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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 - Folha 3093

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    TJSP 26/01/2021 -Pág. 3093 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3203

    3093

    autora, no prazo de dez dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 51. - ADV: VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO
    (OAB 411731/SP)
    Processo 1000402-25.2020.8.26.0144 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Coêlho Gabriel Eliane Cristina Gabriel - - Haroldo Gabriel Junior - - Alex Sandro Gabriel - Vistos. Fls. 100: Por ora, indefiro. Por primeiro, oficiese como determinado a fls. 97 para informação do saldo da conta. Ademais, a apresentação do plano de partilha independe
    do levantamento do valor. Por fim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 91/97. Int. - ADV: MARCIA HELENA MALVESTITI
    CONSONI (OAB 116504/SP)
    Processo 1000428-96.2015.8.26.0144 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - C.A.M. - Vistos. No
    prazo de 15 dias, esclareça o Requerente se desiste do pleito de fls. 998. Havendo desistência, fica desde já determinado o
    arquivamento do feito, tendo em vista que já foi sentenciado a fls. 1.005 e o termo de testamenteiro já foi expedido e assinado a
    fls. 1.051. Int. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
    Processo 1000460-04.2015.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.H.P.S. - F.M.S. - F. 233: diga a
    autora, em dez dias. - ADV: DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP), ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO MORAES (OAB
    128494/SP)
    Processo 1000499-93.2018.8.26.0144 - Inventário - Inventário e Partilha - Clemencia Gomes da Solidade - Vistos. Fls.
    63/65: Expeça-se alvará, autorizando que a Inventariante ou seus procuradores constituídos a fls. 02 compareçam à agência
    2099-0 do Banco Bradesco e efetuem o pagamento da guia de ITCMD referente à herança do falecido Nilson Ribeiro da Rocha
    utilizando-se dos recursos depositados na conta 1.002.339-4, de titularidade do mesmo. Deve constar em referido alvará que o
    valor da guia não deve ser entregue ao portador do alvará, mas somente deve ser utilizado para o pagamento da referida guia.
    Após o pagamento da guia, o banco não está autorizado a entregar ao portador do alvará o saldo remanescente da conta, que
    deverá permanecer depositado até segunda ordem deste Juízo. Após o pagamento, a autora e os advogados deverão juntar aos
    autos o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ARIANE CLEMENTE DA SILVA (OAB 341740/SP)
    Processo 1000548-66.2020.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.J.C.O. - Manifestação da parte
    autora, no prazo de dez dias, acerca da requisição “on line” de informações do(a) requerido(a) Tayla, onde foi(ram) localizado(s)
    o(s) endereço(s), conforme detalhamento(s) que segue(m) adiante. Informo que a pesquisa junto ao Siel não foi realizada pois o
    sistema está indisponível, conforme e-mail que ora é juntado. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)
    Processo 1000555-97.2016.8.26.0144 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.E.F.S. - J.G.F.S.
    - Providencie a serventia consulta do Código de Rastreabilidade informado à fl. 98 a fim de se verificar se há anexo informando
    acerca do cumprimento da carta precatória. Em caso negativo, solicite-se ao Juízo deprecante. Int. - ADV: WILSON ANTONIO
    PEGORARO (OAB 108198/SP)
    Processo 1000565-05.2020.8.26.0144 - Curatela - Nomeação - D.F.S. - E.F.S. - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
    preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no
    prazo de quinze dias, quanto à oferta de contestação por negativa geral de fls. 168/171. N - ADV: ROGERIO SANTA ROSA (OAB
    318270/SP), MAIRA REFUNDINI DIAS (OAB 260524/SP), ITAMAR SANTA ROSA (OAB 401652/SP)
    Processo 1000603-51.2019.8.26.0144 - Inventário - Inventário e Partilha - Geneci Correia de Oliveira Araujo - Nilton Carlos
    de Araújo - - Jefferson de Araújo - - Lilian de Araújo - Vistos. Vista à Fazenda Pública Estadual. Após, tornem conclusos. Int. ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
    Processo 1000604-36.2019.8.26.0144 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Murilo Ramon Firmino de Almeida Vistos. Defiro prazo suplementar de 90 dias. Com o transcurso, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação.
    Int. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
    Processo 1000617-98.2020.8.26.0144 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - JULGO EXTINTO o presente processo, nos
    termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil 2015. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado
    de averbação, fazendo constar que as partes continuarão a usar o mesmo nome, porquanto não houve alteração. Expeça-se
    certidão de honorários a(o) patrona(o) nomeada(o). P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL APARECIDO
    FERREIRA DE MELO (OAB 440045/SP)
    Processo 1000636-07.2020.8.26.0144 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.A.G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
    a ação para: i) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos infantes, no montante de 60% do salário mínimo
    nacional; ii) para fixar a guarda unilateral dos infantes em favor da genitora; iii) DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, sendo
    que a autora voltará a usar o nome de solteira, a saber, S.A.G. A expedição de termo de guarda para genitor é desnecessária.
    Em virtude da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
    advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
    necessário. P.I.C. - ADV: CAMILA MARIA FIGUEIREDO FERREIRA DE MELO (OAB 421352/SP)
    Processo 1000644-18.2019.8.26.0144 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.L.S. - C.G.B. - Ante o
    exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos
    do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de fixar o regime de visitas pelo autor sempre aos domingos, com
    retirada na casa materna, pela Sra Ivani, tia paterna das menores, às 9h00 e retorno às 17h00, sem exceção para pernoites, e
    a visita permanentemente supervisionada por Ivani. Em razão da sucumbência recíproca, deverão as partes ratear as custas e
    despesas processuais, além de pagar os honorários advocatícios da parte contrária, fixados por equidade em R$ 1.000,00 (um
    mil reais), observada a gratuidade de justiça deferida em favor de ambos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DAVID
    LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP), ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO MORAES (OAB 128494/SP)
    Processo 1000647-36.2020.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S.S. - Manifestação da parte
    autora, no prazo de dez dias, acerca da requisição “on line” de informações do(a) requerido(a), onde foi(ram) localizado(s) o(s)
    endereço(s), conforme detalhamento(s) que segue(m) adiante. Informo que a pesquisa junto ao Siel não foi realizada pois o
    sistema está indisponível, conforme e-mail que ora é juntado. - ADV: MAYARA DE SOUZA FERREIRA (OAB 329378/SP)
    Processo 1000648-21.2020.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.B. - É inválida a citação por
    meio postal cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho à lide. Neste sentido: Ementa: Ação de cobrança.
    Comissão de corretagem. CitaçãoPostal. Pessoa física. Aviso de recebimento assinado por terceiro estranho à lide. Necessidade
    de citação pessoal.Nulidade dos atos praticados desde então. Anulação da r. sentença e de todo o processado, desde a citação,
    com determinação de reabertura do prazo para a resposta. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP, 26ª Câm. Dir. Priv., A.C.
    1016542-02.2016.8.26.0007, Rel. Des. Bonilha Filho, j. 19/10/2017). Assim sendo, nos termos da deliberação de fls. 14/15, citese através de mandado. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 440106/SP)
    Processo 1000675-38.2019.8.26.0144 - Interdição - Nomeação - A.A.S.S. - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
    Int. - ADV: JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA (OAB 425633/SP)
    Processo 1000722-12.2019.8.26.0144 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalila de Oliveira Moraes - - Ariovaldo de Moraes
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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