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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Folha 55

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    TJSP 10/07/2020 -Pág. 55 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

    55

    DO CONTRATO RMC EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA COM
    PRUDÊNCIA EM R$5000,00. RECURSO DA REQUERIDA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de
    recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
    - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
    para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
    valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
    \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vitor Carvalho Lopes
    (OAB: 241959/SP) - Gilson Luiz Lobo (OAB: 246010/SP)
    Nº 1000747-60.2019.8.26.0294 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacupiranga - Recorrente: Jose Maria
    Carvalho de Oliveira - Recorrida: Sky Brasil Serviços Ltda - Magistrado(a) Bárbara Donadio Antunes Chinen - Deram
    provimento em parte ao recurso. V. U. - “RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
    PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – SKY LIVRE – SENTENÇA DE JULGOU PACIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS
    – RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE
    TÉCNICA DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO – RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA NECESSIDADE DE PARCIAL REFORMA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS PERDAS E DANOS - RECURSO
    PARCIALMENTE PROVIDO.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
    na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
    Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
    mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
    código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
    2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rildemila Kérsia Ferreira Queiroz (OAB: 210336/SP) - Denner de Barros E
    Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP)
    Nº 1000896-54.2019.8.26.0424 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pariquera-Açu - Recorrente: Elektro Redes
    S.a. - Recorrido: Juarez Pinto - Magistrado(a) Leonardo Prazeres da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO
    DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR PRETENDE REDUÇÃO
    DOS VALORES COBRADOS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. EMPRESA
    RÉ LANÇOU DADOS INCORRETOS NA FATURA DO AUTOR. SENTENÇA BEM DETALHADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
    CONDENOU O RECALCULO DAS FATURAS DE JUNHO E SETEMBRO DE 2019. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR
    PAGO A MAIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
    extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
    de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
    recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
    referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
    da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves
    (OAB: 131351/SP) - Eliel Coppi (OAB: 252102/SP)
    Nº 1000907-85.2019.8.26.0294 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacupiranga - Recorrente: Debora de
    Souza Lourenço - Recorrida: Sky Brasil Serviços Ltda - Magistrado(a) Bárbara Donadio Antunes Chinen - Deram provimento
    em parte ao recurso. V. U. - “RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE
    INDENIZAÇÃO – SKY LIVRE – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – NECESSIDADE DE
    PARCIAL REFORMA - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA EM DAR CUMPRIMENTO NA OBRIGAÇÃO – CONTRATO QUE DEVE SER
    RESOLVIDO E CONVERTIDO EM PERDAS E DANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (Para eventual interposição
    de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
    - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
    para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
    valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
    \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adriano Jose Antunes
    (OAB: 250849/SP) - Alex Francis Antunes (OAB: 315802/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP)
    Nº 1000908-70.2019.8.26.0294 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacupiranga - Recorrente: Romilda de
    Moraes Freitas - Recorrida: Sky Brasil Serviços Ltda - Magistrado(a) Guilherme Henrique dos Santos Martins - Deram provimento
    em parte ao recurso. V. U. - “RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE
    INDENIZAÇÃO – SKY LIVRE – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – NECESSIDADE DE
    PARCIAL REFORMA - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA EM DAR CUMPRIMENTO NA OBRIGAÇÃO – CONTRATO QUE DEVE SER
    RESOLVIDO E CONVERTIDO EM PERDAS E DANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (Para eventual interposição
    de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
    - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
    para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
    valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
    \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adriano Jose Antunes
    (OAB: 250849/SP) - Alex Francis Antunes (OAB: 315802/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP)
    Nº 1000913-92.2019.8.26.0294 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacupiranga - Recorrente: Maria Valdete
    de Freitas - Recorrida: Sky Brasil Serviços Ltda - Magistrado(a) Leonardo Prazeres da Silva - Deram provimento em parte ao
    recurso. V. U. - “RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
    – SKY LIVRE – SENTENÇA DE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – RECONHECIMENTO DA
    OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE CONTINUIDADE
    NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO – RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA - NECESSIDADE DE PARCIAL
    REFORMA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS PERDAS E DANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”
    (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
    União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
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