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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 - Folha 662

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    TJSP 23/11/2020 -Pág. 662 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3173

    662

    cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado ALLAN RODRIGO FRANCA, MTR:
    1130923-4, RG: 35640386, RJI: 182305454-91, Centro de Ressocialização de Avaré. Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES
    MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
    Processo 0007877-15.2020.8.26.0026 (processo principal 0002412-64.2016.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Pedro Guilherme Cabral Guedes - Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
    Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
    Intime-se. - ADV: VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP)
    Processo 0007954-28.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Dione Henrique de Lara - Para que produza
    seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do
    cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado Dione Henrique de Lara, MT: 871106-1,
    RG: 40.202.623-8, RGC: 61650456, RJI: 193096402-45, Centro de Progressão I - Bauru/SP. Int. - ADV: SAMUEL RICARDO
    FERREIRA SIQUEIRA (OAB 319434/SP)
    Processo 0008154-31.2020.8.26.0026 (processo principal 0008955-78.2019.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - BRUNO EDUARDO MARIA DA SILVA - Intime-se a Defesa para juntar os documentos pertinentes
    para prosseguimento do agravo. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP)
    Processo 0008394-59.2016.8.26.0026 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - J.S.C. - Intimar o advogado(a)
    para juntar procuração no prazo legal. - ADV: LAÍS GRAÇAS SILVA (OAB 390649/SP)
    Processo 0008414-34.2017.8.26.0408 (apensado ao processo 0005030-45.2017.8.26.0026) - Execução da Pena - Prestação
    de Serviços à Comunidade - Odoni Malzinoti Neto - generico Acolho parcialmente a manifestação da defesa, mantendo-se a
    suspensão da execução das penas restritivas de direitos, haja vista que ainda pendente definição da situação do sentenciado no
    PEC 0005030-45.2017. - ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
    Processo 0008468-79.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - F.B.P. - Para que produza seus
    jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo
    de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado Fábio Benedito Peres, CPF: 298.449.428-88, RG:
    47.882.562-6, RJI: 181196766-80, Penitenciária “Orlando Brando Filinto” - Iaras + Alta de Progressão. Int. - ADV: LAÍS GRAÇAS
    SILVA (OAB 390649/SP)
    Processo 0008557-32.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Thiago Pazzotto Leite Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre fls. 304/311. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
    Processo 0008649-12.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Renato Aparecido Costa - Nos
    termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico do sentenciado Renato
    Aparecido Costa, MTR: 322809-5, RG: 51704501, RJI: 170459177-10, Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” Pirajuí I e seu bom comportamento carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora
    analisado, determino a remição de 28 (vinte e oito) dias da pena corporal, atento aos 85 (oitenta e cinco) dias de trabalho no
    período de 01/07/2020 a 29/10/2020, fazendo constar a sobra de 01 (um) dia para posterior benefício de remição, anotando-se
    nas informações complementares. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida,
    para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP)
    Processo 0008684-69.2019.8.26.0026 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - JOSE ALBERTO ASTOLPHI - À
    vista das informações prestadas pela unidade prisional, observo que até o momento o reeducando está recebendo atendimento
    médico e medicação adequada (fls. 165/166). Outrosssim, consigno que o pleito do insigne Defensor quanto ao atendimento
    e prescrição de medicação através de médico contratado pela família, deverá ser formulado através de peticionamento no
    fluxo “Corregedoria de Presídios” Pedido de Providências Atendimento de Saúde, uma vez que o presente fluxo destina-se
    exclusivamente aos pleitos de natureza jurisdicional (progressões, remições, livramento condicional, comutação e indulto).
    Prossiga-se em execução. Int. - ADV: VANDER FRANCISCO ASSUMPÇÃO DE MENDONÇA (OAB 253498/SP)
    Processo 0008781-69.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gabriel de Jesus Ferreira - Assim, presentes os
    pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado Gabriel de Jesus Ferreira, MTR:
    1137623-3, RG: 50704168, RJI: 182472537-40, Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” - Pirajuí I para determinar a
    progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as
    providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o
    marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Vista às partes
    sobre o cálculo. - ADV: ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP)
    Processo 0009053-34.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO RAMON MENDEZ
    ALBIZO - Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária “Cabo PM Marcelo
    Pires da Silva” - Itaí + Alta de Progressão, onde o sentenciado GUSTAVO RAMON MENDEZ ALBIZO, MTR: 927177-6, RG:
    71.441.023, RJI: 170498163-49, encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à
    sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada,
    sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. - ADV: ANGELA DE FATIMA ALMEIDA
    (OAB 328515/SP)
    Processo 0009083-69.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - CAIO KALKIFER BARBOSA DE
    JESUS - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
    Processo 0009480-60.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Mateus Batista - Trata-se de consulta
    formulada pela direção da unidade prisional. Retifique-se o cálculo ou informe-se. Abra-se vista às partes. - ADV: JOÃO MACIEL
    DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
    Processo 0009835-30.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - GIULIANO DE ALBUQUERQUE PEREIRA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional
    para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado GIULIANO DE
    ALBUQUERQUE PEREIRA, RG: 61902714, RJI: 170293971-11, Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” - Pirajuí II. Int. - ADV:
    JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP)
    Processo 0009873-87.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL GALLINDO - Vistos. Por
    ora, intime-se o (a) advogado(a) para juntar procuração no prazo legal. - ADV: BRUNO CESAR SOUTO MATTEI COSTA (OAB
    309432/SP)
    Processo 0010045-92.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Jaime de Souza Macedo - Em face do exposto, DEFIRO
    o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado Jaime de Souza Macedo, CPF: 329.275.448-83, MTR: 1048726-2, RG:
    40913585, RJI: 170105901-70, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue
    Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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