TJSP 01/09/2020 -Pág. 2821 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2821
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS TAKASHI GOMES SATO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0987/2020
Processo 0000264-05.2020.8.26.0620 (processo principal 1001791-14.2016.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.G.X. - - A.G.X. - T.J.X. - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado. Excepcionalmente, caso a conta judicial não esteja vinculada
no Portal de Custas para expedição do MLE, deverá a serventia certificar nos autos a intercorrência emitindo o mandado
de levantamento por MLJ. Expedido o mandado de levantamento, caso não tenha sido indicada a conta bancária da parte
beneficiária para transferência dos valores, e tratando-se de pessoa física, cientifiquem-na da expedição do mandado ao seu
favor, por qualquer meio idôneo. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da
obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Caso não tenha
ocorrido a satisfação total da obrigação, a parte exequente, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TAMIRIS LOUREIRO DA SILVA (OAB 423328/SP), NATÁLIA GOBBO MENDES RODRIGUES
(OAB 239224/SP), MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP)
Processo 0000700-61.2020.8.26.0620 (processo principal 0002598-85.2015.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.A. - I.A.G. - Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de decretação de prisão
civil. Caso o exequente pretenda a adoção de pesquisas de caráter patrimonial, deverá manifestar-se em quinze dias. Do
contrário, aguarde-se por noventa dias. Após, retornem os autos em conclusão para nova análise do pedido de prisão civil.
- ADV: ROBERTO APARECIDO FERREIRA (OAB 50077/SP), ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP), SUELI
APARECIDA SILVA DOS REIS (OAB 104691/SP)
Processo 1000016-22.2020.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - A.P.O. - A.O.S. - - V.E.C.F. - - K.N.C.
- Vistos. Determino a realização de estudos psicológico e social com as partes litigantes e a(s) criança(s)/adolescente(s) em
questão. Aguarde-se a realização dos referidos estudos para melhor apreciação do pedido de guarda provisória. A presente
decisão servirá como carta precatória à Comarca de Avaré-SP, para realização de estudo psicológico. Fica(m) a(s) parte(s)
autora(s) intimada(s) a comprovar(em) a distribuição da carta precatória no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso a(s) parte(s)
autora(s) seja patrocinada(s) por advogado(a) dativo(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) que a não comprovação da distribuição
da carta precatória no prazo determinado implicará em sua destituição. Em caso de não comprovação da distribuição da carta
precatória no prazo fixado no item anterior, e sendo a(s) parte(s) autora(s) patrocinada(s) por advogado(a) particular, intime(m)se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) (por carta AR ou e-mail) para que dê(em) andamento ao feito, também no prazo de cinco
dias úteis. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do
feito. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RENÃ CHRISTIAN DOGNANI VIEIRA (OAB 424689/SP)
Processo 1000057-86.2020.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.O. - A.H.R.O. - Ante ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, EXONERO o requerente do dever de prestar alimentos ao
requerido. Outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários que fixo
em dez por cento (10%) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão
aos honorários aos advogados que patrocinaram nos autos pela assistência judiciária, observando-se o convênio OAB/DPE.
Providencie-se e expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. ADV: MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP)
Processo 1000061-26.2020.8.26.0620 - Curatela - Nomeação - J.A.S. - C.J.S. - Manifeste(m)-se o(s) patrono(s) da(s)
parte(s) sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO CAPECCI JUNIOR (OAB 403881/SP)
Processo 1000250-04.2020.8.26.0620 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.C.B. - L.F.B.C. - A.M. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso l do
Código de Processo Civil, fixando a visita ao menor MATHEUS CELESTINO GARCIA, pela requerente, de forma livre. Custas
e despesas processuais pela parte demandada, observada a regra do artigo 12 da Lei 1060/50. Sem honorários advocatícios,
diante da ausência de resistência. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/DPE., aos advogados que
patrocinaram nos autos pela assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA EDUARDA DE
PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), MONIQUE CRISTIANE PEREIRA (OAB 424637/SP)
Processo 1000289-98.2020.8.26.0620 - Curatela - Nomeação - J.A.Q. - B.A.Q. - - O.A.Q. - - M.J.G. - Manifeste-se o patrono
da parte autora sobre a contestação no prazo legal. - ADV: LORENA MELO (OAB 349284/SP), JANIO IRONE BERGAMO (OAB
370290/SP)
Processo 1000383-85.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.D.M. - J.L.S. - Diante
do exposto, ante a inércia da autora, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes acima mencionadas, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se certidão(ões) ao(a)(s) Advogado(a)(s)
Dativo(a)(s), se o caso. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as comunicações de
praxe e observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV:
JAQUICELI GARCIA DA SILVA (OAB 358116/SP)
Processo 1000394-12.2019.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.S. - S.G. - J.R.M. - K.R.M. - Vistos. Determino a realização de estudos psicológico e social com as partes litigantes e a(s) criança(s)/
adolescente(s) em questão. A presente decisão servirá como carta precatória à Comarca de Avaré-SP, para realização de
estudo psicológico. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a comprovar(em) a distribuição da carta precatória no prazo de
5 (cinco) dias úteis. Caso a(s) parte(s) autora(s) seja patrocinada(s) por advogado(a) dativo(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
que a não comprovação da distribuição da carta precatória no prazo determinado implicará em sua destituição. Em caso de não
comprovação da distribuição da carta precatória no prazo fixado no item anterior, e sendo a(s) parte(s) autora(s) patrocinada(s) por
advogado(a) particular, intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) (por carta AR ou e-mail) para que dê(em) andamento
ao feito, também no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem manifestação, tornem
os autos conclusos para extinção do feito. Com relação ao exame de DNA, considerando-se que, conforme comunicado através
do link https://imesc.sp.gov.br/index.php/imesc-reabre-sete-unidades-descentralizadas-no-interior-em-agosto/, os atendimentos
na unidade de coleta do IMESC em Bauru estão previstos para voltarem ao atendimento no mês de setembro, determino que
aguarde-se por quarenta e cinco dias. Transcorrido o prazo, tornem-me os autos em conclusão para nova análise quanto à
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