TJSP 20/01/2021 -Pág. 711 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
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honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. VI. Em que pese o disposto no art.
334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz
manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem
a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga
controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua
designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida
decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de
saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int. - ADV: MARILU
OLIVEIRA RAMOS (OAB 163645/SP)
Processo 1118182-60.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Caprimar Locação de Pisos Carpetes
e Forrações Ltda. - Ante a conferência do edital apresentado, providencie o autor o recolhimento das custas devidas para sua
publicação no DJE, no valor de R$ 239,19. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP)
Processo 1119616-45.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - L. Henrique Comércio Ltda. Vistos. I. Recebo a inicial. II. Cite-se por mandado, com as advertências de praxe, ficando o Oficial de Justiça desde já orientado
acerca da previsão do art. 212, § 2º do CPC. III. Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que
o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome
da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte,
provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da
obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, tudo no presente momento
a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida decisão não impede a composição
extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de saneamento compartilhado, se for
o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int. - ADV: ROGERIO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB
128900/RJ)
Processo 1122808-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rogério de Assis Silva Coutinho Ante a conferência do edital apresentado, providencie o autor o recolhimento das custas devidas para sua publicação no DJE,
no valor de R$ 236,04. - ADV: HOZANAN LINHARES GOMES (OAB 18981/CE)
Processo 1123926-65.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio do Edifício American Flat Service - Fls. 240: ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JORGE LUIZ
DA SILVA FILHO (OAB 169984/RJ), LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB 136270/RJ)
Processo 1125212-78.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mrn Participação e Negócios
Ltda - Casa de Pães do Souza Ltda - - Alberto de Souza Henriques - - Vera Lucia Roque Henriques e outro - Fls. 366: ciência da
penhora no rosto dos autos, oriunda da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo 1001313-63.2020.5.02.0012. Anotese. - ADV: LUZIA APARECIDA CLAUS (OAB 98701/SP), ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), MARCEL
SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 1129238-85.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Renda Fixa Monte Carlo Institucional Ima-b - N-box Logística e Armazenamento de Cargas S/A - Vistos. Revejo a decisão de fls.
375, quanto ao item “2”. A pesquisa junto ao sistema Infojud da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) já foi realizada em outubro
de 2020, há menos de 3 meses (fls. 345). O resultado encontra-se juntado aos autos como peças sigilosas e a este apenas tem
acesso o advogado da parte exequente. Int. - ADV: MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), LAUDELINO JOAO DA VEIGA
NETTO (OAB 20663/SC)
Processo 1136597-91.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Richard Eduardo Silva de Oliveira
(Representado Por Sua Genitora Glaucia de Oliveira Silva) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - *Ciência às partes
acerca do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2021
Processo 0005101-10.2003.8.26.0100/01">0005101-10.2003.8.26.0100/01 (apensado ao processo 0005101-10.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Ato / Negócio Jurídico - Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda - Maria Lucena de Abreu - Vistos. Fls. 765/766: aguarde-se o
cumprimento da carta precatória, por mais 60 dias. Decorrido o prazo sem retorno, intime-se o exequente para que diga sobre
o andamento atualizado. Int. - ADV: YURI KIKUTA MORI (OAB 183771/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 0021762-73.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MS Participações
Ltda - - VANORRY HOLDING EIRELI - Bne Administração de Imóveis S/A - Banco ABC Brasil S.A. - Ricardo Augusto Requena
- Editora Caras Sa e outros - Adalbeto Bueno Netto - - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO-FII - Toshio Shiokawa Condomínio Edifício Maria Cecília Lara Campos - Vistos. Ante a notícia de efeito suspensivo no agravo de instrumento n.
2249444-86.2020.8.26.0000 - fls. 55.362/55.365, em relação a adjudicação deferida às fls. 55.319/55.336, aguarde-se por 30
dias. Sem prejuízo, verifico que nada obsta a expedição de MLE em favor do terceiro TOSHIO SHIOKAWA conforma determinado
às fls. 55.327. Cumpra a serventia. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/SP), DANIEL CARDOSO
DA SILVA NAKAGUCHI (OAB 421677/SP), DANIELLE LARA TARGINO DE ARAUJO (OAB 418301/SP), DANIEL FOLEGATTI
DURÃES (OAB 411322/SP), ELPÍDIO DONIZETTI NUNES (OAB 45290/MG), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB
385575/SP), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), FERNANDA SAMPAIO CAMPOS
(OAB 348024/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB
254155/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), RUY COPPOLA
JUNIOR (OAB 165859/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP)
Processo 0021762-73.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MS Participações
Ltda - - VANORRY HOLDING EIRELI - Bne Administração de Imóveis S/A - Banco ABC Brasil S.A. - Ricardo Augusto Requena
- Editora Caras Sa e outros - Adalbeto Bueno Netto - - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO-FII - Toshio Shiokawa Condomínio Edifício Maria Cecília Lara Campos - Fls. 55393/55394: ciência da penhora no rosto dos autos, oriunda do 6º
Oficio Cível de Santo Amaro (processo 1026527-05.2019.8.26.0002) . Anote-se. - ADV: JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO
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