Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 - Folha 3366

    1. Página inicial  - 
    « 3366 »
    TJSP 24/10/2019 -Pág. 3366 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2920

    3366

    legal. 5. Após a apreensão, cite-se a parte requerida nos termos do art. 3º, §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com
    redação dada pela Lei n.º 10.931/04, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis após executada a liminar, pagar a dívida pendente
    conforme os termos da petição inicial, bem entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
    dias úteis, ciente das consequências do § 1.º, do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 10.931/04.
    6. Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio
    e circunspeção. Autorizo diligências consoante o art. 212, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Sem prejuízo, considerando o disposto no §
    9º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, havendo requerimento, fica deferido o bloqueio do veículo via sistema RENAJUD (Prov.
    28/2018), com a devida antecipação de sua taxa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
    às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
    139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá
    ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
    anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue
    anexa ao presente mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
    No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o réu não reside no local, ficam deferidas apenas
    as pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e Infojud, ficando indeferidas quaisquer outras pesquisas solicitadas.
    Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Intime-se. - ADV:
    DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
    Processo 1004511-55.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Valkiria Maria Mendes
    Nogueira - VILMA MARTINS PORTO - - NILO MARTINS PORTO - Vistos. Fls. 194/195: defiro a expedição de nova certidão em
    caso de preenchimento incorreto. Providencie o cartório, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: REINALDO JOSE CALDEIRA
    (OAB 335175/SP), JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP), EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
    Processo 1004580-14.2019.8.26.0609 - Imissão na Posse - Aquisição - Jefferson Celestino Vidal - - Magna Celestino Vidal
    - Alexandre da Costa Marques - - Karina Vaz de Oliveira Marques - Vistos. Nos termos do art. 111, parágrafo único, CPC,
    aguarde-se pelo prazo de 15 dias a constituição de novo patrono. Na ausência, expeça-se carta aos réus para a providência em
    cinco dias, nos termos do art. 76, CPC. Intime-se. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), CLAIR LOPES DA
    SILVA (OAB 115271/SP)
    Processo 1004940-46.2019.8.26.0609 - Monitória - Compra e Venda - Cooperativa Habitacional Vida Nova - Augusto Carlos
    de Souza - Vistos. Chamei os autos conclusos. Reconsidero a decisão de fl. 63, uma vez que foi lançada por mero equívoco.
    Cumpra-se a z. Serventia conforme determinado à fl. 54/55. Intime-se. - ADV: MATHEUS BARBOSA DE ALMEIDA MOTA (OAB
    399648/SP), MARINETE JESUS MOREIRA (OAB 405075/SP)
    Processo 1005011-58.2013.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - J.J.E.B.I.E.E. - M.C.S.L. - NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: Manifestar-se acerca do resultado positivo da diligência eletrônica INFOJUD,
    cujo extrato foi carreado aos autos e, por conseguinte, nos termos do Provimento CG 21/2018, o processo passou a tramitar
    em SEGREDO DE JUSTIÇA. Manifestar-se, ainda, acerca do resultado negativo obtido no sistema Bacenjud (fls. 231/235) e
    o resultado positivo obtido no Renajud (fls. 228/230), sob pena de arquivamento/extinção. Prazo: 10 (dez) dias úteis. - ADV:
    MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
    Processo 1005455-18.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andre Pereira Mendes da Silva - Sirlei
    Aparecida Mendes da Silva - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 123) e não havendo custas a recolher, tendo
    em vista a gratuidade concedida a requerida, aguarde-se por 30 dias em cartório, após, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. Registre-se, por oportuno, que eventual petição de cumprimento de sentença deverá tramitar na forma
    incidental, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 373012/
    SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
    Processo 1006041-89.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
    Cenário Taboão - Luiz Andrade Pereira - - Andréia de Oliveira Santos Pereira - Vistos, Considerando o valor do débito, realizemse as pesquisas perante INFOJUD e RENAJUD, inicialmente. Restando negativas, deverá a parte exequente providenciar a
    juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel indicado, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade,
    se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do
    recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova
    conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), WLADMIR DOS SANTOS
    (OAB 110847/SP), IGOR JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 319115/SP)
    Processo 1006919-43.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Manoel Rodrigo Reis de Oliveira
    - BANCO PAN S.A. - Vistos. 1. Emenda inicial. Mantenho o decisório de fl. 46/48 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
    Cumpra a parte, autora integralmente o decisório no prazo de 15 (quinze) dias uteis, a fim de atribuir corretamente o valor da
    causa. Constando: (i) o valor controvertido do contrato de financiamento; e (ii) o valor da penalidade referente ao pedido de
    repetição de indébito (apenas a dobra). 2. Pedido de fl. 53/54. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora
    pague as custas e despesas processuais, ou insista na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme
    asseverado na decisão de fl. 46/47, item 1, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do
    mérito. Intime-se. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP)
    Processo 1007064-36.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
    Aprendizagem Comercial - Senac - Janaina Aparecida de Paula - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço através do sistema
    BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Após o recolhimento da complementação das taxas correspondentes, providencie a
    Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO
    (OAB 87281/SP)
    Processo 1007227-79.2019.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Creunice Magnoria dos Santos
    - Gilvânia Amando Agra - - Claudemir Pereira - Vistos. Diante da recalcitrância da parte autora e nos termos do art. 292, § 3.º,
    do CPC, atribuo à causa o valor de R$ 37.808,50 (R$ 16.163,40 ‘despejo’ + R$ 5.481,70 ‘cobrança dos alugueis’ + R$ 16.163,40
    ‘prestação anual dos encargos locatícios’). Recolham-se a diferença das custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
    sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: LUCAS AGUIL
    CAETANO (OAB 232243/SP)
    Processo 1007302-21.2019.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriana do
    Carmo Rodrigues - - Jean Cristoffer Siqueira de Oliveira - Impera Multimarcas de Veiculos Eireli - - Guilherme Augusto Ribeiro
    - Vistos. 1. Emenda à inicial. Compulsando os autos noto que a parte autora não atribuiu corretamente o valor da causa. Sento
    assim, nos termos do art. 292, § 3.º, do CPC, fica o valor da causa fixado em R$ 53.091,00 (valor do contrato, de R$ 43.091,00,
    mais o valor da indenização pleiteada, de R$ 10.000,00). Anote-se. 2. Assistência judiciária gratuita. Não é o caso de se conferir
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto