TJSP 08/11/2019 -Pág. 374 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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300, em favor do Procurador no valor de R$ 12.561,84 a título de honorários sucumbenciais. Para a competente expedição,
caberá à parte autora, primeiramente, fornecer o formulário para preenchimento do mandado na modalidade eletrônica. No
mais, aguarde-se o pagamento do precatório expedido às fls. 295/297. Int. - ADV: EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB 290768/SP)
Processo 1003365-24.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) José dos Santos Pedroso - Como os PPPs existentes nos autos no tocante às empregadoras Susano (Comercial Agrícola
Paineiras Ltda), Transportadora Binotto S/A e PC Packer Madeiras estão incompletos, necessário prova técnica para verificação
da alegada atividade insalubre. Defiro a realização de perícia nas aludidas empresas mencionadas, cujos endereços encontramse às fls. 37/38 e 142. Para tanto, nomeio a perita CLÁUDIA APARECIDA DE MELO FABRI, Engenheira de Segurança do
Trabalho (CREA/SP nº 5061796410, [email protected]). Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze
dias. Prazo de 30 dias para entrega do laudo, procedendo-se às intimações necessárias. Arbitro os honorários periciais em R$
600,00, requisitando-se o pagamento após o decurso do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou depois de
prestados pelo perito os esclarecimentos que forem requeridos. Agendada a data da perícia, intimem-se as partes, na pessoa de
seus procuradores, pela Imprensa, para acompanhar a realização dos trabalhos, caso queiram. Oficiem-se às empresas dando
conta do deferimento da realização de perícia de segurança do trabalho, bem como da data designada. Int. - ADV: ANDRÉ
NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP)
Processo 1005487-73.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Antunes
Rodrigues - Vista ao autor do agendamento da perícia com a perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri no dia 20/02/2020 na
empresa Citrosuco às 8:15 hs e na empresa Duratex dia 20/02/2020 às 9:40 hs. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1005737-48.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ORIVALDO
APRIMO FERREIRA - Vista ao autor para que se manifeste acerca dos quesitos complementares respondidos pelo Sr Perito às
fls. 298/301 - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1006928-55.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luciano Ramos Dias
- Vista ao requerente de que foi agendada perícia médica para o dia 16/01/2020 às 11:00 hs com o médico Dr Rafael Martin
Benavides, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência no Consultório médico à Maria Carmen Rodrigues Saker, n.
90, sala 805, Jardim do Paço, Sorocaba/SP. O procurador do autor deverá providenciar a intimação do autor da perícia acima
agendada, para que o mesmo compareça munido de documentos. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Rute Aires - Vistos
Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO PESSOA
CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Pedro Silva Rodrigues
- Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO
PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Eliakim Ramon
dos Santos - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int.
- ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jefferson Alessandre
Albino - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Paulo Sergio da
Silva - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Cristiano Eduardo
Poles - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV:
GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Valdemar Holtz Leme
- Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 85/86, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO
PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Simone Aparecida
Brensan Antunes - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int.
- ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/10 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Carlos Eduardo
dos Santos - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int.
- ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/11 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Sergio Antonio Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO
PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Carlos Luciano
Campos - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 67/68, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int.
- ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Helena Teixeira
- Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito de fls. 69/70, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquive-se este incidente. Int. - ADV: GUSTAVO
PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º