TJSP 11/05/2020 -Pág. 586 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser.
Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Até a referida audiência, deverá Vossa
Senhoria apresentar nos autos todos os documentos pertinentes aos fatos, caso ainda não tenham sido apresentados quando
da propositura da ação. ADVERTÊNCIAS AUTOR: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará
na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de
que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação
(contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A
irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos
fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma
individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem
haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o)
ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Advirto que as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA AO
ADVOGADO: As partes constituídas por advogado, ficam intimadas na pessoa de seu representante, os quais devem providenciar
o seu comparecimento, independentemente de intimação. Nada Mais. - ADV: LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP)
Processo 1000025-11.2020.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andrea
Mendes Martinez de Freitas 16607811833 Me - Stone Pagamentos S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 28/04/2020 às 14:20h no Foro de Itupeva, Avenida Brasil Nº 554, Sala 02, Jd. São Vicente, 13295-000, Itupeva,
(11) 4593-2473, [email protected]. Itupeva. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo entre as partes, será
designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer
provas e até três testemunhas, se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o)
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
Até a referida audiência, deverá Vossa Senhoria apresentar nos autos todos os documentos pertinentes aos fatos, caso ainda
não tenham sido apresentados quando da propositura da ação. ADVERTÊNCIAS AUTOR: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de
que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). As mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas
ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA
PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante
legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida)
e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos
efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O
réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de
preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995).
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do
ônus da prova). Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes
ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §
2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO: As partes constituídas por advogado, ficam intimadas na pessoa de
seu representante, os quais devem providenciar o seu comparecimento, independentemente de intimação. Nada Mais. - ADV:
JULIA CRISTINA BERTOLINI ZORZI (OAB 431242/SP)
Processo 1000073-67.2020.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012332-61.2019.8.26.0019 - Vara do Juizado
Especial Cível - Foro de Americana) - Leonardo Bergamin Gonçalves - Viviane Felix de Sousa - Vistos. Recebo a carta precatória
oriunda do(a) Vara do Juizado Especial Cível - Foro de Americana, determinando o integral cumprimento de sua finalidade.
Expeça-se o necessário. Regularmente cumprida, devolva-se à origem com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ADRIANA
DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP)
Processo 1000150-76.2020.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001833-29.2019.8.26.0080 - Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Cabreúva) - Carlos Alexandre Pedroso - Renata Cristina Barbosa Santana Vistos. Recebo a carta precatória oriunda do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Cabreúva, determinando
o integral cumprimento de sua finalidade. Expeça-se o necessário. Regularmente cumprida, devolva-se à origem com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE CARVALHO (OAB 437237/SP)
Processo 1000210-49.2020.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1005917-30.2018.8.26.0526 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Salto) - Cirlene Onorio Pereira Me - Edineia Silva Curcino - Vistos. Recebo a carta
precatória oriunda do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Salto, determinando o integral cumprimento de
sua finalidade. Expeça-se o necessário. Regularmente cumprida, devolva-se à origem com nossas homenagens. Int. - ADV:
NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1000245-77.2018.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Aparecido Petrocini - Cassia
Maria Matias de Oliveira - Vistos. Por derradeiro, reitere-se o ofício de 101, para cumprimento no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de responsabilização pessoal do gerente da agência para a qual se destina a ordem. Conste do ofício expressamente a
penalidade aqui estabelecida. Intime-se. - ADV: PATRICIA ANDREA DOS SANTOS (OAB 397199/SP), CLARISSA MAGALHÃES
STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP)
Processo 1000323-03.2020.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario
Roberto Kazniakowski Junior - Sindicato dos Leiloeiros de São Paulo e outros - Vistos. A parte autora, no prazo de quinze (15)
dias, deverá indicar o correto endereço de todos os réus, providência que lhe cabe ao ingressar com ações perante o Juizado
Especial. Caso não for possível sua localização, deverá ser proposta a ação no Juízo Comum, competência esta que permite a
citação por edital. Intime-se. - ADV: CLEMILSON GOMES (OAB 377195/SP)
Processo 1000337-84.2020.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021413-37.2019.8.26.0309 - Vara do Juizado
Especial Cível - Foro de Jundiaí) - Daniel Marques Dias - Vitória Bella Imóveis Planejados e Decorações - MARLENE MAGRO
PINTOR-ME - - Marcelo Luiz de Oliveira Pinto - - Marlene Magro Pintor - Vistos. Recebo a carta precatória oriunda do(a) Vara
do Juizado Especial Cível - Foro de Jundiaí, determinando o integral cumprimento de sua finalidade. Expeça-se o necessário.
Regularmente cumprida, devolva-se à origem com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB
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