Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Folha 2821

    1. Página inicial  - 
    « 2821 »
    TJSP 01/09/2020 -Pág. 2821 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

    2821

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
    JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS TAKASHI GOMES SATO NETTO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0987/2020
    Processo 0000264-05.2020.8.26.0620 (processo principal 1001791-14.2016.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de
    Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.G.X. - - A.G.X. - T.J.X. - Vistos. Expeça-se mandado
    de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado. Excepcionalmente, caso a conta judicial não esteja vinculada
    no Portal de Custas para expedição do MLE, deverá a serventia certificar nos autos a intercorrência emitindo o mandado
    de levantamento por MLJ. Expedido o mandado de levantamento, caso não tenha sido indicada a conta bancária da parte
    beneficiária para transferência dos valores, e tratando-se de pessoa física, cientifiquem-na da expedição do mandado ao seu
    favor, por qualquer meio idôneo. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da
    obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Caso não tenha
    ocorrido a satisfação total da obrigação, a parte exequente, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada.
    Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TAMIRIS LOUREIRO DA SILVA (OAB 423328/SP), NATÁLIA GOBBO MENDES RODRIGUES
    (OAB 239224/SP), MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP)
    Processo 0000700-61.2020.8.26.0620 (processo principal 0002598-85.2015.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.A. - I.A.G. - Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de decretação de prisão
    civil. Caso o exequente pretenda a adoção de pesquisas de caráter patrimonial, deverá manifestar-se em quinze dias. Do
    contrário, aguarde-se por noventa dias. Após, retornem os autos em conclusão para nova análise do pedido de prisão civil.
    - ADV: ROBERTO APARECIDO FERREIRA (OAB 50077/SP), ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP), SUELI
    APARECIDA SILVA DOS REIS (OAB 104691/SP)
    Processo 1000016-22.2020.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - A.P.O. - A.O.S. - - V.E.C.F. - - K.N.C.
    - Vistos. Determino a realização de estudos psicológico e social com as partes litigantes e a(s) criança(s)/adolescente(s) em
    questão. Aguarde-se a realização dos referidos estudos para melhor apreciação do pedido de guarda provisória. A presente
    decisão servirá como carta precatória à Comarca de Avaré-SP, para realização de estudo psicológico. Fica(m) a(s) parte(s)
    autora(s) intimada(s) a comprovar(em) a distribuição da carta precatória no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso a(s) parte(s)
    autora(s) seja patrocinada(s) por advogado(a) dativo(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) que a não comprovação da distribuição
    da carta precatória no prazo determinado implicará em sua destituição. Em caso de não comprovação da distribuição da carta
    precatória no prazo fixado no item anterior, e sendo a(s) parte(s) autora(s) patrocinada(s) por advogado(a) particular, intime(m)se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) (por carta AR ou e-mail) para que dê(em) andamento ao feito, também no prazo de cinco
    dias úteis. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do
    feito. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RENÃ CHRISTIAN DOGNANI VIEIRA (OAB 424689/SP)
    Processo 1000057-86.2020.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.O. - A.H.R.O. - Ante ao exposto,
    JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, EXONERO o requerente do dever de prestar alimentos ao
    requerido. Outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
    Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários que fixo
    em dez por cento (10%) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão
    aos honorários aos advogados que patrocinaram nos autos pela assistência judiciária, observando-se o convênio OAB/DPE.
    Providencie-se e expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. ADV: MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP)
    Processo 1000061-26.2020.8.26.0620 - Curatela - Nomeação - J.A.S. - C.J.S. - Manifeste(m)-se o(s) patrono(s) da(s)
    parte(s) sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO CAPECCI JUNIOR (OAB 403881/SP)
    Processo 1000250-04.2020.8.26.0620 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.C.B. - L.F.B.C. - A.M. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso l do
    Código de Processo Civil, fixando a visita ao menor MATHEUS CELESTINO GARCIA, pela requerente, de forma livre. Custas
    e despesas processuais pela parte demandada, observada a regra do artigo 12 da Lei 1060/50. Sem honorários advocatícios,
    diante da ausência de resistência. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/DPE., aos advogados que
    patrocinaram nos autos pela assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA EDUARDA DE
    PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), MONIQUE CRISTIANE PEREIRA (OAB 424637/SP)
    Processo 1000289-98.2020.8.26.0620 - Curatela - Nomeação - J.A.Q. - B.A.Q. - - O.A.Q. - - M.J.G. - Manifeste-se o patrono
    da parte autora sobre a contestação no prazo legal. - ADV: LORENA MELO (OAB 349284/SP), JANIO IRONE BERGAMO (OAB
    370290/SP)
    Processo 1000383-85.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.D.M. - J.L.S. - Diante
    do exposto, ante a inércia da autora, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes acima mencionadas, sem julgamento do
    mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se certidão(ões) ao(a)(s) Advogado(a)(s)
    Dativo(a)(s), se o caso. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as comunicações de
    praxe e observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV:
    JAQUICELI GARCIA DA SILVA (OAB 358116/SP)
    Processo 1000394-12.2019.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.S. - S.G. - J.R.M. - K.R.M. - Vistos. Determino a realização de estudos psicológico e social com as partes litigantes e a(s) criança(s)/
    adolescente(s) em questão. A presente decisão servirá como carta precatória à Comarca de Avaré-SP, para realização de
    estudo psicológico. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a comprovar(em) a distribuição da carta precatória no prazo de
    5 (cinco) dias úteis. Caso a(s) parte(s) autora(s) seja patrocinada(s) por advogado(a) dativo(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
    que a não comprovação da distribuição da carta precatória no prazo determinado implicará em sua destituição. Em caso de não
    comprovação da distribuição da carta precatória no prazo fixado no item anterior, e sendo a(s) parte(s) autora(s) patrocinada(s) por
    advogado(a) particular, intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) (por carta AR ou e-mail) para que dê(em) andamento
    ao feito, também no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem manifestação, tornem
    os autos conclusos para extinção do feito. Com relação ao exame de DNA, considerando-se que, conforme comunicado através
    do link https://imesc.sp.gov.br/index.php/imesc-reabre-sete-unidades-descentralizadas-no-interior-em-agosto/, os atendimentos
    na unidade de coleta do IMESC em Bauru estão previstos para voltarem ao atendimento no mês de setembro, determino que
    aguarde-se por quarenta e cinco dias. Transcorrido o prazo, tornem-me os autos em conclusão para nova análise quanto à
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto