TJSP 23/04/2020 -Pág. 3506 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
3506
MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 0005232-85.2017.8.26.0005 (apensado ao processo 0011780-63.2016.8.26.0005) (processo principal 001178063.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.A.O.L. - C.O.L. - Vistos. Nos termos da decisão de fls.178/180,
aguarde-se por 60 (sessenta) dias manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: VANIA NASCIMENTO
(OAB 326608/SP), LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 0006262-24.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.S. - Vistos. Proceda a Serventia a
inclusão provisória do Dr. Carlos Magno Silva, Coordenador da Associação Beneficente Menina dos Olhos de Ouro, junto ao
sistema do Tribunal de Justiça. Após, intime-se-o, pela Imprensa Oficial, para indicar advogada para atuar como Curadora
Especial em favor de Alexandre José da Silva, no prazo de quinze (15) dias. Com a indicação, proceda o Cartório a intimação
da Curadora, pela Imprensa Oficial, para que a mesma apresente a defesa do requerido, no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS
MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 0015619-91.2019.8.26.0005 (processo principal 1015611-56.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Sueli Maia Calil - Jose de Sousa Santana - Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP), SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP), ELISABETE NICOLAU
DE OLIVEIRA (OAB 188948/SP)
Processo 0021996-83.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.B. - M.S.R.B. - Vistos. Fls.
304: Ciente. Anote-se. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB
129001/SP), MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP)
Processo 0022093-49.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M. - Vistos. Proceda a Serventia
a inclusão provisória do Dr. Carlos Magno Silva, Coordenador da Associação Beneficente Menina dos Olhos de Ouro, junto
ao sistema do Tribunal de Justiça. Após, intime-se-o, pela Imprensa Oficial, para indicar advogada para atuar como Curadora
Especial em favor de Alex Lima de Morais, no prazo de quinze (15) dias. Com a indicação, proceda o Cartório a intimação
da Curadora, pela Imprensa Oficial, para que a mesma apresente a defesa do requerido, no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS
MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1000294-30.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.A. - F.M.S.
- Vistos. Por e-mail, solicite-se da Central de Mandados a devolução do mandado, independente de cumprimento. Após, dêse vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP), SÉRGIO MARQUES DE
MACEDO (OAB 5922/AL)
Processo 1000509-98.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.B.S. - S.P.S. - Vistos.
Fls. 173/174: Ciente. Oficie-se ao IMESC para designação de nova data para realização de perícia. Com a resposta, intimem-se
pessoalmente as partes. Int. - ADV: ROMEU ROBERTO SOARES LOPES (OAB 340527/SP), LUCIANO MAURÍCIO MARTINS
(OAB 270885/SP), CLAUDIO DIAS SANTOS (OAB 223673/SP), RÔMER MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP)
Processo 1001376-91.2020.8.26.0005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Maria Filipini Rodrigues - - Laudair Rodrigues - - Geralda Soares de Souza Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - - Nadiege
Almeida Cavalcante Rodrigues - - Devair Rodrigues - Posto isso e considerando todo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido e defiro a expedição de alvará judicial autorizando os requerentes a vender o veículo a terceiros.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da requerente, Maria Filipini Rodrigues, em seguida, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. O Alvará poderá ser impresso pela internet ou retirados no balcão deste juízo, pela parte
ou seu representante legal. P.I.C. - ADV: CLAUDIO CEZAR ALVES (OAB 122069/SP)
Processo 1001545-15.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - S.C.S. e outros - W.C.S. - Vistos. Ao Contador para atualização do débito. Após, intime-se pessoalmente o executado
para o pagamento do débito apurado, no prazo de três (03) dias, sob pena de prisão. Proceda-se com celeridade. Int. - ADV:
DANIELE AGUILA FERNANDES CRUZ (OAB 385946/SP), SUZANA BARRETO DE MIRANDA (OAB 240079/SP)
Processo 1001822-07.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.M.S.M. - L.T.S.M. Vistos. Não obstante o requerimento de decreto prisional, a Organização Mundial de Saúde - OMS - declarou, em 11 de março
de 2020, situação de emergência, sendo caracterizada pandemia. Foi também editada a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que estabeleceu medidas para o enfrentamento da crise de saúde pública. Também foi neste contexto que o Conselho
Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 62/20, a qual foi dirigida aos Tribunais e magistrados com competência no
âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e socioeducativo, que em seu artigo 5º sugere a adoção de medidas com
vistas à redução dos riscos epidemiológicos, havendo, dentre outras, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar (inciso
III). Há, inclusive, por parte do STJ, recente concessão de liminar em habeas corpus com extensão de efeitos a todos os
presos por dívidas alimentícias no país, sendo autorizada a prisão domiciliar em razão da pandemia. Vejamos trecho da aludida
decisão: “ (...) Diante da excepcionalidade do caso concreto, acolho o pedido da DPU, determinando o seu ingresso nos autos
na qualidade de impetrante e determino a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para
determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em
regime domiciliar” (PExt no HC 568.021 CE, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 26/03/20). Assim sendo, considerando a
atual situação de quarentena e adoção de medidas de contenção de contágio, diga a parte exequente se pretende prosseguir
o cumprimento de sentença sob o rito que prevê a prisão civil e, em caso positivo, serão estabelecidas as condições de prisão
domiciliar, ou se prefere prosseguir com a tentativa de penhora de bens. Intime-se. - ADV: RENATA RAMOS (OAB 320904/SP),
ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1002179-11.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - P.D.S.M. - D.M.J. - Vistos. Fls. 263/267: Ciente. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SAKOVIC (OAB 226831/SP), DANTE MORELLI JUNIOR (OAB 316710/
SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1002499-61.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.V.M.S. - - S.M.B. - Vistos. Fls.70: defiro. Suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de sessenta
(60) dias. Int. - ADV: GABRIEL DUARTE GONÇALVES (OAB 415289/SP)
Processo 1002990-68.2019.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.V.N. - W.J.N. - Vistos. Fls.76:
anote-se. Republique-se o despacho de fls.73. Int.(Vistos. Proceda a Serventia a inclusão provisória do Dr. Carlos Magno Silva,
Coordenador da Associação Beneficente Menina dos Olhos de Ouro, junto ao sistema do Tribunal de Justiça. Após, intime-se-o,
pela Imprensa Oficial, para indicar advogada para atuar como Curadora Especial em favor de Wagner de Jesus Nascimento,
no prazo de quinze (15) dias. Com a indicação, proceda o Cartório a intimação da Curadora, pela Imprensa Oficial, para que
a mesma apresente a defesa do requerido, no prazo legal. Int.) - ADV: SORAIA LEONARDO DA SILVA (OAB 254475/SP),
CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
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