TJSP 03/02/2020 -Pág. 2790 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Companhia Nacional de Seguros - Empresa Praiamar Transportes Ltda - Vistos. F. 02, 56/58, 67. Considerando que houve
expedição da carta citatória somente para a empresa, providencie-se a expedição da carta citatória para Iago de Jesus dos
Santos. Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001613-87.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de
Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Fls. 85: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do(a) Oficial de Justiça.
Prazo: cinco dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1001627-71.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de
Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Fls. 74: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do(a) Oficial de Justiça.
Prazo: cinco dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1001691-18.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Jessica Rocha da Conceição - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 94: Defiro novo prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 91/92. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL
LIVERSON SILVA MACHADO (OAB 166910MG)
Processo 1001722-38.2018.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Elizabete Angelini Teixeira - Rosilene Eufrausino da Silva e outro - Vistos. 1. Expeça-se certidão de honorários, ao patrono da
autora, observada a nomeação com RGI juntada às fls. 216. 2. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ e arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ILZA OLIVEIRA BARBOSA (OAB 218848/SP), ILSON VITÓRIO DE SOUZA (OAB 274243/SP), LUCIANA
MARIA PALACIO (OAB 218293/SP)
Processo 1001890-06.2019.8.26.0126 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Busca e Apreensão - J.S.S. - Vistos. 1.
Tendo em vista que o mandado foi cumprido negativo, proceda-se com a citação por hora certa, realizada pelo mesmo Oficial de
Justiça encarregado do ato de fls. 29. Cumpra-se. 2. Fls. 36, indefiro. Isto porque, a pretensão deverá ser deduzida nos autos de
nº 1000517-92.2019.8.26.0126, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté. 3. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001904-24.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Rosmarino Ranzer Costa de Oliveira - Angela Regina Silva de Oliveira - - Rodrigo da Silva Nogueira - - Sofia Mayra Silva de Oliveira - CVC BRASIL OPERADORA
E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Master Franqueada: Fleury Viagens e Turismos Eireli e outro - Vistos. 1. Fls. 228/239:
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Se a parte apelada alegar preliminar
em contrarrazões e/ou interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para contrarrazoar. 3. Após as formalidades
previstas nos itens 1 e 2, remetam-se os autos Segundo Grau, com as nossas homenagens. 4. Por fim, providencie a Serventia
a remessa pela via tradicional (malote) à Superior Instância da mídia audiovisual, nos termos do que dispõe o art. 1.275 ,
§3º, das N.S.C.G.J. Intime(m)-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS
ADRIANO (OAB 251491/SP)
Processo 1002020-93.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexia Lohana Sousa
da Silva - - Suzana Lima de Souza - Vistos. Fls. 31: Tendo em vista o tempo decorrido do último protocolamento, manifeste-se
a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em
cartório, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC. Intime(m)-se. - ADV: SONIA
MARIA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 76029/SP)
Processo 1002053-83.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Serramar Parque Shopping Ltda - Vistos.
Cite-se o requerido no endereço indicado pela parte autora a f. 69/70, para os termos da decisão de f. 36/37. Intime(m)-se. ADV: PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP)
Processo 1002081-51.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mara
Terezinha Tivilltz da Luz - - Antonio Areovaldo da Luz - Eduardo Barbosa da Silva (E.b. Construções) - - Eduardo Barbosa da
Silva - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso requeiram a produção de prova testemunhal, as partes
deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF,
número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no mesmo prazo fixado para
a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade de intimação pela via
judicial, nos termos do artigo 455, §4º, inciso II do mencionado diploma legal. As testemunhas deverão ser no máximo de
três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FABIO MORAES LOPES
(OAB 376012/SP)
Processo 1002098-87.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Monteiro da
Silva - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso requeiram a produção
de prova testemunhal, as partes deverão apresentar seu rol (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha) no
mesmo prazo fixado para a especificação de provas, sob pena de preclusão. Ademais, poderão comprovar eventual necessidade
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