TJSP 02/06/2020 -Pág. 770 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
770
o ofício por e-mail. Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP), RICARDO DE SOUZA BATISTA (OAB
158123/SP)
Processo 1012294-35.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Jessica Rosa de Almeida Taveira - Vistos, Primeiramente, exclua-se o patrono da executada que constou
na fls. 214, porque não assinou o acordo e nem se verifica até o momento juntada do instrumento de outorga de poderes.
Convertida a ação de busca e apreensão para execução (fls. 129/131), o exequente distribuiu a precatória de citação/penhora/
avaliação de fls. 170/172, conforme fls. 179/180, que se verifica cumprida positiva em pesquisa SAJ (fls. 225/226), sendo que
ainda não foi juntada. Por celeridade processual, solicite-se pelo e-mail [email protected] ao juízo deprecado, 1ª Vara Cível
da Comarca de Tatuí/SP, o envio por correio eletrônico com a senha dos autos 1008388-16.2018.8.26.0624. Com a resposta,
junte-se a deprecata e certidões de citação, para possibilitar o início da contagem de prazo. Fls. 218 e 223: Considerando-se
o supra exposto, defiro o pedido para por ora determinar o arresto executivo de bens. Assim, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução em R$ 13.079,41, base: janeiro/2020 (fls. 220), procedendo-se à devida transferência. Se bloqueados
valores inferiores a R$ 50,00, providencie a Serventia o imediato desbloqueio. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV:
RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1012294-35.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Jessica Rosa de Almeida Taveira - Vistos, Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para
satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 1017445-11.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Amanda Abacherli Schade - Vistos, Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução (fls. 183), defiro:
A) o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 20.060,84), procedendo-se à devida transferência. Se bloqueados valores
inferiores a R$ 50,00, providencie a Serventia o imediato desbloqueio. B) pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via
RenaJud. Em sendo encontrados veículos livres de restrição, determino, desde já, o bloqueio de transferência. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. C) pesquisa da última declaração de Imposto de Renda da parte executada, através do Infojud. Em
sendo positiva a resposta, junte-se aos autos como documento sigiloso, passando o feito a tramitar em segredo de justiça nos
termos do art. 189, I, CPC e Provimento CG nº. 21/2018. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: ANDERSON GAVA
(OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1017445-11.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos, Ciência da resposta negativa das pesquisas via Renajud e Infojud. No mais: Penhora frutífera no valor de R$ 195,57
(Bradesco) em nome da executada Amanda. Proceda-se à transferência para conta judicial. O executado foi citado pessoalmente
para pagamento do débito e quedou-se inerte deixando, inclusive, de constituir advogado. Assim, os prazos contra ele fluem
independente de intimação pessoal. Publique-se e aguarde-se o decurso de prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação.
No silêncio, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente. Após, requeira o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1018500-60.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes & Cioffi Produtos de Limpeza
Ltda - Dfer Serviços Eireli Epp - Vistos, Fls. 107 e 115: Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução
(fls.109), defiro: A) o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução em R$ 20.127,27, base: março/2020 (fls. 118), procedendo-se à
devida transferência. Se bloqueados valores inferiores a R$ 50,00, providencie a Serventia o imediato desbloqueio. B) pesquisa
de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em sendo encontrados veículos livres de restrição, determino, desde
já, o bloqueio de transferência. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Providencie a Serventia o necessário. Em relação ao
pedido de pesquisa de bens imóveis, a realização de pesquisa da existência de bens via Arisp é limitada aos casos em que o
Juízo competente determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade da
justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada
pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses
supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Int. - ADV: BENIZE CIOFFI (OAB 204244/SP)
Processo 1018500-60.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes & Cioffi Produtos de Limpeza
Ltda - Dfer Serviços Eireli Epp - Vistos, Ciência sobre a pesquisa Renajud negativa (fls. 123). Desconsiderados eventuais
valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em
nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BENIZE CIOFFI (OAB 204244/SP)
Processo 1020651-38.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - RUTE
DE CARVALHO IDALGO - - METALURGICA SANTORINI LTDA - - Vagnir Idalgo - - Viviani Idalgo e outro - Joao Carlos da Silva
- - Maria Elisa da Silva - - Wilson de Souza Major - Vistos, Fls. 484 e 490: Certificado o decurso de prazo para oposição de
embargos à execução (fls. 256), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) Rute, Metalúrgica Santorini, Vagnir e Viviani, até o valor indicado na execução em R$
193.072,49, base: setembro/2014 (fls. 02), procedendo-se à devida transferência. Se bloqueados valores inferiores a R$ 50,00,
providencie a Serventia o imediato desbloqueio. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: THALES EDUARDO WEISS
DE ARAUJO (OAB 300862/SP), CELSO GONZALEZ (OAB 95639/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP), JUACY JANUARIO ROSA (OAB 100847/SP)
Processo 1020651-38.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - RUTE
DE CARVALHO IDALGO - - METALURGICA SANTORINI LTDA - - Vagnir Idalgo - - Viviani Idalgo e outro - Joao Carlos da Silva e
outros - Vistos, Penhora frutífera nos valores de: R$ 751,62, do ativo financeiro do executado Vagnir Idalgo junto ao Banco Itaú
(fls. 502); R$ 40.184,53 e R$ 1.401,39, dos ativos financeiros da executada Viviani Idalgo junto aos bancos Caixa Econômica
Federal e Itaú Unibanco (fls. 502/503); e R$ 2.285,33, do ativo financeiro de Rute de Carvalho Idalgo, junto ao banco Itaú
Unibanco (fls. 503). Proceda-se à transferência para conta judicial. Aguarde-se o decurso de prazo de 5 (cinco) dias para eventual
impugnação. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, após juntar o formulário específico.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º