TJSP 09/03/2020 -Pág. 448 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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respeito: “Agravo de instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Perícia
grafotécnica - Pagamento dos honorários provisórios do perito - Alegação de falsidade de assinatura constante de documento
particular (cédula de crédito bancário limite de crédito para empréstimo com desconto em folha de pagamento) - Inteligência
da regra prevista no inciso II, do art. 429, do CPC, que, dada a sua especificidade ao caso, afasta a aplicação das disposições
contidas nos artigos 82 e 95, do CPC - Hipótese em que quando contestada a assinatura em documento particular, o ônus
de provar sua autenticidade é de quem carreou aos autos o documento - Hipótese de reforma da decisão recorrida - Recurso
provido.” (TJ/SP, Agravo nº 2115250-23.2018.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Jacob Valente, j. 24/08/2018).
Ao ensejo do depósito, o contestante Banco Pan deverá apresentar os originais dos contratos a serem submetidos à perícia
grafotécnica aqui determinada. Laudo em 30 dias. II- Indefiro a tutela de urgência na medida em que, ao menos por ora,
não há juízo seguro sobre a falsidade - ou não - das assinaturas apostas nos três contratos de empréstimo consignado em
discussão, cujas assinaturas têm grafismos distintos entre si, inclusive em relação aos documentos de fls. 471/472 (procuração
+ declaração de pobreza), com firma reconhecida por semelhança. Além disso, se configurada a alegada fraude, o autor fará
jus em tese à repetição do indébito já pleiteada (fls. 50), inexistindo prova de efetiva recusa do contestante Banco Pan que
justifique a consignação pretendida de valores, referentes aos contratos nº 327155762-5 e nº 327386904-4. Defiro a prioridade
na tramitação do processo. Anote-se. Int. - ADV: ANDRE CHIERICE (OAB 242736/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1008791-63.2019.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - V. Fls. 66 e ss: O requerimento para início do cumprimento de sentença deverá ser cadastrado por meio de incidente
processual em apartado, com numeração própria (NSCGJ, art.1.286, §3º). Arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1009658-90.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisa Cristina dos
Santos - Aline Sued Francisco de Souza - - Hellen Sued de Souza Silva - Fica intimada a autora a trazer informações sobre a
precatória, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP)
Processo 1009963-40.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edi
Wilson Virgilio - Banco Investcred Unibanco S/A - Fica intimado o autor para manifestação sobre a contestação apresentada
pelo réu (fls. 102/271), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ANDRE LUIZ RODRIGUES (OAB 295794/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010738-55.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro
Fabiano Fernandes - Cooperativa Educacional de Araraquara Coeducar - V. Em 05, dias, sob as penas da lei, o embargante
deverá exibir os comprovantes de fls. 10/13, de forma legível, e acompanhados das respectivas guias DARE, bem como juntar
aos autos as principais peças do processo de execução. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE LUCIO LOPES (OAB 198697/SP),
ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
Processo 1012244-03.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Marcelo Ferreira Gomes - Fica intimada a autora para manifestação sobre a pesquisa de fls. 158, no prazo de
15 dias. - ADV: MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP), CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), NATHALIA
SILVA SOBRINHO (OAB 348723/SP)
Processo 1012446-77.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Halana Lima da Silva - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls. 313/315.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1012592-84.2019.8.26.0037 - Notificação - Intimação / Notificação - Incorporadora Jardim Santa Luzia Ltda. - V.
Fls. 42/44: Defiro. Int. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1012739-13.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Adriana Aparecida Matioli Conte - Fica intimada a autora para manifestação a respeito das devoluções das cartas (motivos:
não procurado) de fls.76/78, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência e recolhidas as despesas, se for o caso, a carta ou mandado será expedido independentemente de
nova ordem judicial. - ADV: THEREZA EDUARDA DOS SANTOS (OAB 307822/SP), CINTIA SANTOS SILVA (OAB 309762/SP)
Processo 1013266-96.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Placídio de Souza - Financeira
Itaú CBD S/A CFI - V. Tendo em vista que a execução da sucumbência está condicionada à observância do disposto no artigo 98,
§ 3º, do CPC, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014219-26.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Felipe Giro - - André Giro - - Flavio Giro - - Julia Angelina Sanches Giro - - Talita Carriere Olivi Giro - V.
Requisitem-se informações, por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel, sobre os endereços dos réus. Com as respostas,
requeira a exequente o que de direito em 15 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014241-84.2019.8.26.0037 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Evandro Roberto Bombarda - Unimed de
Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Fica INTIMADO o AUTOR para manifestação sobre a contestação e documentos
apresentados pela ré (fls. 70 e ss.), no prazo de quinze (15) dias; bem como, tendo em vista a efetivação da tutela cautelar
deferida (fls. 209/220) , formular o pedido principal, nos termos de fls. 65. - ADV: GISELIA APARECIDA DA NOBREGA (OAB
277896/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), FERNANDO HENRIQUE
ALMEIDA F. BARDI F.DE SOUZA (OAB 236794/SP)
Processo 1014904-33.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Soares do Espírito
Santo Pereira - Renato Custódio Dercole - Intimação do exequente para manifestação em prosseguimento, requerendo o que
entender devido no prazo de 15 dias, considerado o decurso do prazo legal, sem notícias sobre o pagamento do débito pelo
executado. - ADV: RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI (OAB 31569/SP)
Processo 1015567-79.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Ana Maria dos Santos - - Andréia
Freitas dos Santos - Sueli do Carmo Corrêa - V. Fls. 27/28: A prestação jurisdicional já foi entregue, por meio da sentença de
fls. 26. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE
(OAB 293102/SP)
Processo 4001926-80.2013.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI - Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. - V. Fls. 381/382: Defiro. Nomeio o contador Denilson Altemari
para realização da perícia. Intime-se o Sr. Perito para estimar seus honorários, num quinquídio. Int. - ADV: CRISTIAN ROBERT
MARGIOTTI (OAB 159616/SP), LARISSA VANALI ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP)
Processo 4003617-32.2013.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Ouvidio Rodolpho - Seguradora Líder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º