TJSP 03/11/2020 -Pág. 3704 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
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advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da
impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão
do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do
CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão
na decisão do mérito. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1035884-85.2020.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Leonardo
Santos dos Anjos - Diretor de Habilitação do Ciretran Guarulhos - Recolha o impetrante a taxa de mandato (CPA), no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). - ADV: LEONARDO SANTOS DOS ANJOS (OAB
244180/SP)
Processo 1036091-84.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Exata Cargo Ltda FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, para: a) qualificar o réu, nos termos do art. 319, II, do CPC, no que tange informar seu número no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; b) apresentar instrumento procuratório no qual conste expressamente a identificação do
outorgante (nome de seu representante legal),nos termos do art. 320, do CPC. 2 Proceda a Serventia a anotação do recolhimento
das custas no portal, nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e
intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ).
Intime-se. - ADV: SANDRO MERCÊS (OAB 180744/SP)
Processo 1038531-87.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sindicato dos Agentes
Comunitários de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo- Sindacs - Município de Guarulhos - Vistos. Declaro encerrada a
instrução processual. Às partes para alegações finais, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB
320221/SP), ALBERTO BARBELLA SABA (OAB 313446/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP)
Processo 1047103-37.2016.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Manuel de Jesus Ferreira - - Eventuais Ocupantes do Imóvel - Carlos Alberto Fernandes Ferreira - - Maria de Fatima Fernadnes Ferreira de Oliveira - - Manuel Fernandes Ferreira e outro
- FUNDAÇÃO SOS PRÓ MATA ATLÂNTICA - Vistos. Fls. 760/762: intimem-se as partes acerca da data da realização da perícia
(05/11/2020, às 10h30), na Rua Carmo do Cajuru, esquina com a Avenida Camacam, Bairro Cidade Seródio - Guarulhos/SP. Int.
- ADV: CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), GABRIELLA
MORESI TIERI (OAB 354540/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN GRACO CURCIO DE SANT ANNA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0737/2020
Processo 0024013-75.2020.8.26.0224 (processo principal 1030538-61.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Audi Anastácio Felix - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 47: ante a concordância do executado com os cálculos da exequente, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 40/41.
Intime-se. - ADV: ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB
212008/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1024716-86.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Ricardo
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumprase o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte vencedora, desde que observado o quanto segue: O
cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação
da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de
04/04/2016,pág. 9. Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria “cumprimento de sentença” no
Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria “156” para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não
integrante da Administração Pública; e Categoria “12078” para cumprimento contra a Fazenda Pública. No prazo de 30 dias,
permanecerão no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de
trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa,
outras peças que o exequente considere necessárias. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da
justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de
30 dias do item “3”, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se. Int.
- ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1033367-10.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - A.N.P. - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vista ao autor acerca da proposta de acordo
formulada a fls. 104/106, pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1034568-37.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Município de Guarulhos - J.a.
Silva Construções e Montagens - Me - Vistos. Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e de mediação,
no presente caso a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder público realize
autocomposição. Cite-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA BUENO DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 306566/SP)
Processo 1034568-37.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Município de Guarulhos - J.a.
Silva Construções e Montagens - Me - Recolha o autor, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (3 UFESPs), sob pena
de extinção. - ADV: ROBERTA BUENO DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 306566/SP)
HORTOLÂNDIA
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