dos autos, a parte autora (exequente) apresentou receituário médico indicando o uso contínuo de Neslac Confort, Pediasure,
Nasonex, Salsep e Desloratadina (fls. 14/17). Além disso, o relatório médico indica a necessidade de seis latas mensais de
Neslac Confort 900 gr, mais seis latas mensais de Pediassure 400 mg (fls. 23/24). Não cabe ao Juiz ou ao réu (Município)
alterar a decisão do Tribunal ou intervir em receituário médico. Ocorre que, como confessado pelo Município a fls. 36, o alimento
especial que é fornecido pela executada é somente similar ao prescrito ao exequente, além de não corresponder à marca e
à quantidade prescrita. Assim, intimem (por mandado), novamente, o Sr. Prefeito Municipal, com cópia desta decisão; a fim
de que, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 800,00 por dia, forneça gratuitamente à parte exequente (de forma
continuada e gratuita), seis latas mensais de Neslac Confort 900 gramas, e seis latas mensais de Pediassure 400 mg (cf. fls.
23/24 destes autos); devendo comprovar, documentalmente, o fornecimento nestes autos; e devendo observar as quantidades e
marcas indicadas em receituários médicos apresentados pela parte autora nos fornecimentos futuros (podendo ser dispensada
a licitação na aquisição dos insumos, alimentos ou medicamentos, ante a urgência da situação). Contudo, indefiro a execução
da multa diária postulada pela parte credora, uma vez que estava havendo o fornecimento de produto similar e com semelhante
finalidade, não havendo dolo ou descumprimento reprovável e manifesto que legitimasse a incidência da altíssima multa
postulada, que somente causaria danos ao poder público e enriquecimento sem causa à parte autora. Ademais, segundo consta
a fls. 35, houve entraves burocráticos decorrentes de licitação e fornecimento de outra marca em quantidade prevista de forma
inferior à nova quantidade prescrita, que prejudicou a previsibilidade ao poder público na disponibilização do insumo; a justificar
a não incidência, por ora, da multa diária fixada pelo cumprimento parcial ou incompleto da obrigação de dar. Somente caso a
presente ordem seja descumprida é que incidirá a multa ora cominada. Intimem e cumpram com presteza. - ADV: JULIANO DE
OLIVEIRA (OAB 173247/SP), MARCELA ZERBA (OAB 358275/SP), MARIA ODARA ZILIO BARBOZA (OAB 218123/SP)
Processo 0000532-78.2020.8.26.0549 (processo principal 1001353-02.2019.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Keli Gonçalves Ramos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da concordância da
parte executada, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 04). Certifique-se a não interposição de embargos.
Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o efetivo pagamento por 180 dias. Int. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU
(OAB 444185/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 0000580-37.2020.8.26.0549 (processo principal 0000439-33.2011.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Bocchi Advogados Associados - - Carlos Roberto Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação
apresentada. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000600-62.2019.8.26.0549 (processo principal 1001177-28.2016.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado de São Paulo - Marlene Rodrigues Colosio - - Flavio Augusto Colosio - Tiago Colozio - - Tatiana Bornadi Colozio - - João Vitor Domingos Martins - - Ricardo Gaspar Prado - - Patricia Rodrigues Arantes
Prado - - Darci Aparecido Rocha - - Maria de Fátima Lambrine Rocha - - Sidnei Liano - - Carlos Alberto Gentina - - Sandra Lucia
de Carvalho Gentina - - José Carlos da Silva - - Sonia Maria de Oliveira Silva - - Arlei Marcos Vacis - - Maria Augusta Costa Vacis
- - Luis Carlos Massaroto - - Ivana Aparecida Araújo Massaroto - - Marcia Adriana Sacheto Claudio - - Djalma Aparecido Claudio
- - Luciana Titareli Campos Osório - - Leandro Osório - - Dirce Titareli Campos - - Vicente de Paula Campos - - Jose Eduardo
Simionato - - Municipio de Santa Rosa de Viterbo - Fls. 280: vista ao Ministério Público. Dil. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM
MALUF (OAB 217811/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (OAB 196492/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP),
TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), CLAUDIO MORETTI
JUNIOR (OAB 167399/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP), KATIA HELENA ZERBINI PALMEIRA (OAB
361726/SP), CLAUDIMILSON BONARDI GONÇALVES FONSECA (OAB 358641/SP)
Processo 0000600-62.2019.8.26.0549 (processo principal 1001177-28.2016.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado de São Paulo - Marlene Rodrigues Colosio - - Flavio Augusto Colosio - Tiago Colozio - - Tatiana Bornadi Colozio - - João Vitor Domingos Martins - - Ricardo Gaspar Prado - - Patricia Rodrigues Arantes
Prado - - Darci Aparecido Rocha - - Maria de Fátima Lambrine Rocha - - Sidnei Liano - - Carlos Alberto Gentina - - Sandra Lucia
de Carvalho Gentina - - José Carlos da Silva - - Sonia Maria de Oliveira Silva - - Arlei Marcos Vacis - - Maria Augusta Costa Vacis
- - Luis Carlos Massaroto - - Ivana Aparecida Araújo Massaroto - - Marcia Adriana Sacheto Claudio - - Djalma Aparecido Claudio
- - Luciana Titareli Campos Osório - - Leandro Osório - - Dirce Titareli Campos - - Vicente de Paula Campos - - Jose Eduardo
Simionato - - Municipio de Santa Rosa de Viterbo - Fls. 285: Intime-se o Município de Santa Rosa de Viterbo-SP, na pessoa do
Sr. Prefeito Municipal, para informar nestes autos, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento das obrigações pelo requerido
João Vitor Domingos Martins, proprietário/possuidor do lote registrado sob nº 11.017. Dil. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE
ARAÚJO (OAB 376706/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP),
CLAUDIMILSON BONARDI GONÇALVES FONSECA (OAB 358641/SP), KATIA HELENA ZERBINI PALMEIRA (OAB 361726/SP),
LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (OAB 196492/SP), TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), JULIANO
DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB 167399/SP)
Processo 0000603-80.2020.8.26.0549 (processo principal 0002922-75.2007.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Regina Helena Bastos - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre os comprovantes
de depósito, no prazo de dez dias. - ADV: DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP)
Processo 0000672-15.2020.8.26.0549 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008510-88.2020.4.03.6302 - Juizado
Especial Federal Cível Ribeirão Preto) - MARCOS LUIS CAMILO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Dine
Agro Industrial Ltda - Cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. Após, devolva-se com anotações. Int. - ADV: VIVIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º