TJSP 07/01/2020 -Pág. 14 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2958
14
EDITAL
Processo Digital nº:
0007758-75.2017.8.26.0635
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Réu: HEVERTON APARECIDO DE OLIVEIRA
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA HEVERTON APARECIDO DE OLIVEIRA , PROCESSO Nº 0007758-75.2017.8.26.0635, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Raia de SantAnna, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HEVERTON
APARECIDO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40.114.618-2, CPF 329.204.988-19, pai VALDEVINO
SIMÃO DE OLIVEIRA FILHO, mãe MARIA EUNICE ANASTACIO, Nascido/Nascida em 15/05/1985, de cor Pardo, natural de
Assis Chateaubriand, - PR, Outros Dados: 985957991 / 948083845 / 44181018, com endereço à Rua Sargento Laercio Lourenco,
480, Jardim Alvinopolis, CEP 12943-400, Atibaia - SP, Fone 11 4411-2867. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Desta forma, tendo em vista a fragilidade da prova colhida, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, deve
o réu ser absolvido. Isto posto, ABSOLVO HEVERTON APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, das imputações que
lhe foram feitas com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O réu poderá apelar em liberdade. Custas na
forma da lei. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Registre-se. Após a leitura da sentença, pelo
Ministério Público e pela defesa foi dito que não desejavam recorrer. A seguir, pela MM Juíza foi dito: homologo a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Intime-se o réu por edital e oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado para a defesa. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se, sem necessidade de abertura
de nova conclusão. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de dezembro de 2019.
EDITAL
Processo Digital nº:
0008577-46.2016.8.26.0635
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Réu: HECTOR LOPEZ CHALLCO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA HECTOR LOPEZ CHALLCO, PROCESSO Nº 0008577-46.2016.8.26.0635, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Raia de SantAnna, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HECTOR
LOPEZ CHALLCO, Peruano, Solteiro, Autônomo, RG 61.669.948, CPF 233.974.758-99, pai FIDEL LOPEZ CONDORI, mãe
JUANA CHALLCO GUTIERREZ, Nascido/Nascida em 23/02/1978, de cor Pardo, Outros Dados: (11) 9.7800-3640, com endereço
à Rua Carnot, 104, Caninde, CEP 03032-030, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: CONDENO HECTOR LOPEZ CHALLCO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §9º, do Código
Penal, aplicando-lhe a pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como o CONDENO como
incurso no art. 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 1 mês e 5 dias de detenção, a
ser cumprida em regime inicial aberto. O réu poderá apelar em liberdade. Em se tratando de réu estrangeiro, oficie-se à Polícia
Federal e ao Ministério das Relações Exteriores com cópia desta sentença. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu
no rol dos culpados. Custas na forma da lei. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Registre-se.” Após
a leitura da sentença, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública foi dito que não desejavam recorrer. A seguir, pela MM
Juíza foi dito: “homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Intime-se o réu
por edital acerca da sentença e oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado para defesa.” Nada mais. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 2019.
EDITAL
Processo Digital nº:
Classe: Assunto:
Contra a Mulher)
0068778-47.2015.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º