TJSP 23/04/2020 -Pág. 3505 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
3505
Tranquilli - - Mauricio Tranquilli - - Marcio Tranquilli - Cumpra o (a) inventariante as determinações do partidor, no prazo de trinta
dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO (OAB 325240/SP)
Processo 1019512-10.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.A.M. - M.A.S.M. - Defiro o prazo
requerido. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/
SP)
Processo 1019898-40.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 0009546-74.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - J.V.F.S. - Vistos. Por e-mail, solicite-se da Central de Mandados a devolução do mandado, independente de
cumprimento. Fls.71: por ora, providencie o Cartório pesquisas para tentativa de localizar o atual endereço do executado junto
aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e CAGED. Int. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1020645-53.2019.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M.S. - Digam os litigantes se
têm outras provas a produzir, justificando-as, no prazo de dez (10) dias.Nada Mais. - ADV: ELITA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
108414/SP)
Processo 1020756-71.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - G.S.B.
- C.B.S. - A.B.C. - Fls. 103/104: Ciente. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB
177311/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP)
Processo - - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1022227-25.2018.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leuzina Maria da Conceição - Cumprase corretamente o determinado no ato de fls. 291 (recolhimento de custas), no prazo lá determinado. Decorrido sem manifestação,
ao arquivo. - ADV: ROGER DE MOURA SCHAUN (OAB 398921/SP), ANA CARLA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 374582/SP)
Processo 1023024-64.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.S. - Vistos. Fls: 53: Em atenção ao
Comunicado C.S.M. 13/3, de 13 de março de 2.020, fica cancelada a audiência designada a fls.18/19. A requerida deverá
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste despacho. No mais, caso seja do interesse
das partes, ambas podem apresentar pedido consensual, para posterior análise e homologação deste Juízo, se o caso. Int. ADV: ELAINE CRISTINA RODRIGUES PAES (OAB 399483/SP)
Processo 1023223-86.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - U.N.R. - J.S.B.R. - Vistos. Conforme comunicado
do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 13 de março de 2020 (CSM 13/3), o qual visa a adoção de medidas de
controle de contágio do Coronavírus (Covid-19), está suspensa a realização de audiência não urgente pelo prazo de trinta dias,
bem como suspensas as entrevistas designadas pelo Serviço Psicossocial. Assim, fica prejudicada a realização da audiência
designada (fls. 30). Assim, a requerida deve apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste
despacho. Sem prejuízo, aconselha-se aos patronos das partes para que busquem, através de contato remoto, a realização de
acordo extrajudicial a ser homologado por este juízo. No mais, providencie a Serventia a correção da classe processual, visto
tratar-se de divórcio judicial e não separação como foi nomeada. Intime-se. - ADV: ERICA ASSIS DE CARVALHO LEAL (OAB
262805/SP), ROSANGELA DA SILVA SANTOS (OAB 132820/SP)
Processo 1121339-36.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.S.S. - Vistos. Considerando o Provimento
nº 2548/2020 do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 19 de março de 2020, o qual visa a adoção de medidas de
controle de contágio do Coronavírus (Covid-19), foi instituído o Sistema de Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau de 23 de
março a 24 de abril de 2020, suspendendo-se os prazos processuais e o atendimento ao público. Assim, restou prejudicada a
realização da audiência designada (fls. 32/33). O juízo, em momento oportuno, avaliará a possibilidade de nova designação. Citese a parte requerida, por carta AR, ficando desde logo advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze)
dias, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente (art. 344, CPC). Não obstante a natureza do
processo, entendo que a situação excepcional admite a tentativa de citação por correio, evitando a demora na cientificação da
parte contrária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA SILVA (OAB 105520/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2020
Processo 1000408-61.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.S.O.
- A.P.O. - Manifeste-se o exequente, nos termos da cota do Ministério Público, lançada às fls.54, no prazo de cinco (05) dias.
Nada Mais. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP), PRISCILLA DA CONCEIÇÃO VICENTE (OAB 328797/SP)
Processo 1003720-45.2020.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.D.O. - Fls. 50: anote-se.
Aguarde-se retorno do AR de fls. 43. - ADV: WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP), MARIÂNGELA DE
JESUS PURCINO (OAB 446375/SP), DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP)
Processo 1011852-62.2018.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.S. - Manifestem-se os litigantes, nos termos da
cota do Ministério Público, lançada às fls.185, no prazo de dez (10) dias.Nada Mais. - ADV: ADRIANA FERREIRA ARARUNA
PIMENTA (OAB 340532/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0003143-84.2020.8.26.0005 (processo principal 1014991-85.2019.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.A.E.S. - M.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas os rejeito. Com efeito, a decisão está
suficientemente fundamentada e não contém qualquer omissão, obscuridade ou contradição. O que a parte embargante
postula, de forma indireta, é a reconsideração da decisão, com a concessão de efeitos infringentes ao recurso e modificação
da matéria decidida, independentemente da presença dos pressupostos exigidos por lei para acolhimento dos embargos. A
presente execução segue o rito da prisão, meio mais gravoso para a obtenção do fim pretendido, caso no qual impõe-se a
necessidade da intimação pessoal do devedor. Anote-se que em momento algum foi determinada que tal intimação se desse
pela Imprensa Oficial e, feita com atenção a leitura do despacho, notar-se-ia que o mesmo serve como mandado. Mantenho a
decisão, portanto, tal como lançada. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LÉIA DE OLIVEIRA (OAB 226161/SP), SANDRA URSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º