TJSP 10/12/2019 -Pág. 1594 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2950
1594
o Patrimônio Cultural - Justiça Pública - José Carlos Pereira Filho - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra José Carlos
Pereira Filho (art. 50, caput, inciso I e parágrafo único, inciso I, ambos da Lei 6.766/1979). Providencie a Serventia folha de
antecedentes criminais, bem como certidões dos processos criminais que constarem contra o denunciado, para análise da
aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. Atenda-se ao requerido pela Dr. Promotor de Justiça (itens 3 e 4
de fls. 141). Providencie a serventia as evolução de classe para o fluxo criminal e comunicações necessárias. Após, tornem os
autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0000729-27.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Ordenamento Urbano e
o Patrimônio Cultural - Justiça Pública - José Carlos Pereira Filho - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público (fls. 65),
cite-se, devendo o réu ser intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma dos artigos 396 e
396-A do Código de Processo Penal. Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a Serventia a nomeação
de defensor, o qual será imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL
ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0000729-27.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Ordenamento Urbano
e o Patrimônio Cultural - Justiça Pública - José Carlos Pereira Filho - Vistos. Intime-se a acusação para manifestar sobre as
preliminares arguidas pela defesa. Prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0000729-27.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Ordenamento Urbano
e o Patrimônio Cultural - Justiça Pública - José Carlos Pereira Filho - Vistos. 1- Em relação à possibilidade de proposta de
suspensão condicional do processo, constata-se que efetivamente tendo ocorrido o cometimento do delito imputado ao réu em
continuidade delitiva, em tese, a pena supera a pena minima de 01 ano, não fazendo o réu jus ao beneficio pretendido. 2 - Em
relação à alegação de ocorrência de prescrição, constata-se que o delito foi cometido nos idos de 2011, posterior à entrada em
vigor da Lei 12.234/2010 que revogou o parágrafo 2º do artigo 110 do Código Penal, não sendo mais possível o reconhecimento
de possível prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, considerando que o recebimento da denúncia suspende
o lapso prescricional. 3 - As demais matérias argüidas pela defesa não configuram caso de absolvição sumária do réu. Designo
desde logo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18/07/2019 às 15:30 horas, requisitando-se o réu, intimandose as partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela defesa. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0000729-27.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Ordenamento Urbano e
o Patrimônio Cultural - Justiça Pública - José Carlos Pereira Filho - Ante ao exposto, julga-se PROCEDENTE a acusação penal
para condenar JOSÉ CARLOS PEREIRA FILHO (RG. 61.977.761), filho de José Carlos Pereira Filho e Maria Viana de Lara,
como incurso no artigo 50, inciso I e parágrafo único, inciso I da Lei 6766/79, a cumprir, inicialmente em regime aberto (art. 33,
§3º, c do Código Penal), a pena de quatro anos de reclusão e multa de 20 (vinte) salários mínimos. Observa-se, no entanto, que
diante da quantidade de pena aplicável ao réu, ele não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, tampouco do artigo
77 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas ex lege. Publique-se.
Intimem-se. Comunique-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0000917-54.2017.8.26.0315 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Marcos César Martins - Vistos. Ante a inércia da Defesa, declaro preclusa a oitiva da testemunha Fabio-GCM.
Diante do ofício de fls. 323, ao que tudo indica, a precatória expedida para Campinas foi distribuída em duplicidade. Oficiese informando. Tendo em vista que não há mais provas para serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.
Manifestem as partes, em cinco dias sucessivos, em alegações finais. Intimem-se. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB
65196/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0001072-57.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Ordenamento Urbano e
o Patrimônio Cultural - J.P. - C.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as preliminares
arguidas em alegações finais pela defesa. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA
(OAB 311300/SP)
Processo 0001122-20.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Fabrício
Aparecido de Souza - Fica a defesa intimada do V Acórdão cientificando-o do prazo de recurso. - ADV: ÉRICA GOUVEA
CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 0001376-56.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. S.M.P.R. - Vistos. Certifique a Serventia o prazo de prescrição, nos termos do Prov. 03/94. Após remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0001458-87.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Luiz Guilherme Ferreira - - Pedro Felipe Dias - Vistos. Designo audiência de interrogatório do réu Luiz, para o dia
12/03/2020 às 15:30 horas, intimando-se o réu, sob pena de revelia e intimando-se as partes. Depreque-se o interrogatório do
réu Pedro. Intimem-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0001618-15.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Elton Henrique Sousa da Silva - - Davi Henrique Sousa da Silva - Vistos. Os sentenciados foram presos em dezembro
de 2017 e permaneceram em cárcere durante todo o curso do processo. Diante do tempo de condenação aplicada em fls.
467/476, constata-se que os sentenciados cumpriram integramente a pena privativa de liberdade em regime fechado. Portanto,
declaro extintas as punibilidades dos sentenciados, ante o cumprimento da pena privativa de liberdade. Expeçam-se alvarás
de soltura dos sentenciados. Providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Após, elabore-se os cálculos
das penas de multa. P.I.C. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA
(OAB 313819/SP)
Processo 0001734-89.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - J.C.G. - Vistos.
Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) para formação dos autos de execução de pena do(s) sentenciado(s),
remetendo-se à(s) V.E.C.(s) competente(s). (observar artigo 472 das nomas NSCGJ). Deverá constar nas cópias da guia a
informação que o réu foi intimado da sentença por edital. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios ao(à)(s)
defensor(a)(e)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele(a)(s) praticado(s). Elabore-se o cálculo da pena de
multa do(s) sentenciado(s). Intime-se. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 0002363-63.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Gabriel Melo da Paz - - Douglas Aparecido Ferreira - - Luana Aparecida Nunes - Vistos. Certifique a Serventia o prazo
de prescrição, nos termos do Prov. 03/94. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste
Juízo. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001854-81.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - 1Ministério
Público do Estado de São Paulo - João Gilberto Ghiraldi - Vistos. Aguarde-se o julgamento do HC. Intimem-se. - ADV: JULIANA
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