TJSP 23/11/2020 -Pág. 720 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3173
720
prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, após o trânsito em julgado. Intime-se. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). ADV: MARISA BOTTER ADORNO GEBARA (OAB 143915/SP), DEBORAH CERIGATTO REDONDO LUCON (OAB 307257/SP),
MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)
Processo 0010636-11.2020.8.26.0071 (processo principal 1024523-16.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Maria Inês Garcia Ishikawa - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença em que a parte autora pretende o recebimento da quantia de R$ 27.532,29 (vinte e sete mil quinhentos
e trinta e dois reais e vinte e nove centavos) referente ao reenquadramento da exequente à classe A. Regularmente intimada,
a executada impugnou a presente execução, alegando excesso de R$ 6753,29 (seis mil setecentos e cinquenta e três reais e
vinte nove centavos). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Dessa forma, considerando que os valores e índices
utilizados tanto pela exequente quanto pela executada são os mesmos, a divergência no presente incidente consiste no termo
inicial da planilha de cálculos. Da análise dos autos, verifica-se que o título executivo determinou o pagamento à exequente
a partir do requerimento administrativo, ou seja, 22.08.2017, conforme fls. 212 dos autos principais. Assim, razão assiste a
executada uma vez que a sua planilha de cálculos possui como termo inicial o mês de agosto e com valores proporcionais a data
do requerimento administrativo. Dessa forma, acolho a impugnação da parte executada e homologo os valores apresentados
as fls. 122, atualizado até julho/2020. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA (OAB 117114/
SP), GABRIELLA LUCARELLI ROCHA (OAB 123451/SP)
Processo 0011097-80.2020.8.26.0071 (processo principal 1005373-78.2020.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Hidrus Condicionamento Físico e Comercio Ltda - Prefeitura Municipal de Bauru
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente pretende o recebimento de valores pagos a título de Taxa
Única de Fiscalização TUFE, no importe de R$ 2862,68 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Regulamente intimada, a executada manifestou-se às fls. 21, alegando excesso de execução. Após, determinação para alteração
dos índices de correção monetária das planilhas de cálculos, a exequente apresentou nova planilha e a executada impugnou
a decisão, alegando violação de coisa julgada. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. O artigo 2º da Resolução nº
303/2019 do CNJ, prevê que Para os fins desta Resolução:I considera-se juiz da execução o magistrado de primeiro ou segundo
graus junto do qual tramita processo judicial que tenha por objeto obrigação pecuniária de responsabilidade da Fazenda Pública
Vistos. Ademais, conforme mencionado pela executada, o artigo 21 prevê que: “Os valores requisitados serão atualizados
monetariamente até a data do efetivo pagamento.” Nas condenações impostas a Fazenda Pública, a execução de sentença
ocorre em dois momentos distintos, o primeiro quando da liquidação do julgado, apurando-se o valor efetivamente devido. E,
com a homologação deste, a segunda etapa quanto a solicitação de pagamento através dos incidentes de RPV/precatório.
Dessa forma, como já mencionado as fl.28/29, a Resolução nº 303/2019 do CNJ traz os procedimentos operacionais quanto
a expedição das requisições de pagamento. Ademais, o presente cumprimento de sentença iniciou na vigência da resolução
nº 303/2019 e após a publicação da tabela com as correções monetárias, motivo pelo qual a aplicação da tabela respectiva
tabela prevista na Resolução nº 303 do CNJ é imprescindível nesta fase processual. Ante o exposto, rejeito a impugnação da
executada e HOMOLOGO os valores apresentados a fls.35, atualizado até outubro/2020. Manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, devendo, ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018,
na seguinte redação: “os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio,
acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.”. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO
(OAB 142583/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), AFFONSO SAITO SALGADO (OAB 395315/SP), MIGUEL
FERES GUEDES (OAB 418888/SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP)
Processo 0011390-50.2020.8.26.0071 (processo principal 1008552-20.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Rubens Eduardo Romano Previdello Me - Vistos. Considerando o decurso de prazo para impugnação
dos cálculos, HOMOLOGO os valores apresentados a fls.03 , atualizado até junho/2020. Manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, devendo, ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018,
na seguinte redação: “os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio,
acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.”. Intime-se. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal
Eletrônico). - ADV: GIULIANA RAQUEL FREITAS (OAB 136889/SP)
Processo 0011543-88.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Infração Administrativa - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como
se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA
LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 0011822-69.2020.8.26.0071 (processo principal 1022006-04.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Rosangela Aparecida Borges Malini - Unesp - Universidade Estadual Paulista - Vistos. Não obstante a
alegação da exequente (fls. 13/14) e considerando a situação excepcional de pandemia a qual reduziu o quadro de servidores
dos órgãos públicos, por ora, reitere-se a intimação da executada nos termos da decisão de fls. 10 - ADV: LUIZ FERNANDO
BARCELLOS (OAB 79181/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP), LETICIA CAROLINE DOS RIOS (OAB 426682/
SP), IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP)
Processo 0012252-55.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Paulo Sergio Guerreiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Sobre o documento de fls. 95 a 96 diga o requerente tendo em vista que a variação da
poupança mencionada no formulário de fls. 93 não consta no portal. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA GUERREIRO (OAB 335793/
SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 0012274-79.2020.8.26.0071 (processo principal 1001813-31.2020.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Renato Misquiati Malmonge - Vistos. Considerando a situação excepcional de
pandemia em que ocorreu a redução do quadro de servidores da executada, reitere-se a intimação da executada nos termos da
decisão de fls. 87. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017,
2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP)
Processo 0014086-59.2020.8.26.0071 (processo principal 1004647-07.2020.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Izildinha Bezerra de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Ciência à exequente quanto ao apostilamento da obrigação para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: MAIRA
ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP), MARCELO GRANDI GIROLDO (OAB 112547/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º