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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 - Folha 15

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    TJSP 07/01/2020 -Pág. 15 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 07/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2958

    15

    Autor:
    Justiça Pública
    Réu: JOAO TEIXEIRA DA SILVA
    Justiça Gratuita
    EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
    MOVE CONTRA JOAO TEIXEIRA DA SILVA, PROCESSO Nº 0068778-47.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher, do Foro Central Criminal Barra Funda,
    Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Raia de SantAnna, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOAO
    TEIXEIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 35317670, pai CICERO PINHEIRO DA SILVA, mãe MARIA TEIXEIRA
    DA SILVA, Nascido/Nascida em 28/02/1977, de cor Branco, natural de Cedro do Abaete, - MG, Outros Dados: (11) 9.5491-5066
    // (11) 2021-0111 // (11) 9.4753-6702, com endereço à Avenida Waldemar Tietz, 1824, Apto 41 B, Conjunto Habitacional Padre
    Jose de Anchieta, CEP 03589-001, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
    Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
    nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
    “Vistos. O réu J. T. D. S., qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 129, §9º, por
    duas vezes, do Código Penal e no artigo 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do
    Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06 porque, no dia 09 de julho de 2015, por volta das 13h, na Rua Florindo Brás, nº
    45, Água Rasa, nesta cidade e comarca de São Paulo, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher
    na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira A.de M.F. e a genitora da vítima M.M.F.,
    causando-lhes os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito juntado às fls. 72/73 e fls.74/75 dos autos e nas
    mesmas circunstâncias de tempo e lugar, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei
    nº 11.340/06, ameaçou, por meio de palavras, causar mal injusto e grave à sua ex-companheira A.de M.F. A denúncia foi recebida
    às fls. 159/160. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação (fls.186/187). O processo seguiu seu regular trâmite, não
    havendo nulidades a serem sanadas. Durante a instrução processual, foram ouvidas as vítimas, duas testemunhas e o réu foi
    declarado revel. As partes apresentaram debates. É o relatório. Fundamento e decido. A ação penal é improcedente. Reputo que
    a prova colhida nos autos é insuficiente para embasar a condenação do réu. Conforme exposto pelas partes, o depoimento da
    vítima não impõe a segurança necessária para a prolação de um decreto condenatório. Desta forma, tendo em vista a fragilidade
    da prova colhida, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, deve o réu ser absolvido. Isto posto, ABSOLVO J. T. D. S.,
    qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
    O réu poderá apelar em liberdade. Custas na forma da lei. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
    Registre-se.” Após a leitura da sentença, pelo Ministério Público e pela defesa foi dito que não desejavam recorrer. A seguir, pela
    MM Juíza foi dito: “homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Intime-se o
    réu (revel) da sentença por edital e oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado para a defesa. Após as comunicações e
    anotações de praxe, arquivem-se, sem necessidade de abertura de nova conclusão. Saem os presentes cientes e intimados. e
    ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
    Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
    lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de dezembro de 2019.

    Varas Criminais Centrais
    2ª Vara Criminal
    EDITAL DE CITAÇÃO”1BBUI.190”
    Processo Digital nº:
    0069102-03.2016.8.26.0050 C 0190/2019
    Classe Assunto:
    Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
    Autor:
    Justiça Pública
    Réu:
    WILLIAN DOURADO DOS SANTOS
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
    Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
    especialmente RITA DE CASSIA BRASIL, Brasileiro, RG 229150706, CPF 264.834.888-31, Nascido/Nascida 27/07/1971, com
    endereço à Rua Marcal de Lemos, 111, Jardim Vera Cruz(zona Leste), CEP 08310-600, São Paulo - SP, por infração ao(s)
    artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
    não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0069102-03.2016.8.26.0050, que lhe(s)
    move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
    (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
    oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
    sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
    11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
    no dia 23 de março 2016, na agência bancária da Caixa Econômica Federal nº 4093, localizada na Avenida Martim Francisco,
    nº 40, Bairro Parque das Nações, na cidade e Comarca de Santo André-SP, WILLIAN DOURADO DOS SANTOS, qualificado a
    fls. 23 dos autos, agindo em concurso de agentes, caracterizado pela unidade de desígnios e divisão de tarefas, com indivíduos
    não identificados, obteve, para si, vantagem ilícita, no montante de R$ 1.390,00 (mil, trezentos e noventa reais), em prejuízo da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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