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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 - Folha 711

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    TJSP 20/01/2021 -Pág. 711 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3200

    711

    honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. VI. Em que pese o disposto no art.
    334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz
    manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem
    a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga
    controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua
    designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida
    decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de
    saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int. - ADV: MARILU
    OLIVEIRA RAMOS (OAB 163645/SP)
    Processo 1118182-60.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Caprimar Locação de Pisos Carpetes
    e Forrações Ltda. - Ante a conferência do edital apresentado, providencie o autor o recolhimento das custas devidas para sua
    publicação no DJE, no valor de R$ 239,19. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP)
    Processo 1119616-45.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - L. Henrique Comércio Ltda. Vistos. I. Recebo a inicial. II. Cite-se por mandado, com as advertências de praxe, ficando o Oficial de Justiça desde já orientado
    acerca da previsão do art. 212, § 2º do CPC. III. Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que
    o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome
    da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte,
    provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da
    obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, tudo no presente momento
    a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida decisão não impede a composição
    extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de saneamento compartilhado, se for
    o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int. - ADV: ROGERIO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB
    128900/RJ)
    Processo 1122808-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rogério de Assis Silva Coutinho Ante a conferência do edital apresentado, providencie o autor o recolhimento das custas devidas para sua publicação no DJE,
    no valor de R$ 236,04. - ADV: HOZANAN LINHARES GOMES (OAB 18981/CE)
    Processo 1123926-65.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio do Edifício American Flat Service - Fls. 240: ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JORGE LUIZ
    DA SILVA FILHO (OAB 169984/RJ), LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB 136270/RJ)
    Processo 1125212-78.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mrn Participação e Negócios
    Ltda - Casa de Pães do Souza Ltda - - Alberto de Souza Henriques - - Vera Lucia Roque Henriques e outro - Fls. 366: ciência da
    penhora no rosto dos autos, oriunda da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo 1001313-63.2020.5.02.0012. Anotese. - ADV: LUZIA APARECIDA CLAUS (OAB 98701/SP), ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), MARCEL
    SCHINZARI (OAB 252929/SP)
    Processo 1129238-85.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
    Renda Fixa Monte Carlo Institucional Ima-b - N-box Logística e Armazenamento de Cargas S/A - Vistos. Revejo a decisão de fls.
    375, quanto ao item “2”. A pesquisa junto ao sistema Infojud da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) já foi realizada em outubro
    de 2020, há menos de 3 meses (fls. 345). O resultado encontra-se juntado aos autos como peças sigilosas e a este apenas tem
    acesso o advogado da parte exequente. Int. - ADV: MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), LAUDELINO JOAO DA VEIGA
    NETTO (OAB 20663/SC)
    Processo 1136597-91.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Richard Eduardo Silva de Oliveira
    (Representado Por Sua Genitora Glaucia de Oliveira Silva) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - *Ciência às partes
    acerca do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO
    ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0025/2021
    Processo 0005101-10.2003.8.26.0100/01">0005101-10.2003.8.26.0100/01 (apensado ao processo 0005101-10.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
    - Ato / Negócio Jurídico - Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda - Maria Lucena de Abreu - Vistos. Fls. 765/766: aguarde-se o
    cumprimento da carta precatória, por mais 60 dias. Decorrido o prazo sem retorno, intime-se o exequente para que diga sobre
    o andamento atualizado. Int. - ADV: YURI KIKUTA MORI (OAB 183771/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
    247319/SP)
    Processo 0021762-73.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MS Participações
    Ltda - - VANORRY HOLDING EIRELI - Bne Administração de Imóveis S/A - Banco ABC Brasil S.A. - Ricardo Augusto Requena
    - Editora Caras Sa e outros - Adalbeto Bueno Netto - - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO-FII - Toshio Shiokawa Condomínio Edifício Maria Cecília Lara Campos - Vistos. Ante a notícia de efeito suspensivo no agravo de instrumento n.
    2249444-86.2020.8.26.0000 - fls. 55.362/55.365, em relação a adjudicação deferida às fls. 55.319/55.336, aguarde-se por 30
    dias. Sem prejuízo, verifico que nada obsta a expedição de MLE em favor do terceiro TOSHIO SHIOKAWA conforma determinado
    às fls. 55.327. Cumpra a serventia. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/SP), DANIEL CARDOSO
    DA SILVA NAKAGUCHI (OAB 421677/SP), DANIELLE LARA TARGINO DE ARAUJO (OAB 418301/SP), DANIEL FOLEGATTI
    DURÃES (OAB 411322/SP), ELPÍDIO DONIZETTI NUNES (OAB 45290/MG), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB
    385575/SP), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), FERNANDA SAMPAIO CAMPOS
    (OAB 348024/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB
    254155/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), RUY COPPOLA
    JUNIOR (OAB 165859/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP)
    Processo 0021762-73.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MS Participações
    Ltda - - VANORRY HOLDING EIRELI - Bne Administração de Imóveis S/A - Banco ABC Brasil S.A. - Ricardo Augusto Requena
    - Editora Caras Sa e outros - Adalbeto Bueno Netto - - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO-FII - Toshio Shiokawa Condomínio Edifício Maria Cecília Lara Campos - Fls. 55393/55394: ciência da penhora no rosto dos autos, oriunda do 6º
    Oficio Cível de Santo Amaro (processo 1026527-05.2019.8.26.0002) . Anote-se. - ADV: JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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