TJSP 03/02/2020 -Pág. 2791 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2791
de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser
no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: KENY DUARTE DA SILVA
REIS (OAB 316493/SP), ROSELAINE FERREIRA GOMES FRAGOSO (OAB 307352/SP), LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL
(OAB 298115/SP)
Processo 1002098-87.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Monteiro da
Silva - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e outros - Vistos. F.222/224: Conheço dos embargos, pois tempestivos. Assiste
razão a parte autora, não foi concluído o ciclo citatório, razão pela qual, reconsidero os termos da decisão de f. 220/221,
tornando-a ineficaz. Aguarde-se a citação dos demais réus. Intime(m)-se. - ADV: KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/
SP), LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL (OAB 298115/SP), ROSELAINE FERREIRA GOMES FRAGOSO (OAB 307352/SP)
Processo 1002426-51.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Nova Geracao S/c
Ltda - diante do resultado das pesquisas realizadas a f. 81/83, atenda a parte autora o item “3”, da decisão de f. 80. - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1002477-04.2014.8.26.0126 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO
BARRAMARES - SERGIO ALBERTO DELL MAZZA e outros - Vistos. Fls. 293-294: Defiro o pedido de desistência do recurso,
haja vista tratar-se de ano unilateral que independe do aceite da parte contrária. Ateste a Serventia o trânsito em julgado. No
mais, manifeste-se a parte autora sobre o depósito do montante, observando-se que diante do disposto no Comunicado Conjunto
nº 1514/2019 que ampliou para a Comarca de Caraguatatuba o uso do Mandado de Levantamento Eletrônico para os depósitos
judiciais posteriores a 1º/03/2017, concedo ao(s) interessado(s) no levantamento o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada
aos autos digitais do “formulário de MLE Mandado de de Levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido, por conta e risco
do(s) advogado(s). O formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico - Comunicado
Conjunto nº 474/2017). Com a juntada, prossiga-se com a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Informações
adicionais poderão ser obtidas no DJe, TJSP, Caderno Administrativo, 20.02.2017, p. 1 e 10.09.2019, p. 1. Intimem-se. - ADV:
FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), GINO
CARACCIOLO (OAB 220554/SP)
Processo 1002596-57.2017.8.26.0126 - Protesto - Liminar - Litoral Med Serviços Médicos Ltda - Manifeste a parte autora
acerca da Carta Precatória de f. 163/199. - ADV: GISELE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 282113/SP)
Processo 1002633-16.2019.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antonio
Queiroz Barone - - Suely Queiroz Barone - Marcelo Lara Gurgel e outros - Fls. 193: Manifeste-se a parte autora acerca da
certidão negativa do(a) Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES (OAB 240518/SP), SERGIO
LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP), MARCELO CATELLI ABBATEPAULO (OAB 237121/SP)
Processo 1002693-23.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Manifeste a parte autora
acerca do(s) AR(s) negativo(s) da(s) carta(s) de citação (fls. 147/153). Prazo: cinco dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1002695-56.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - diante do resultado das pesquisas realizadas a f.83/87, atenda a parte autora o item “3”, da
decisão de f. 81. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1002774-40.2016.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luzia
Elizabeth Faria Novaes Seccarelli - Condominio Setor Residencial Praca Villagio Tabatinga e outro - Fls. 230: Nos termos
dos arts. 350 e 351 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA BRAZ (OAB 357306/SP), GUSTAVO ARRUDA
CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), EDDIE MAIA RAMOS FILHO (OAB 131107/SP)
Processo 1002827-16.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Janaina
Gorasiliana Coelho - Joao Bosco da Cunha Paes - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso requeiram a produção
de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no
mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade
de intimação pela via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser
no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LEANDRO DE MACEDO
(OAB 239700/SP), AROLDO LUIZ SCORZAFAVA FILHO (OAB 379838/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP)
Processo 1002953-03.2018.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson Silva
Ferreira - Vistos. Sentença transitada em julgado, que concede a parte autora a reintegração de posse do imóvel objeto da lide.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º