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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Folha 303

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    TJSP 03/06/2020 -Pág. 303 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

    303

    reais e noventa e sete centavos), para a importância de R$ 14.385,11 (quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e onze
    centavos), decorrente de crédito trabalhista em razão de ações que tramitaram na Vara do Trabalho de Itapetininga/SP
    (Proc.0011431-07.2016.5.15.0041 e Proc. 0010218-97.2015.5.15.0041). As Recuperandas ofereceram impugnação (fls. 79/80).
    Afirmam que a composição do crédito pleiteado na inicial não procede, haja vista a atualização incidir em data posterior à
    distribuição do pedido de recuperação judicial. Afirmam que o valor correto do débito atinge a importância de R$ 9.528,25 (nove
    mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). Manifestação da Administradora Judicial (fls. 122/124). Parecer do
    Ministério Público (fl. 131). Eis a síntese necessária. Fundamento e decido. O presente incidente deve ser acolhido em parte.
    O autor instruiu o presente incidente com documento que comprova a existência do crédito em seu favor (fls. 05/76, 91/99,
    103/105 e 112/117). A Administradora Judicial, por sua vez, trouxe aos autos a planilha com a atualização do débito até a data
    do pedido da Recuperação Judicial, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/05 (fls. 125/127). Ante o exposto, ACOLHO
    PARCIALMENTE o presente incidente para retificação do crédito listado em favor de MARCOS RIBEIRO RAMOS, para que
    passe a constar o valor de R$ 12.392,94 (doze mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), ficando
    mantido na Classe I Crédito Trabalhista, conforme cálculos de fls. 125/127. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o
    autor do presente incidente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 199,21 (cento e noventa e nove reais
    e vinte e um centavos) que corresponde a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pretendido (R$ 14.385,11) e o valor
    correto do débito (R$ 12.392,94), observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, eis que beneficiário da justiça gratuita.
    Condeno, ainda, as Recuperandas ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 286,46 (duzentos e oitenta e
    seis reais e quarenta e seis centavos) que corresponde a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor correto do débito (R$
    12.392,94) e o valor incontroverso (R$ 9.528,25). Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo para interposição de eventual
    recurso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THIAGO
    PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
    Processo 1006547-47.2019.8.26.0269 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Ulisses Alves - Agricola Almeida S.a
    - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Certidão
    retro: Considerando que o feito está sem andamento há mais de 30 dias, intime-se o requerente a promover o andamento do
    feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC) Int. - ADV: ADRIANA BRAZ (OAB 302017/SP), THIAGO
    PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)

    1ª Vara da Família e Sucessões
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
    JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0174/2020
    Processo 0002647-39.2020.8.26.0269 (processo principal 0003960-84.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Fixação - M.L.B.C. - N.A.C. - Vistos. Apresente a exequente planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
    DARCY RODRIGUES MONTEIRO JUNIOR (OAB 405278/SP), TOBIAS HENRIQUE BERNARDO (OAB 376915/SP), MARCIO
    ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
    Processo 0006001-43.2018.8.26.0269 (processo principal 1000443-73.2018.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Fixação - N.M.S.N. - J.C.R. e outro - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: IZAUL
    LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP), MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP)
    Processo 0006045-28.2019.8.26.0269 (processo principal 0019248-38.2011.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.P.P. - J.C.P.N. - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil no prazo de 05 (cinco) dias,
    sob pena de intimação pessoal. Int. - ADV: GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP), GUILHERME ABRAHAM
    DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
    Processo 0008131-69.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1004862-10.2016.8.26.0269) (processo principal 100486210.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.B.O. - J.W.S.O.C. - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a
    proposta de parcelamento apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/
    SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
    Processo 1000100-09.2020.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
    Provisório de Sentença - S.V.S.M. - - C.V.S.M. - R.F.M. - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a contraproposta apresentada,
    no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GISELE DE MELLO ALMADA (OAB 111329/SP), PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO
    (OAB 149925/SP), CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP)
    Processo 1000274-18.2020.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.R. - - M.C.T.R. - - M.T.R. - G.F.R.
    - Vistos. Como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 e diante do Comunicado CSM
    n° 2560/20 deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação.. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o do
    prazo para contestação de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo
    231, inciso II, c.c. 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
    de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
    Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: REGINALDO ANTUNES DE
    CAMPOS (OAB 373591/SP), GUILHERME AUGUSTO ANTUNES CAMARGO (OAB 350766/SP)
    Processo 1000292-39.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.L.F. - P.M.I. Vistos. Fls. 173/174 e 176/177: Providencie a parte autora cópia da certidão de óbito dos herdeiros informados e os dados
    residenciais dos supostos filhos, primos da falecida. Int. - ADV: GRAZIELA COELHO DOS SANTOS (OAB 389607/SP), FILIPE
    RAMPONI HACHIGUTI (OAB 328566/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), KAREN GRAZIELA
    PINHEIRO MARQUES (OAB 151445/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO
    (OAB 432367/SP)
    Processo 1000815-51.2020.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Braulino Ferreira Filho - Ailton Mario
    Ferreira - - Djalma Lucio Ferreira - - Iaci de Jesus Ferreira - - Jaci de Jesus Ferreira Souza - Vistos. Diante do apresentado,
    dê-se vista dos autos ao Oficial de Registro de Imóveis deste município, mediante fornecimento de senha, a fim de que se
    manifeste sobre o plano de partilha. Anote-se o prazo de 30 dias para manifestação do i. cartorário. Int. - ADV: FERNANDO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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