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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 - Folha 447

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    TJSP 09/03/2020 -Pág. 447 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3000

    447

    Oliveira Soler - Mário Carlos Morales Júnior - V. Fls. 510 e ss.: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ
    GUSTAVO BROGNA (OAB 285441/SP), MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 254609/SP), SERGIO LUIZ BROGNA
    (OAB 82479/SP), LINCOLN JOSE GUIDOLIN (OAB 232242/SP)
    Processo 1001475-62.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Henrique do
    Amaral Santos - Diego Ricardo Teixeira Caetano - V. Para exame do pedido de justiça gratuita, junte o autor aos autos a última
    declaração de imposto de renda, além de extratos bancários dos últimos três meses, correspondentes a todas as instituições
    bancárias com as quais mantenha relacionamento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDREIA ALVES
    (OAB 265574/SP)
    Processo 1001476-47.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
    Virginia - Rafael Biagioni Vieira - - Lucelena Aparecida Bullo - V. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
    débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral no prazo de três dias. Citem-se. Int. - ADV:
    FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)
    Processo 1001668-77.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conemag Metals Eireli - EPP
    - Daniel Indústria e Comércio de Metais Ltda. ME - V. Arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da dívida, que
    serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral em três dias. Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias,
    para citação, penhora e avaliação, que ficará à disposição da exequente para impressão, mediante acesso ao sítio eletrônico do
    TJ/SP, comprovando-se a distribuição em 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO PASTRE (OAB 215074/SP)
    Processo 1001953-70.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Domingues Dias Gisely Cristina Geraldo - V. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, deverá a autora
    regularizar sua representação processual, visto que a procuração de fls. 06, além de antiga (novembro de 2011), não tem
    finalidade específica declinada. Int. - ADV: SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP)
    Processo 1002181-45.2020.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Graziela
    Mayra Dosvaldo - Agraben Administradora de Consórcios Ltda. - - Novamoto Veículos - V. Intimem-se as executadas para o
    pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de
    10% (CPC, art. 523). Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito, requeira a exequente o que de direito, sem
    prejuízo do cômputo do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Int. - ADV: IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO
    (OAB 283052/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), AFONSO
    RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
    Processo 1003915-65.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ana Carolina dos
    Santos Nascimento - Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
    consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
    I, do Código de Processo Civil, condenando a autora a arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários
    advocatícios devidos aos patronos do réu, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos
    do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita antes deferida (fls.
    112). De acordo com o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas
    pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pelas partes, dê-se vista para contrarrazões. Publique-se.
    Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado
    CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP), JOSÉ APARECIDO
    DE ARAUJO (OAB 403170/SP)
    Processo 1004206-65.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Heval Mendes Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para manifestação sobre os esclarecimentos periciais (fls. 264/265),
    no prazo de 10 dias. - ADV: EDE QUEIRUJA DE MELO (OAB 268605/SP), GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)
    Processo 1004594-07.2015.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafael Alves Moreira - MRV
    Prime IX Incorporações SPE Ltda. - V. Fls. 310 e ss.: Ouça-se o autor em 15 dias. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO
    (OAB 320144/SP), VANESSA ALECIO DAL ROVERE (OAB 282933/SP), ANDREA LUPO (OAB 278704/SP), RICARDO SORDI
    MARCHI (OAB 154127/SP)
    Processo 1006169-16.2016.8.26.0037 (apensado ao processo 1007624-16.2016.8.26.0037) - Procedimento Comum Cível Espécies de Contratos - Atacadão Mercafrios Ltda. ME - Banco Bradesco S/A - V. Fls. 1251 e ss.: Aguarde-se o julgamento do
    recurso pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB
    258154/SP)
    Processo 1006169-16.2016.8.26.0037 (apensado ao processo 1007624-16.2016.8.26.0037) - Procedimento Comum Cível
    - Espécies de Contratos - Atacadão Mercafrios Ltda. ME - Banco Bradesco S/A - V. Prestei as informações, em separado,
    conforme cópia que segue à frente deste despacho. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
    SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP)
    Processo 1007267-31.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rodobens S/A Ederson Pontes Domingos - V. Não subscrito pelo devedor, deixo de homologar o acordo noticiado pelo exequente, que deverá
    manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o exequente pessoalmente para providenciar o andamento do
    feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
    Processo 1008196-64.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Roberto Poe - BANCO
    PAN S.A. e outros - V. I- As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares arguidas nem questões
    processuais pendentes. Assim sendo, declaro o processo saneado. A controvérsia estabelecida entre as partes tem seu giro
    lógico em torno dos contratos de empréstimo consignado celebrados pelo autor, num total de três. Dos contratos em referência,
    exibidos pelo contestante Banco Pan (fls. 382 e seguintes), em relação a dois deles, o autor afirma expressamente desconhecer
    as assinaturas neles apostas (fls. 24), quais sejam, nº 327155762-5, no valor de R$10.614,13, e nº 327386904-4, no valor de
    R$7.155,65. Quanto ao terceiro e último contrato sob nº 326886270-7, no valor de R$12.618,96, o demandante sustenta que
    suas bases contratuais foram alteradas, sem seu consentimento, invocando as tratativas existentes entre sua filha, Evelisi Poe,
    e Jéssica, preposta da ré Renda Créditos e Seguros, revel (fls. 462). À vista disso, defiro a realização de perícia grafotécnica, a
    incidir precipuamente sobre os contratos cujas assinaturas são expressamente impugnadas (nº 327155762-5 e nº 327386904-4),
    mostrando-se, também, conveniente a análise da assinatura aposta no terceiro contrato (nº 326886270-7), inclusive porque ela
    destoa, de forma perceptível, daquelas lançadas nos documentos de fls. 471/472 (procuração + declaração de pobreza), com
    firma reconhecida por semelhança. Para esse fim, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, suficiente para dirimir a
    controvérsia. Nomeio a Perita Marister Teresa Miziara Nogueira para realização do exame grafotécnico, independentemente de
    compromisso. Intime-se a Sra. Perita para estimar seus honorários num quinquídio, os quais deverão ser depositados pelo réu
    Banco Pan, depois de fixados pelo juízo, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. A esse
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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