TJSP 15/12/2020 -Pág. 1033 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
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Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos
por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos:
Ementa: Agravo de instrumento Sky Livre decisão de determinou o reestabelecimento do serviço impossibilidade técnica recurso
provido suspensão da decisão antecipatória. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal
do Colégio Recursal Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que
o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo
de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1001626-33.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adimilson
Pereira - Vistos, Adimilson Pereira ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Serviços de Banda
Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos por este
juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos: Ementa:
Agravo de instrumento Sky Livre decisão de determinou o reestabelecimento do serviço impossibilidade técnica recurso provido
suspensão da decisão antecipatória. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal do
Colégio Recursal Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que o(a)
autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo de
designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1001627-18.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miguel
Domingues - Vistos, Miguel Domingues ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Serviços de
Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos
por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos:
Ementa: Agravo de instrumento Sky Livre decisão de determinou o reestabelecimento do serviço impossibilidade técnica recurso
provido suspensão da decisão antecipatória. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal
do Colégio Recursal Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que
o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo
de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1001628-03.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Daniel Silva - Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se o réu, intimando-o da presente decisão. Intime-se. - ADV: ARTUR
CAPANO (OAB 380786/SP)
Processo 1001633-25.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandra José Rodrigues
- Vistos. Presentes os requisitos legais, confiro à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Ante o constante dos autos,
dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. Intime-se. - ADV: RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001716-46.2017.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nélio Antunes de Oliveira - A
executada já foi intimada para pagar o débito às fls. 73 e 102. Intime-se novamente para que se manifeste sobre a petição de fls.
130/131. Int. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1001934-06.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Darci Martins de Oliveira ME - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se do prazo para embargos. 2 Decorrido o prazo, certifique-se nos
autos e abra-se vista à exequente, para que forneça Formulário MLE e/ou requeira o quê de direito, conforme o caso. Intime-se.
- ADV: DARCI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 375240/SP)
Processo 1001952-27.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jean Oliveira Bezerra - Truck Center
Kaveirao Ltda - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS, opostos por Truck Center Kaveirao LTDA em face de Jean Oliveira
Bezerra, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. Manifeste-se, o exequente, em termos do
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: GESER ALVES LOPES (OAB 82469/SP), EMILIANO DIAS
LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2020
Processo 0000276-27.2020.8.26.0294 (processo principal 1001995-95.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Edison Liberato Miranda - Certifique, a z. Serventia, o trânsito em julgado da decisão de fls. 31.
Após, apresente, o autor, ofício requisitório. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0000276-27.2020.8.26.0294 (processo principal 1001995-95.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Edison Liberato Miranda - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 31 transitou em julgado em
05/10/2020. Nada Mais. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0001124-14.2020.8.26.0294 (processo principal 1000651-11.2020.8.26.0294) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisciane da Silva Fortes da Rosa - Diante da concordância da exequente com valor
apresentado pela executada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 32/33. Após o trânsito em julgado, apresente-se ofício requisitório.
Intime-se. - ADV: IVANY DE SOUSA NOGUEIRA (OAB 335078/SP), BRUNA ANGÉLICA DA SILVA (OAB 428666/SP)
Processo 0001208-15.2020.8.26.0294 (processo principal 1000844-60.2019.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bernardino Eduardo Nogueira - - Zelia de Jesus Nogueira - Vistos.
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