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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 - Folha 2699

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    TJSP 04/12/2019 -Pág. 2699 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2946

    2699

    cumprimento provisório de sentença n. 0002185-87.2019.8.26.0408, que encontra-se suspenso. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
    GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP),
    ANGÉLICA CRISTINE MORATO LEITE (OAB 325149/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP)
    Processo 1005644-80.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
    “Miguel Mofarrej” - Gabriele Cristina dos Santos - - Gentil dos Santos - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca do AR
    negativo de fls. 84/86: não citada a requerida Gabriele: motivo: “desconhecido”. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
    (OAB 105113/SP)
    Processo 1005716-67.2019.8.26.0408 - Ação Civil Pública Cível - Prestação de Serviços - Ministério Público do Estado de
    São Paulo - José Aparecido da Silva - Gilberto Botelho - Curador especial: Dra. Maria Angélica Crispim de Oliveira, manifestar
    nos autos no prazo legal. - ADV: MARIA ANGÉLICA CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 422607/SP)
    Processo 1005876-29.2018.8.26.0408 - Monitória - Nota Promissória - Elisangela Franciele da Silva - Camila de Oliveira
    Pimentel - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI
    (OAB 120042/SP), SANDRA BALDUINO MAIA (OAB 233397/SP)
    Processo 1005931-43.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Albuquerque
    de Mello - Tim Celular S/A - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos
    para o seu deferimento (art. 300 do CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do
    exame do conjunto probatório a ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório. Designo audiência para o dia
    18/02/2020, às 15:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
    Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias
    úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
    matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
    contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
    dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
    que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
    específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
    da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
    partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
    no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
    outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
    contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
    com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da
    decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE DE MELLO BARBIERI (OAB 419882/SP)
    Processo 1006088-16.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Neris
    Firmino - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Ciência à
    requerente do comprovante de depósito de fls. 122. - ADV: PATRICK BERNARDINI (OAB 412269/SP)
    Processo 1006092-53.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lorival Fiorilllo Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. 1. Diante de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para deferimento da
    gratuidade da justiça, foi determinado ao embargante que comprovasse a situação de hipossuficiência financeira juntando aos
    autos a última declaração de imposto de renda. O embargante não o fez. Diante disso, INDEFIRO a gratuidade da justiça. 2.
    Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente recolha a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03,
    sob as penas do art. 290 do Código de Processo Civil, bem como a taxa de juntada de mandato. Intime-se. - ADV: CLEUSA
    MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
    Processo 1006122-25.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
    ) S/A - João Elizeu Monteiro dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado para cumprimento nos endereços indicados a fls. 110.
    Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
    Processo 1006142-79.2019.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Joao Augusto Dal Coleto - Wesley Guimarães Godoi - Vistos.
    Haja vista que o citando/intimando não foi localizado, informe novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Mediante recolhimento
    dos valores devidos, ou se beneficiário da gratuidade da justiça, havendo requerimento, defiro, desde já, a busca de endereços
    nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACEN-JUD/SERASAJUD/SIEL. Com o novo endereço, cumpra-se o determinado
    anteriormente. Localizado mais de um endereço nos sistemas pesquisados, a citação/intimação editalícia somente será deferida
    após diligencias em todos os endereços pesquisados. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
    Processo 1006207-11.2018.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Dinarte Dorigueli Junior - Carlos Roberto Machado - - Rhuan
    Marcos Nogueira - Vistos. As conversas peloaplicativoWhatsappe a retirada do documento demonstram a ciência inequívoca do
    autor quanto a renúncia do mandato por parte de seu procurador (fls. 88/90). Exclua-se a advogada do SAJ. Aguarde-se pelo
    prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual do autor. Intime-se. - ADV: DÉBORA GARCIA DUARTE
    (OAB 423835/SP)
    Processo 1006394-53.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação
    Judicial - Juscilene S. Malta ME - - Juscilene Siqueira Malta - Ciência, ao exequente, do ofício as fls. 178, para manifestação. ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
    Processo 1006394-53.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação
    Judicial - Juscilene S. Malta ME - - Juscilene Siqueira Malta - Exequente: Manifestar sobre o ofício de página 180. - ADV:
    JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
    Processo 1006445-30.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Educacional “Miguel
    Mofarrej” - Juliana Belchior Arcanjo Ferreira - - Noêmia Belchior Arcanjo - Vistos. 1. Homologo a desistência da execução em
    relação à executada NOÊMIA BELCHIOR ARCANJO, requerida às fls. 44, determinando sua exclusão da lide. 2. Homologo o
    acordo às fls. 45, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o
    cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, no silêncio,
    presumir-se-á que ocorreu a satisfação do débito executado. 3. Em relação ao bloqueio de fls. 50, diante do acordado, determino
    à serventia que requisite-se pelo sistema BACENJUD a quantia de R$ 3.050,00, expedindo-se mandado de levantamento em
    favor do exequente, e proceda o cancelamento do restante. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
    319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
    Processo 1006640-78.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Amanda de Oliveira
    Pavani - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Indefiro o efeito suspensivo, pois o
    juízo não está garantido por penhora, depósito ou caução suficientes. Ouça-se o embargado em 15 (quinze) dias. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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