TJSP 18/09/2020 -Pág. 1692 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1692
das pesquisas requeridas deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES
DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA
NOGUEIRA (OAB 316873/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0008940-53.2020.8.26.0001 (processo principal 1021405-14.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edifício Piazza San Marco - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP - Anote-se, inclusive no sistema informatizado, o início da fase de cumprimento do julgado. 1. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida
R$15.767,41 + R$1.675,55 (sucumbência) para julho/2020, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida
de custas (art. 523, CPC). No caso de defensor dativo ou quando não tiver advogado constituído nos autos, intime(m)-se o(s)
executado(s) por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC), devendo, no caso, o(a)(s) exequente(s) recolher(em)
as custas necessárias. 2. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo
legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523,
§1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde
logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas
correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de
imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). 6. Certifique-se nos autos
1021405-14.2019 que a fase de cumprimento do julgado prosseguirá nestes autos (0008940-53.2020), não devendo portanto
ser cadastradas novas petições no processo referente à fase de conhecimento, o qual conforme Comunicado CG nº1789/2017
será remetido ao arquivo. Int. - ADV: FATIMA DE LOURDES PINTO (OAB 137513/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/
SP)
Processo 0008941-38.2020.8.26.0001 (processo principal 1030224-71.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dario Jose da Cruz - Marcone Reis Moura - - Taize Cerqueira dos Santos - Expeça-se mandado de despejo
conforme determinado em sentença. Há GRD recolhida às fls.5/8. - ADV: JULIO APARECIDO DA CRUZ (OAB 150823/SP),
FERNANDA PADRÃO DE FELIPPE (OAB 358010/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0009041-90.2020.8.26.0001 (processo principal 1035099-84.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Creditorios Multisegnmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - Para início do
cumprimento de sentença deve o exequente apresentar o demonstrativo de cálculo apontando o valor devido e recolher custas
postais par intimação da executada - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0016410-43.2017.8.26.0001 (processo principal 1006271-22.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Mota 3 Supermercados Ltda - Agnus Verduras Ltda Epp - Manifeste-se o exequente sobre fls. 84/87 ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), TELMA CARDOSO CAMPOS TEIXEIRA PENNA (OAB 121139/SP)
Processo 0018079-63.2019.8.26.0001 (processo principal 0024279-96.2013.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marca - Insulfilm do Brasil Ltda - Amazonas Leste Ltda. - Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO,
referente o(s) valor(es) de fls.55, conforme determinado na sentença de fls.95, NO VALOR DE R$ 5.435,96, em favor do(a) Dra.
Amanda Correa M. De F. Paro e NO VALOR DE R$ 36.876,51, em favor do(a) REQUERENTE, na conta indicada no formulários
de fls.88/89, encaminhando-o(s) para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, após o
decurso do prazo (aproximadamente 5 dias úteis, contados da data de intimação via D.J.E, desta certidão). - ADV: WILLIAN
MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), AMANDA CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA PARO (OAB 192227/SP)
Processo 0018244-13.2019.8.26.0001 (processo principal 0008693-53.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema III - Mauricio Matos Ramos e
outros - Vistos. Fls. 108/110: A parte executada comprova, mormente pelos documentos de fls. 113/115, que a penhora ocorreu
sobre conta poupança, sendo vedado nos termos do artigo 833, inciso X do CPC. Assim, DEFIRO o pedido de desbloqueio
da penhora de R$7.380,17 em favor da parte executada Maurício Matos Ramos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
2047/2018, publicado no DJE em 22.10.2018, deverá o interessado juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARIA
CAROLINA BITTENCOURT DE MACEDO (OAB 257940/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JADER
FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP)
Processo 0029388-18.2018.8.26.0001 (processo principal 1007628-93.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Tatiana Lucia Rabello Martins - Vistos. Fl.70: expeça-se mandado conforme determinado a fl.
63. Fls. 73: DEFIRO a expedição de certidão de protesto extrajudicial da sentença, nos termos do artigo 517 do NCPC, em
consonância com o artigo 104-A das NSCGJ (Provimento CG nº 13/2015) e Comunicado SPI nº 19/2015. Intime-se. - ADV:
JUSSARA THIBES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 166559/SP)
Processo 1001641-13.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fica a parte interessada intimada a recolher as taxas postais necessária. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1003977-19.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Edson da Silva Santiago e outro - Vistos. Observo
que a patrona dos executados não foi cadastrada no Sistema SAJ. Assim, determino à z. serventia que efetue o cadastramento.
Ante tal situação, antes de apreciar o pedido de fls. 102/103, a parte executada deve ser cientificada da petição da parte
exequente às fls. 92. Concedo prazo de cinco dias para que a parte executada informe se houve acordo entre as partes.
Decorrido o prazo sem acordo tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de fls. 102/103. Intime-se. - ADV:
ANDRÉIA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 370229/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005978-40.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça DILIGÊNCIA NEGATIVA,
manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006278-41.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de José Lourenço
Ferreira - Vistos. Dou o executado por intimado da penhora (fls. 99) nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de
Processo Civil. Não havendo qualquer impugnação defiro o levantamento da quantia em favor do exequente. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico observado o formulário de fls. 94. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA FERRARI SILVEIRA (OAB
219954/SP)
Processo 1007138-03.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elka Regeunbaum - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º