Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 - Folha 4509

    1. Página inicial  - 
    « 4509 »
    TJSP 22/01/2020 -Pág. 4509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2969

    4509

    dias para o oferecimento de resposta, a contar da juntada do mandado aos autos. Tratando-se de procedimento regido pela Lei
    12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Concedo à autora o benefício da justiça
    gratuita, eis que presente nos autos declaração de hipossuficiência, não infirmada por quaisquer outros elementos de prova
    constantes dos autos. Anote-se. Anote-se, ainda, a prioridade na tramitação do feito, por ser a autora idosa. Int. - ADV: BRUNO
    MORAIS DI SANTIS (OAB 368086/SP)
    Processo 1044397-09.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Israel
    Domingues Medeiros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 25/26: Recebo como emenda à inicial, anote-se
    no sistema. No mais, aguarde-se o prazo da contestação. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
    Processo 1044496-76.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sandra Helena
    de Oliveira Souza Santos - - Amaury de Souza Santos - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Vistos.
    Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de acordos, cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal,
    anotado o prazo de trinta dias para oferecer resposta, a contar da juntada do mandado aos autos. Tratando-se de procedimento
    regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Int. - ADV: ANTONIO
    CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
    Processo 1045170-54.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
    - Marcia Cristina Cancian de Jesus - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Indefiro
    o pedido de reconsideração e mantenho a decisão proferida a fls. 17/18 por seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se
    a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação interposta a fls. 27/36. Int. - ADV: CAROLINA BATISTA PAIOTTI
    (OAB 377180/SP)
    Processo 1045977-74.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
    Décimos / VPNI - Sebastiana Freitas Soares - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Porque inexistente lei estadual
    a autorizar a realização de acordos, cite-se a requerida (Portal), na pessoa de seu representante legal, anotado o prazo de
    trinta dias para oferecer resposta, a contar da juntada do mandado aos autos. Tratando-se de procedimento regido pela Lei
    12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Defiro a gratuidade processual requerida.
    Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
    Processo 1046011-49.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Silene de
    Olviera da Costa - - Rosangela Batista Marques Dias - - Manoel Jefferson de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
    - Vistos. Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de acordos, cite-se a requerida (Portal), na pessoa de seu
    representante legal, anotado o prazo de trinta dias para oferecer resposta, a contar da juntada do mandado aos autos. Tratandose de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Defiro
    a gratuidade processual requerida. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
    Processo 1046051-31.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - José Rodrigues
    - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com pedido de tutela de urgência, na
    qual o autor pretende, em sede liminar, que o réu seja compelido a renovar sua CNH, bem como que suspenda os efeitos do
    processo administrativo que determinou a cassação de seu direito de dirigir. Em síntese, o autor aduz que não foi notificado
    da existência de uma multa, fato o impediu de indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração. Argumenta, assim,
    que o processo administrativo sofreu de vício insanável e dever ser anulado. 1. É caso de indeferimento do pedido liminar,
    ao menos por ora. Não se vislumbra, de plano, possibilidade de dano irreparável haja vista a celeridade do procedimento,
    razão pela qual que indefiro a antecipação de tutela pleiteada, observando-se que, com a apresentação de contestação, será
    prolatada sentença. 2. Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de acordos, cite-se a requerida, na pessoa de
    seu representante legal, anotado o prazo de trinta dias para oferecer resposta a contar da juntada do mandado aos autos.
    3. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de
    jurisdição. Intime-se. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
    Processo 1046084-21.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria de
    Lourdes Matias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o postulado constitucional que resguarda
    o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na
    demora, porque se trata de doença grave, defiro a antecipação da tutela para ordenar que a Diretoria Regional de Saúde,
    dentro de 30 (trinta) dias, passe a fornecer à autora tratamento radio e quimioterápico, conforme prescrição médica, sob pena
    de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), fixado o teto em R$20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se o Diretor Regional
    de Saúde para cumprimento da decisão, enviando-lhe senha de acesso aos autos, inclusive para que informe a este Juízo
    eventual inconsistência (incompatibilidade do medicamento ou da dose prescrita) do receituário. Porque inexistente lei estadual
    a autorizar a realização de acordos, cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, anotado o prazo de trinta dias
    para oferecer resposta, a contar da juntada do mandado aos autos. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009,
    indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Defiro a gratuidade processual requerida. Servirá
    o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Cumpra-se em regime de plantão. - ADV: DOUGLAS
    CAMARGO PINTO (OAB 336951/SP)
    Processo 1046114-56.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Ivan Antonio
    Capelini - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de
    acordos, cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, anotado o prazo de trinta dias para oferecer resposta, a
    contar da juntada do mandado aos autos. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas
    e honorários em primeiro grau de jurisdição. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
    Processo 1046120-63.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Walcir Mire Monteiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de acordos, cite-se
    a requerida, na pessoa de seu representante legal, anotado o prazo de trinta dias para oferecer resposta, a contar da juntada
    do mandado aos autos. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em
    primeiro grau de jurisdição. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
    Processo 1046121-48.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Ronan Vidal
    Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de
    acordos, cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, anotado o prazo de trinta dias para oferecer resposta, a
    contar da juntada do mandado aos autos. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas
    e honorários em primeiro grau de jurisdição. Defiro a gratuidade processual requerida. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA
    COSTA (OAB 238982/SP)
    Processo 1046123-18.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Ronan Vidal Gonçalves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    «12»
    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto