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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 - Folha 2062

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    TJSP 09/12/2019 -Pág. 2062 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2949

    2062

    última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a
    taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sem nova intimação. Int. - ADV: NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/
    SP), ARNALDO BISPO DO ROSARIO (OAB 113064/SP)
    Processo 1010299-55.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Legari Alimentos
    Eireli - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. - ADV: RAPHAEL
    CAETANO LEONE (OAB 295731/SP)
    Processo 1010846-37.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
    de Mútuo dos Profissionais da Área de Saúde da Grande Sp - Sicredi - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial
    de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
    257198/SP)
    Processo 1010869-75.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Contabil
    São Romão Ltda-me - O exequente deverá dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARINA
    ARTIGAS (OAB 338920/SP)
    Processo 1010923-89.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Edna Ferrer - Nos
    termos do artigo 317 do CPC, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária, das despesas com citação, do
    recolhimento da guia previdenciária OAB, sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS NETTO
    MATIAS (OAB 306308/SP)
    Processo 1011083-34.2018.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
    - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. - ADV: LAIS CORRADI
    FERNANDES (OAB 310198/SP), REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
    Processo 1011108-16.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Defiro o requerido, para nova tentativa de penhora “on line” via Bacenjud de valores eventualmente constantes em
    instituições financeiras, em nome do(a,s) executado(a,s), até o limite do débito. Com as respostas, manifeste-se o exequente
    em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Fls. 249: ciência ao
    exequente. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
    Processo 1011108-16.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4° do C.P.C., fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem
    de indisponibilidade de ativos de fls.251/252 (réu sem saldo positivo), devendo se manifestar em termos de prosseguimento no
    feito, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
    Processo 1011636-79.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.S.B. Comércio de Materiais para
    Construção Eireli - Vistos. 1. Defiro o requerido, para penhora “on line” via Bacenjud de valores eventualmente constantes em
    instituições financeiras, em nome do(a,s) executado(a,s), até o limite do débito. 2. Caso infrutífera a diligência junto ao Bacenjud,
    havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última
    declaração de renda, via Infojud, mediante prévio recolhimento das custas necessárias. 3. Com as respostas, manifeste-se o
    exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV:
    DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
    Processo 1011636-79.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.S.B. Comércio de Materiais para
    Construção Eireli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4° do C.P.C., fica o exequente intimado quanto ao resultado
    negativo da ordem de indisponibilidade de ativos de fls.75/76 (réu sem saldo positivo), devendo se manifestar em termos de
    prosseguimento no feito, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
    Processo 1011984-68.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
    1. Defiro o requerido, para a penhora “on line” via Bacenjud de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em
    nome do(a,s) executado(a,s), até o limite do débito. 2. Defiro, também, a pesquisa junto a Receita Federal, através do sistema
    eletrônico Infojud. Nos termos do Provimento CSM 2.473/18, caso positiva a resposta INFOJUD providencie a Serventia a
    juntada aos autos das declarações de renda, passando o feito a tramitar em segredo de justiça. Anote-se. 3. Com as respostas,
    manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os
    autos. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
    70001/SP)
    Processo 1011984-68.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4° do C.P.C., fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem
    de indisponibilidade de ativos de fls.98/99 (réu sem saldo positivo), devendo se manifestar em termos de prosseguimento no
    feito, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE
    TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
    Processo 1012519-60.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
    Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que,dou ciência à parte interessada sobre resposta do BacenJud endereçosencontrados
    às (fls.79/80), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando, se necessário, recolhimento de GRD ou custas
    postais e cópias da inicial e aditamento, se houver. Nada Mais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
    Processo 1012547-67.2014.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Progresso Educacional Ltda. - Vistos. 1. Defiro
    o requerido, para a penhora “on line” via Bacenjud de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em nome
    do(a,s) executado(a,s), até o limite do débito. 2. Caso infrutífera a diligência junto ao Bacenjud, havendo requerimento do
    exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de renda, via
    Infojud, mediante prévio recolhimento das custas necessárias. 3. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
    prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB
    173829/SP)
    Processo 1012547-67.2014.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Progresso Educacional Ltda. - Certifico e dou fé
    que, nos termos do art. 203, § 4° do C.P.C., fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade
    de ativos de fls.68/69 (réu sem saldo positivo), devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 05
    dias. Nada Mais. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
    Processo 1013044-08.2019.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Cristina Helene Tcharbadjian
    - - Regina Coeli Helene Tcharbadjian - Alexandre da Silva Chorbadjian - - Ricardo Karamekian - Vistos. Para que haja a
    possibilidade jurídica do pedido de extinção do condomínio todas as partes devem comprovar que são proprietárias do imóvel
    . Nesse sentido: “EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES.
    AUSÊNCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1112, INCISO IV, DO CPC. FALTA DE
    PAGAMENTO DO PREÇO À VENDEDORA. PROIBIÇÃO EXPRESSA DE CESSÃO A TERCEIROS ANTE A NATUREZA SOCIAL
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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