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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 - Folha 1197

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    TJSP 14/11/2019 -Pág. 1197 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2934

    1197

    MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
    Processo 1007021-35.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - V
    E C Distribuidora de Equipamentos para Autos Ltda - ME - - Melissa Cristina Pieretti Martins - - Eduardo Martins - Manifeste-se
    o exequente, no prazo de cinco dias sobre os Ars: Fl.229/231: recebido por pessoa diversa. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE
    SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
    Processo 1007038-66.2019.8.26.0071 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Nilzete Barbosa - Lourdes Vieira
    da Rocha Domeneghetti - Vistos. P. 137/138: Não se vislumbra, por ora, hipótese de sucessão processual ou de necessidade
    de representação da parte ré em Juízo, ante a não constatação do estado aparente da citanda conforme asseverado no art.
    245, caput do CPC. Perfeitamente cabível para este momento processual, no entanto, o cumprimento da diligência conforme o
    decisum de p. 128, nos endereços indicados pela Requerente; somente após o resultado do ato, poder-se-á verificar eventual
    legitimidade processual dos filhos da Requerida, os quais seguem, até o presente momento, como sujeitos estranhos à lide, por
    não comporem a relação jurídica em comento. Após o recolhimento das custas inerentes, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV:
    NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP)
    Processo 1007108-20.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberta
    Hetteissheimeir Costa Rinaldi - M.D.E. da Cunha - ME - - Indústria e Comércio Copas S.a. - Vistos. 1) P. 174/175: Defiro o
    levantamento do montante já depositado nestes autos, a título de honorários periciais provisórios, em favor do expert. Expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.400,00 (p. 167, 169). Nos termos do Comunicado Conjunto nº
    749/2019, providencie o perito, no prazo de cinco dias, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.
    jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
    Eletrônico), para que seja possível a expedição do documento pela Serventia. 2) Digam as partes, em quinze dias, acerca do
    laudo pericial apresentado (p. 176/196), bem como da estimativa de honorários periciais definitivos. Intimem-se. - ADV: LAURA
    GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), EURÍPEDES FRANCO
    BUENO (OAB 178777/SP), CHRISTIANE GALDINO PORCINO (OAB 114300/MG)
    Processo 1008972-59.2019.8.26.0071 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
    de Bens - Nelson Rodrigues - - Rosmali Vieira Rodrigues - Max Cred Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Sobre a
    Impugnação ao Valor da Causa (p. 39), manifestem-se os embargantes. - ADV: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB
    169843/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
    Processo 1009147-24.2017.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Espólio de Aluizo Francisco da Silva - Benedito Santino da Silva - Vistos. Acenada pelo Requerido, a destempo, a intenção de
    renegociar o débito (p. 173/176), com tal possibilidade não foi concorde o Requerente. Não se pode deixar de ponderar a questão
    favoravelmente à demandante. Senão, vejamos: Primeiramente, a parte autora, que detém direito material consubstanciado no
    título judicial de p. 132/133, não está compelida pelo ordenamento jurídico à aceitação de proposta da parte contrária, se não
    vislumbrar mínima expectativa de satisfação de seu crédito; mormente, no caso em tela, ante o exaurimento de todos os prazos
    processuais sem qualquer pronunciamento da parte ré - revel -, conduta que perdurou até a ocorrência de sua notificação para
    o despejo no prazo determinado - diligência cercada de intercorrências e cumprida com dificuldade pela Oficiala de Justiça,
    consoante depreensão da certidão de p. 167. Destarte, esgotados os prazos para oposição legal do Requerido acerca do quanto
    determinado quando da prestação jurisdicional entregue ao demandante, acolho o petitório de p. 172. Após o recolhimento das
    pertinentes custas, expeça-se mandado de despejo coercitivo, conforme requerido pelo autor, valendo-se o Oficial de Justiça
    das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC e de reforço policial e arrombamento, se necessário, com as cautelas exigíveis, nos
    termos do que dispõe o Provimento CG. n.º 1307/2007 e art. 196, XX das NSCGJ, Intimem-se. - ADV: EDUARDO FERREIRA
    CARDOSO VILLAS BOAS (OAB 77827/SP), LETÍCIA MARQUES FERREIRA CARDOSO (OAB 376748/SP), NATALIA OLIVA
    (OAB 253401/SP), CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
    Processo 1009293-94.2019.8.26.0071 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lucia Ferreira
    Pacheco de Almeida Prado - Cirley Otacilia Berçott Fagundes - - Ricardo Henrique da Silva - Vistos. 1) P. 826: Defiro. Torne a
    Serventia sem efeito a peça processual de p. 805. 2) Proceda-se à pesquisa de bens dos Embargados via sistema INFOJUD, já
    determinada a p. 801; após, digam as partes no prazo comum de cinco dias. Intimem-se. - ADV: CIRLEY OTACILIA BERÇOTT
    FAGUNDES (OAB 417060/SP), RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI
    (OAB 237605/SP)
    Processo 1009293-94.2019.8.26.0071 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lucia Ferreira Pacheco
    de Almeida Prado - Cirley Otacilia Berçott Fagundes - - Ricardo Henrique da Silva - 1) Não há Declaração de Imposto de Renda
    referente aos exercícios de 2017, 2018 e 2019 (embargada CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES) na base de dados da
    Receita Federal (fls. 850/853); 2) A Declaração de Imposto de Renda referente aos exercícios de 2017, 2018 e 2019 (embargado
    RICARDO HENRIQUE DA SILVA) encontra-se digitalizada nestes autos como peça sigilosa, disponível para visualização pela
    embargante e para manifestação das partes, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB
    237605/SP), CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES (OAB 417060/SP), RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/SP)
    Processo 1009293-94.2019.8.26.0071 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lucia Ferreira Pacheco
    de Almeida Prado - Cirley Otacilia Berçott Fagundes - - Ricardo Henrique da Silva - Vistos. Aguarde-se a manifestação da
    Embargante, consoante p. 855; após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CIRLEY OTACILIA BERÇOTT FAGUNDES
    (OAB 417060/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP), RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/
    SP)
    Processo 1009709-62.2019.8.26.0071 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Maria Dorotheia Tiago Almeida - Uniprime Norte do Paraná - Cooperativa de Crédito LtdaUniprime Norte do Paraná - Cooperativa
    de Crédito Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação para revogar o benefício concedido a embargante e
    impugnada, condenando-a nas custas do incidente e a arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar, pena de
    extinção do processo, nos termos do art. 102, § único do CPC. Intime-se. - ADV: GILBERTO PEDRIALI (OAB 39843P/R),
    GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), MARIA FERNANDA DE MENDONÇA (OAB 323080/SP), AMANDA
    TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR)
    Processo 1012928-83.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Artur Cavalieri Ligia Maria Paulino Quinete - Vistos. 1) Defiro à Requerida os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da documentação carreada,
    seguro do contido no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo código processualista. Anotese. 2) Acerca da contestação apresentada (p. 92/97) e documentos atrelados, diga o Requerente, querendo, no prazo de quinze
    dias. Intimem-se. - ADV: OLIVAL ANTONIO MIZIARA (OAB 56277/SP), CELIO AMARAL (OAB 80931/SP), MARCOS FERNANDO
    DE TOLEDO MOREIRA (OAB 319641/SP)
    Processo 1013559-95.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Priscila Mara Cruz - Banco Santander
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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