Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 - Folha 1033

    1. Página inicial  - 
    « 1033 »
    TJSP 15/12/2020 -Pág. 1033 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3187

    1033

    Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça.
    Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos
    por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos:
    Ementa: Agravo de instrumento Sky Livre decisão de determinou o reestabelecimento do serviço impossibilidade técnica recurso
    provido suspensão da decisão antecipatória. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal
    do Colégio Recursal Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que
    o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital.
    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo
    de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
    Processo 1001626-33.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adimilson
    Pereira - Vistos, Adimilson Pereira ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Serviços de Banda
    Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos por este
    juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos: Ementa:
    Agravo de instrumento Sky Livre decisão de determinou o reestabelecimento do serviço impossibilidade técnica recurso provido
    suspensão da decisão antecipatória. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal do
    Colégio Recursal Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que o(a)
    autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital. Ante
    o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo de
    designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
    Processo 1001627-18.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miguel
    Domingues - Vistos, Miguel Domingues ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Serviços de
    Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça.
    Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos
    por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos:
    Ementa: Agravo de instrumento Sky Livre decisão de determinou o reestabelecimento do serviço impossibilidade técnica recurso
    provido suspensão da decisão antecipatória. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal
    do Colégio Recursal Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que
    o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital.
    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo
    de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
    Processo 1001628-03.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Daniel Silva - Ante
    o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se o réu, intimando-o da presente decisão. Intime-se. - ADV: ARTUR
    CAPANO (OAB 380786/SP)
    Processo 1001633-25.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandra José Rodrigues
    - Vistos. Presentes os requisitos legais, confiro à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Ante o constante dos autos,
    dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação
    em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: RICARDO
    MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
    Processo 1001716-46.2017.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nélio Antunes de Oliveira - A
    executada já foi intimada para pagar o débito às fls. 73 e 102. Intime-se novamente para que se manifeste sobre a petição de fls.
    130/131. Int. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
    Processo 1001934-06.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Darci Martins de Oliveira ME - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se do prazo para embargos. 2 Decorrido o prazo, certifique-se nos
    autos e abra-se vista à exequente, para que forneça Formulário MLE e/ou requeira o quê de direito, conforme o caso. Intime-se.
    - ADV: DARCI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 375240/SP)
    Processo 1001952-27.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jean Oliveira Bezerra - Truck Center
    Kaveirao Ltda - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS, opostos por Truck Center Kaveirao LTDA em face de Jean Oliveira
    Bezerra, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
    sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. Manifeste-se, o exequente, em termos do
    prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: GESER ALVES LOPES (OAB 82469/SP), EMILIANO DIAS
    LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0312/2020
    Processo 0000276-27.2020.8.26.0294 (processo principal 1001995-95.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Férias - Edison Liberato Miranda - Certifique, a z. Serventia, o trânsito em julgado da decisão de fls. 31.
    Após, apresente, o autor, ofício requisitório. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
    Processo 0000276-27.2020.8.26.0294 (processo principal 1001995-95.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Férias - Edison Liberato Miranda - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 31 transitou em julgado em
    05/10/2020. Nada Mais. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
    Processo 0001124-14.2020.8.26.0294 (processo principal 1000651-11.2020.8.26.0294) - Cumprimento de sentença
    - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisciane da Silva Fortes da Rosa - Diante da concordância da exequente com valor
    apresentado pela executada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 32/33. Após o trânsito em julgado, apresente-se ofício requisitório.
    Intime-se. - ADV: IVANY DE SOUSA NOGUEIRA (OAB 335078/SP), BRUNA ANGÉLICA DA SILVA (OAB 428666/SP)
    Processo 0001208-15.2020.8.26.0294 (processo principal 1000844-60.2019.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bernardino Eduardo Nogueira - - Zelia de Jesus Nogueira - Vistos.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto