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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 - Folha 1671

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    TJSP 08/01/2021 -Pág. 1671 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3192

    1671

    do credor, como forma de pagamento/abatimento do crédito; Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
    quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo,
    junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
    DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos
    para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Intime-se. - ADV: CHEBL NASSIB
    NESSRALLAH (OAB 94876/SP), PEDRO JOSE MIOTTO NETO (OAB 323401/SP)
    Processo 0000391-66.2020.8.26.0094 (processo principal 1000538-12.2019.8.26.0094) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Renata Cristiani Aleixo Tostes Martins - Serviço Autônomo
    de Água e Esgoto de Brodowski - SAAEB - Expeça-se MLE; Após, independentemente de nova intimação, deverá o autor
    esclarecer se com o levantamento houve a quitação do débito a ensejar a extinção do feito; Prazo de dez dias; O silêncio será
    interpretado como quitação. - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), PEDRO JOSE MIOTTO
    NETO (OAB 323401/SP)
    Processo 0000522-41.2020.8.26.0094 (processo principal 1000444-06.2015.8.26.0094) - Cumprimento de Sentença
    contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARCOS LEANDRO THEODORO - Instituto Nacional do
    Seguro Social INSS - Fls. 93: encaminhe-se ao TJSP. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO (OAB 305466/SP), ANALEIDA
    BARBOSA MACHADO (OAB 197008/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO
    (OAB 47319/SP), RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP)
    Processo 0000767-52.2020.8.26.0094 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000810-91.2020.4.03.6102 - 9ª Vara da Justiça
    Federal de Ribeirão Preto) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP - Para cumprimento
    da carta precatória, antes, deve ser efetuado o pagamento da condução do oficial de justiça, observando-se que para cada ato
    deverá ser recolhido o valor de uma diligência. A condução de oficiais de justiça deverá ser recolhida em conta corrente em
    agência do Banco do Brasil S/A, na comarca deprecada, no link: http://www.bb.com.br/portalbb/, conta nº 950000-6, agência
    4634-5. Nos termos do artigo 1016, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, “o recolhimento das
    despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta
    aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente.” Ademais, conforme o
    Provimento 28/2014, em vigor desde 03/11/14, os novos valores da GRD, passarão a ser aquele correspondente a 3 UFESP’S a
    cada ato a se efetivar. Exemplificando: mandado de citação, penhora e avaliação: a citação é um ato (3 UFESP’s) e a penhoraavaliação são outro ato (mais 3 UFESP’S). Assim, a parte deverá recolher 6 UFESP’S, que tem reajuste anual em 01/01, com
    validade até o dia 31/12/2015. Hoje, 1 UFESP corresponde a R$25,07. - ADV: FERNANDA AMORIM SANNA (OAB 222866/SP)
    Processo 0000768-37.2020.8.26.0094 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001544-42.2020.4.03.6102 - 9ª Vara da Justiça
    Federal de Ribeirão Preto) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO - Para cumprimento da carta precatória, antes, deve ser efetuado o pagamento da condução do oficial de justiça,
    observando-se que para cada ato deverá ser recolhido o valor de uma diligência. A condução de oficiais de justiça deverá
    ser recolhida em conta corrente em agência do Banco do Brasil S/A, na comarca deprecada, no link: http://www.bb.com.br/
    portalbb/, conta nº 950000-6, agência 4634-5. Nos termos do artigo 1016, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
    Justiça do TJSP, “o recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento
    de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito
    correspondente.” Ademais, conforme o Provimento 28/2014, em vigor desde 03/11/14, os novos valores da GRD, passarão a
    ser aquele correspondente a 3 UFESP’S a cada ato a se efetivar. Exemplificando: mandado de citação, penhora e avaliação: a
    citação é um ato (3 UFESP’s) e a penhora-avaliação são outro ato (mais 3 UFESP’S). Assim, a parte deverá recolher 6 UFESP’S,
    que tem reajuste anual em 01/01, com validade até o dia 31/12/2015. Hoje, 1 UFESP corresponde a R$25,07. Solicite, portanto,
    a regularização ao E. Juízo Deprecante, uma vez que a advogada do credor não atendeu a publicação/intimação (DJE) deste
    Juízo no mesmo sentido. - ADV: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS (OAB 286088/SP)
    Processo 0000789-13.2020.8.26.0094 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5001687-31.2020.4.03.6102
    - 9ª Vara Especializada em Execuções Fiscais Ribeirão Preto/SP) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA
    E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sob pena de devolução da carta precatório sem cumprimento, comprove o
    credor o recolhimento das custas para a diligência do oficial de justiça. - ADV: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS (OAB 286088/
    SP)
    Processo 0000790-95.2020.8.26.0094 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003781-49.2020.4.03.6102 - 9ª Vara
    Especializada em Execuções Fiscais Ribeirão Preto/SP) - Conselho Regional de Educação Física da Quarta Região - Sob pena
    de devolução da carta precatório sem cumprimento, comprove o credor o recolhimento das custas para a diligência do oficial de
    justiça. - ADV: SANDRA DE CASTRO SILVA (OAB 236204/SP), LEANDRO CINTRA VILAS BOAS (OAB 234688/SP)
    Processo 0000792-65.2020.8.26.0094 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5001585-09.2020.4.03.6102
    - 9ª Vara Especializada em Execuções Fiscais Ribeirão Preto/SP) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA
    E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sob pena de devolução da carta precatório sem cumprimento, comprove o
    credor o recolhimento das custas para a diligência do oficial de justiça. - ADV: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS (OAB 286088/
    SP)
    Processo 0000793-50.2020.8.26.0094 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5002134-19.2020.4.03.6102
    - 9ª Vara Especializada em Execuções Fiscais Ribeirão Preto/SP) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
    DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP - Sob pena de devolução da carta precatório sem cumprimento, comprove o credor o
    recolhimento das custas para a diligência do oficial de justiça. - ADV: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS (OAB 286088/SP)
    Processo 1000131-74.2017.8.26.0094 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
    Brodowski - Expeça-se folha de rosto para cumprimento da diligência de fls. 63. - ADV: ARTUR NASCIMENTO TOSTES DOS
    SANTOS (OAB 365377/SP)
    Processo 1000181-03.2017.8.26.0094 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
    Brodowski - Expeça-se folha de rosto para cumprimento da diligência de fls. 61 - ADV: ARTUR NASCIMENTO TOSTES DOS
    SANTOS (OAB 365377/SP)
    Processo 1000187-73.2018.8.26.0094 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE BRODOWSKI - Intime-se o procurador do exequente de que os autos encontram-se sem tramitação há mais de
    trinta dias e assim aguarda-se que se dê regular andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de serem extintos e remetidos
    ao arquivo por abandono processual, nos termos do artigo 485, III, do NCPC. - ADV: ARTUR NASCIMENTO TOSTES DOS
    SANTOS (OAB 365377/SP)
    Processo 1000187-73.2018.8.26.0094 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE BRODOWSKI - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo solicitado, aguardando-se. Se decorrer o
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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