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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 - Folha 3365

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    TJSP 24/10/2019 -Pág. 3365 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2920

    3365

    (OAB 53265/SP)
    Processo 0008906-68.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1001046-96.2018.8.26.0609) (processo principal 100104696.2018.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac
    - Diego Ribeiro da Silva - Vistos. Providencie, o credor, o recolhimento da complementação da taxa referente a pesquisa
    eletrônica, nos termos do Prov. 1.826/10 e Comunicado nº 2462/2017 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1).
    Intime-se. - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP),
    MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
    Processo 0009037-43.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1006552-87.2017.8.26.0609) (processo principal 100655287.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac
    - Felipe Pereira de Freitas - NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: Ciência do resultado negativo da tentativa de bloqueio, via
    Bacenjud (fls. 51/53). Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento/extinção.
    - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP), GUILHERME GENTIL JÚNIOR (OAB 380929/SP), MAURO
    FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
    Processo 1000270-04.2015.8.26.0609 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
    - SENAC - RAPHAEL AUGUSTO DE MOURA SOARES - Vistos. Defiro a citação editalícia. Providencie o autoro a minuta
    do edital, em cinco dias, enviando no endereço eletrônico [email protected], sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
    ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
    Processo 1000960-91.2019.8.26.0609 - Embargos à Execução - Pagamento - Julia Darcy Barros Waishaupt - Condomínio
    Residencial Vista Verde - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a
    petição e documento de fl. 72/74. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Intimemse. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP), JOSE EDUARDO BUSNELLO (OAB 98910/SP), ANAPAULA
    ZOTTIS (OAB 272024/SP)
    Processo 1001063-40.2015.8.26.0609/01">1001063-40.2015.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1001063-40.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
    - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Pereira da Costa - Ethos Moveis Planejados Ltda. - NOTA DO CARTÓRIO
    AO EXEQUENTE: Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo legal, tendo em vista o resultado negativo obtido
    no Renajud (fls. 52), sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: GRAZIELE CRISTIANE MACHADO ALVES AZARIAS (OAB
    336281/SP)
    Processo 1001126-26.2019.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
    VOLKSWAGEN S/A - Alberto Johnson da Costa - Aviso do cartório ao autor/ exequente: recolher, em 05 dias, a taxa para
    anotação perante o RENAJUD e a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (Guia de Diligências do Oficial de Justiça GRD-844).
    Valor: 3 UFESP’s. Tendo em vista a implantação da Central de Mandados Digital nesta Comarca, na data de 22/01/2019, a
    juntada da guia de diligência do oficial de justiça, deverá estar separada das outras guias e nomeada corretamente como “Guia
    de Diligências do Oficial de Justiça GRD”. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
    TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
    Processo 1001332-16.2014.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
    SA - P S F da Silva - Açougues Me - - Pamela Sabrina Freitas da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
    prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. No silêncio, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ELCIO MONTORO
    FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
    Processo 1001440-11.2015.8.26.0609/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
    Residencial Vale dos Pinheiros - Egila Pimentel de Lima - Vistos. Fls. 55/61: considerando que o endereço indicado e diligenciado
    é diverso daquele utilizado na citação nos autos principais, expeça-se nova carta/mandado de intimação no endereço utilizado
    anteriormente. Providencie, o credor, as taxas devidas. Intime-se. - ADV: RAMIRO FILHO SANTOS DE MORAIS (OAB 215273/
    SP)
    Processo 1001603-49.2019.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
    Crédito Financiamento e Investimento - Vladimir da Silva Louzada - NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: Manifestar-se em
    termos de prosseguimento, no prazo legal, tendo em vista o bloqueio realizado no Renajud (fls. 52), sob pena de arquivamento/
    extinção. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
    Processo 1002478-53.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ygor Gabriel Souza
    Freire - VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA - Vistos. Diante do certificado na p. 256, pela derradeira vez, comprove o requerente a
    entrega do ofício de p. 227 ao Consórcio Arteris, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de p. 252 e
    com a resposta, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas. Intime-se. - ADV: MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB
    242168/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110512/SP), EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 325493/SP)
    Processo 1002717-28.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Elizabeth Bigena
    Cotini - Matrix Consultoria Em Documentos Imobiliários Ltda - - Stan Desenvolvimento Imobiliário - Pelo exposto, conheço dos
    embargos de declaração, mas a eles nego provimento. Intimem-se. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP),
    MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP)
    Processo 1002821-15.2019.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Terezinha Ramos Ribeiro Leite - Vidracaria Cristal Jc Ltda Me - - Clodoaldo Machado França - - Lyncoln França Correia - Orlando Miranda Monteiro - AVISO DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente quanto ao AR e o mandado negativos juntados às
    fls. 57/58 e 59. - ADV: JOELMA BRAGANÇA DA SILVA BOMBARDI (OAB 342784/SP)
    Processo 1003225-76.2013.8.26.0609 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. Simone Sarmento - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados negativos das cartas e
    do mandado para citação/intimação. ARs disponibilizados nos autos digitais. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado
    nos autos digitais. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
    Processo 1003754-85.2019.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
    Crédito Financiamento e Investimento - Joao Batista Ferreira dos Santos - VISTOS. 1. OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
    E INVESTIMENTO ajuizou pedido de busca e apreensão contra JOÃO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS, objetivando a
    constrição de bem móvel. Alegou o requerente a inadimplência contratual do Requerido, frisando que este firmou um pacto com
    a garantia de alienação fiduciária de bem móvel. Reclama o requerente o pagamento das parcelas em atraso. 2. Com a petição
    inicial vieram cópia do contrato firmado entre as partes (fl. 37/44), a cessão de crédito (fl. 102), o demonstrativo atualizado do
    débito (fl. 34) e a notificação para efeitos de constituição em mora do devedor (fl. 35/36). 3. Nos termos do art. 3.º do DecretoLei n.º 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente (a Súmula n.º 72 do STJ prescreve: “A comprovação
    da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”), o caso é de se deferir liminarmente a medida
    de busca e apreensão dos bens em referência. 4. Por ora, nomeio depositário o requerente, na pessoa de seu representante
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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