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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 - Folha 3530

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    TJSP 16/12/2019 -Pág. 3530 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2954

    3530

    Liquidação / Cumprimento / Execução - Construtora Milenium Construções Ltda - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerandose os termos da impugnação ao calculo judicial, sejam os autos encaminhados ao Contador Judicial para retificar, esclarecer
    ou ratificar, no prazo de 30 dias. Em retornando, digam as partes no prazo comum de 30 dias. Após, tornem conclusos para
    deliberações. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB
    157044/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), ALENILSON SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP)
    Processo 0002918-55.2013.8.26.0637 (063.72.0130.002918) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
    Atualização - Irineu Pichinelli - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o autor, na pessoa de seu procurador, sobre o requerimento
    e comprovante de depósito apresentado pelo requerido, às fls. 307/309. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LUIS
    HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB 249532/SP), JULIO CESAR TADEU PARMA (OAB 255972/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
    AZEVEDO (OAB 34248/SP)
    Processo 0003521-36.2010.8.26.0637 (637.01.2010.003521) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
    Crédito - Banco Bradesco Sa - Anesio Hilario Martão - - Maria Lucia Correa Barbosa Martão - Manifeste-se o exequente,
    na pessoa de seu procurador, ante a juntada pelo executado, às fls. 491/558, dos documentos referentes a prejudicialidade
    sustentada. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/
    SP)
    Processo 0006745-55.2005.8.26.0637 (637.01.2005.006745) - Monitória - Cheque - Maridiesel Maquinas e Veiculos Ltda
    - Ronaldo Klavins - LANCEJUDICIAL - Renato Klavins - - Sandra Vera Ostiniek Klavins - - Raphael Roberto Ostniek Klavins Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados da expedição do Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora,
    que se encontra no Portal e-Saj para impressão pelo interessado - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
    CLÉLIO CHIESA (OAB 285860/SP), CLAINE CHIESA (OAB 285859/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB
    209895/SP), RAQUEL SCHELINI MOTTA PELLEGRINI (OAB 146088/SP)
    Processo 1000613-47.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - RAMEZ AUGUSTO JARDIM
    - ISAIAS FERREIRA - - MARIA APARECIDA FERREIRA - LEGISLEILÕES - Vistos. Em não havendo discordância do executado
    para com os cálculos apresentados pela Contadoria a fls. 178-179, homologo-os para que surtam os seus regulares e jurídicos
    efeitos. No mais, à míngua de contraposição a avaliação do imóvel penhorado (fls. 157), de ser também homologada. Proceda-se
    ao praceamento do bem penhorado pelo Sistema Eletrônico nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão
    Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, §1º do CPC. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação
    obedecerá às regras do provimento supracitado, em que a 1º praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do
    Edital. Não havendo lance superior á importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á em interrupção o 2º pegão
    que se estendera por, no mínimo, 20 dias.No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.
    Nomeio a gestora LEGIS LEILÕES de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do
    portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmos que baixo do valor de avaliação, dependendo nesta
    hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar
    previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
    Pela impressa, ficam as partes intimadas as datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda,
    por mandado a pessoa em cujo nome o imóvel esta registrado. Tratando-se de processos executório, competirá ao exequente
    providenciar a publicação dos editais leais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para
    encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
    exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro
    fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões,
    devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem
    penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visita, além
    de providenciarem a extração de copia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES,
    devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.leisleiloes.com.
    br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que
    se encontram. Int. E Publique-se este no DJE. - ADV: ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), JOÃO VITOR FAQUIM
    PALOMO (OAB 270087/SP), MAELLI GERMANO PETTENUCI LOMONACO (OAB 320183/SP), ANTONIO ROBERTO MENDES
    (OAB 114378/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
    Processo 1002994-52.2019.8.26.0637 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Liliane Aparecida
    Correa Netto Luongo - Carlos Alberto de Oliveira - Vistos. Considerando-se os termos da sentença proferida a fl. 44/45, defiro
    o requerimento de fl. 46. Oficie-se. No mais, disponiblize-se a referida sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
    SERON CARDENAS (OAB 288575/SP)
    Processo 1003974-96.2019.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.C.C.B. - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, quanto a efetivação, ou não, da busca e apreensão do bem objeto
    do contrato de financiamento. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
    Processo 1005017-73.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Redfactor Factoring e Fomento
    Comercial S/A - Marcos André Zanelato - - Doralice da Silva Zanelato - LEGISLEILÕES - Vistos. Fls. 424: Homologo os laudos
    de avaliação dos imóveis aqui penhorados (Matrículas 56.690 e 56.692 do CRI local - fls. 174-178 e 179-181), para que surtam
    seus jurídicos e regulares efeitos (laudos avaliatórios de fls. 368-377 e 378-387). Dispenso a avaliação judicial dos imóveis.
    Intime-se o Douto Perito Marcos Antônio Mandarano acerca da desnecessidade superveniente de prestar os seus serviços nos
    autos. No mais, proceda-se ao praceamento dos bens penhorados, acima identificados, pelo Sistema Eletrônico nos termos do
    Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, §1º do CPC. Cumprindo
    o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento supracitado, em que a 1º praça
    terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior á importância da avaliação nos
    03 dias seguintes, seguir-se-á em interrupção o 2º pegão que se estendera por, no mínimo, 20 dias.No 2º pregão não serão
    admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio a gestora LEGIS LEILÕES de modo que o leilão será realizado
    exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmos
    que baixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido
    pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas
    as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela impressa, ficam as partes intimadas as datas, locais e forma
    de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado a pessoa em cujo nome o imóvel esta registrado.
    Tratando-se de processos executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais leais observando o prazo,
    que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará
    com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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