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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Folha 1865

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    TJSP 31/07/2020 -Pág. 1865 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

    1865

    como ofício. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
    Processo 1507938-09.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
    DE MIRASSOL - MARIELY SILVEIRA GOMES SIMÕES - Vistos, Fl.82: vedado o peticionamento nestes autos para os fins
    pretendidos, deverá o devedor dos honorários manifestar-se nos autos de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivemse os autos. Intime(m)-se. - ADV: MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0114/2020
    Processo 0001067-95.2020.8.26.0358 (processo principal 0007894-50.2005.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daniel Oliveira Matos - FAZENDA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO - Vistos, Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (fl.4). Deverá a
    autora providenciar a requisição do pagamento no formato digital, pelo peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), nos
    termos do Comunicado TJSP nº 394/15 de 02/07/2015. Fica vedado o peticionamento nestes autos, exceto se a medida não se
    relacionar à execução. Int-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
    Processo 0001068-80.2020.8.26.0358 (processo principal 0007822-97.2004.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daniel Oliveira Matos - FAZENDA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO - Vistos, Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (fl.4). Deverá a
    autora providenciar a requisição do pagamento no formato digital, pelo peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), nos
    termos do Comunicado TJSP nº 394/15 de 02/07/2015. Fica vedado o peticionamento nestes autos, exceto se a medida não se
    relacionar à execução. Int-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
    Processo 0001071-35.2020.8.26.0358 (processo principal 0007932-62.2005.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daniel Oliveira Matos - FAZENDA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO - Vistos, Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (fl.2). Deverá a
    autora providenciar a requisição do pagamento no formato digital, pelo peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), nos
    termos do Comunicado TJSP nº 394/15 de 02/07/2015. Fica vedado o peticionamento nestes autos, exceto se a medida não se
    relacionar à execução. Int-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
    Processo 0001072-20.2020.8.26.0358 (processo principal 0008142-16.2005.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daniel Oliveira Matos - FAZENDA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO - Vistos, Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora (fl.2). Deverá a
    autora providenciar a requisição do pagamento no formato digital, pelo peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), nos
    termos do Comunicado TJSP nº 394/15 de 02/07/2015. Fica vedado o peticionamento nestes autos, exceto se a medida não se
    relacionar à execução. Int-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
    Processo 0001437-74.2020.8.26.0358 (processo principal 0007795-80.2005.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daniel Oliveira Matos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO - Vistos, Cancele-se a distribuição deste processo, eis que em duplicidade com o de nº 0001069-65.2020.8.26.0358.
    Intime(m)-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
    Processo 1002235-18.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Massa Falida de Metalurgica
    Girassol Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Apensem-se aos principais. Defiro gratuidade de justiça à
    Massa Falida. Diante da tempestividade, recebo os presentes embargos para discussão com suspensão do curso dos principais.
    À impugnação. Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
    Processo 1002237-85.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Massa Falida de Metalurgica
    Girassol Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Apensem-se aos principais. Defiro gratuidade de justiça à
    Massa Falida. Diante da tempestividade, recebo os presentes embargos para discussão com suspensão do curso dos principais.
    À impugnação. Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
    Processo 1002243-92.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1501890-34.2016.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal
    - Extinção da Execução - Massa Falida de Metalurgica Girassol Eireli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Defiro
    gratuidade de justiça à massa falida. Anote-se. Apensem-se aos principais. Diante da tempestividade, recebo os presentes
    embargos para discussão com suspensão do curso dos principais. À impugnação. Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS
    DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
    Processo 1500071-96.2015.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
    do Estado de São Paulo - SCS - SOLUÇÕES CONSTRUÇÕES E SISTEMAS LTDA - Vistos, Pela derradeira vez, manifeste-se a
    exequente, prazo 30 dias, traga aos autos o recálculo da dívida, conforme determinado nos embargos e na mesma oportunidade,
    manifeste-se acerca dos bens oferecidos à penhora às fls. 363/422, promovendo o andamento da execução. Intime(m)-se. ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP)
    Processo 1500687-66.2018.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - METALURGICA IRMÃOS CARVALHO LTDA - Vistos, Deferida a gratuidade de justiça, no
    agravo de instrumento informado nos embargos à execução. Anote-se. Manifeste-se a exequente e traga aos autos o recálculo
    da dívida pela taxa SELIC, conforme determinado nos embargos, prazo 30 dias. Após, intime-se a executada e suspendam-se
    os autos, conforme despacho de fl. 49. Manifeste-se a exequente com o término dos autos da recuperação judicial. Intime(m)se. - ADV: HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
    Processo 1508180-60.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
    Paulo - JEISON HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - Vistos, O parcelamento no âmbito de execução fiscal é aventado entre
    o executado ou seus representantes diretamente na Procuradoria correspondente ao débito exequendo. Assim, os patronos do
    executado devem fazê-lo administrativamente na Procuradoria Regional do Estado de São Paulo em São José do Rio Preto,
    cujo procurador responsável vem aos autos requerer a suspensão da execução pelo prazo do parcelamento avençado. Recolhase a taxa de mandato. Cumpra-se, no que couber, o despacho inicial. Intime(m)-se. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI
    GIMENES (OAB 270061/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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