TJSP 04/02/2020 -Pág. 3019 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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B) Requerer o que de direito com vistas a citação do herdeiro domiciliado em lugar incerto e não sabido. - ADV: ADRIANA DO
CARMO DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 329446/SP)
Processo 1000943-64.2019.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.P.J. - Manifeste-se o requerente
acerca da carta precatória cumprida negativa juntada a fls. 27/31. - ADV: JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP)
Processo 1001231-46.2018.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.N.S. e outros - Custas pendentes de
recolhimento, devidas pelo requerido, importam em R$ 132,65 (Cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), devendo
ser recolhidas através do Portal de Custas, sob código de receita 230-6. - ADV: THAIS HARUMI YAMADA FUJII (OAB 354300/
SP)
Processo 1001266-45.2014.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.V.M. - - E.M.N. - Vistos. Fls. 140/141,
144 e 146: Por ora, aguarde-se manifestação do setor técnico acerca da realização ou não do estudo psicológico, designado a
fls. 121. Com a informação, abra-se vista às partes, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTO
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 262558/SP)
Processo 1001635-97.2018.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.M.R. - - L.M.R. - N.A.M. Ciência às partes acerca do ofício recebido a fls. 221/222. - ADV: CARLA DE MORAES FERNANDES (OAB 243688/SP), JANES
KELLY PALMEIRA RODRIGUES (OAB 345014/SP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 1001748-85.2017.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.B.L. - Vistos. 1. Fls. 71/72: Considerando a
ausência de indícios de que o ato citatório restará frutífero, deixo de redesignar audiência de conciliação, por ora, sem prejuízo
de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado n.
35 da ENFAM). 2. Cumpra-se o item 3 da r. decisão de fls. 19/20, primeira parte, citando-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ALINE RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB 368045/SP)
Processo 1001748-85.2017.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.B.L. - Manifeste-se a parte autora acerca da
carta precatória cumprida negativa juntada a fls. 83/91. - ADV: ALINE RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB 368045/SP)
Processo 1002315-48.2019.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.C.J. - - C.J.C.C. - Ciência às partes acerca
do ofício recebido a fls. 50/51. - ADV: LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 419498/SP)
Processo 1002753-11.2018.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - Manifeste-se a parte autora
acerca do ofício recebido a fls. 67. - ADV: MARCILIO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 215646/SP)
Processo 1002753-11.2018.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - Ciência às partes acerca do
ofício recebido a fls. 70/72. - ADV: MARCILIO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 215646/SP)
Processo 1002876-77.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O.V. - Deve a parte autora providenciar
a distribuição da carta precatória de fls. 100/101, por peticionamento eletrônico, em conformidade com o Comunicado CG
2290/2016, instruindo com cópia da petição inicial e outros documentos que entender necessários ao bom cumprimento da
mesma. Após, comprove nestes autos a distribuição. - ADV: CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP)
Processo 1003089-20.2015.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.C.S. - Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão de fls. 76. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
Processo 1003498-88.2018.8.26.0606 (apensado ao processo 1004170-33.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - A.S.P.G. - Vistos. Fls. 65/66: Primeiramente, abra-se vista à executada, para manifestação
no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA STRIATTO (OAB 395253/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
354317/SP)
Processo 1003515-61.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.B. - A.M.S. Manifeste-se a requerida acerca da petição do autor de fls. 90/91. - ADV: MARCELO TEIXEIRA COSTA (OAB 202024/SP), IVON
CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP)
Processo 1003624-80.2014.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA TEREZA
SOUZA - Fls. 58/59: A certidão de honorários foi expedida de acordo com a sentença prolatada, tendo em vista que à época
estava vigente o CPC/73. Assim, tendo em vista a extinção sem resolução do mérito, deverá a patrona proceder na forma do Art.
2º, §1º, III, do Anexo VII do Convênio Defensoria/OAB-SP, o qual se transcreve a seguir: “Nos casos de extinção do processo
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 do CPC, incisos IV, V, VI e X, serão devidos honorários ao advogado do réu;
caberá ao advogado da parte autora comprovar que não concorreu para a extinção, mediante recurso de pagamento, instruído
com cópia da sentença e cópia da certidão protocolizada na Subseção, não havendo necessidade de aguardar a devolução da
certidão original. “ - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP)
Processo 1003871-22.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.L.O. - M.S.S. Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação tempestiva juntada aos autos. - ADV: MARCELA OLIVEIRA DE
SOUSA (OAB 277684/SP), MICHELLE CARLOS DE ARAUJO (OAB 397497/SP)
Processo 1004071-05.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (iresolve) - Itaú Unibanco S/A. e outro - Vistos. 1. Fls. 114/137 e 152/188: Defiro
o requerimento de substituição do polo ativo. Retifique-se o polo ativo da ação no cadastro do sistema. 2. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1004175-84.2019.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucimara Aparecida da Silva
- - Sergio Sidnei da Silva - Vistos. No prazo suplementar de 15 (quinze) dias, cumpram os autores integralmente a r. decisão de
fls. 33, sob as penas da lei. Int. - ADV: LEONOR BACCARINI DA COSTA NETA (OAB 379686/SP)
Processo 1004461-96.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.R.G. - - E.G.P. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 53. - ADV: MARCIA BACELAR DE SOUSA LIMA (OAB 152128/SP)
Processo 1004697-53.2015.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - SIMONE FERNANDES PEREIRA - Ciência
a inventariante que os autos encontram-se desarquivados e disponíveis para consulta. Anotando ainda, que os mesmos
permanecerão, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 1004712-80.2019.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa Laurentino da Silva - Vistos. 1. Fls. 23:
Conheço dos embargos de declaração de fls. 23 em face da r. decisão de fls. 20, eis que tempestivos. Não vislumbro omissão,
contradição ou obscuridade na r. decisão de fls. 20, observando-se que a decisão em questão representa ao entendimento do
Juízo no caso concreto, após exame dos autos, ressaltando-se ainda, o determinado no item 5 da referida decisão. Observe-se,
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