TJSP 22/10/2019 -Pág. 27 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
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de 60 dias. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. 2) Intimem-se. Ibitinga,
14 de outubro de 2019. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB
170710/SP)
Processo 0005552-63.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005552) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Daniela Samara Cavenaghi Koch - ME - - Daniela Samara Cavenaghi Koch - - Marcelo Chefer Koch - - Fernando Benedito da
Cunha - - Lilian Chefer Koch da Cunha - Imprimir certidão de honorários retificado. - ADV: AMÉRICO HENRIQUE DE SOUZA
(OAB 327035/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006150-85.2011.8.26.0236 (apensado ao processo 0002821-02.2010.8.26.0236) (236.01.2011.006150) Arrolamento de Bens - Família - Carmen Lúcia Fernandes da Silva - João Severino da Silva - Vistas dos autos aos interessados
para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MELLO FRANCO (OAB
88537/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 0006541-69.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006541) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Willian Ferraz Bueno de Souza - Banco Bv Financeira de Credito Sa - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi
Mandado(s) de Levantamento Judicial (MLE) que recebeu(ram) o(s) número (s) 20191010173235078049 o qual encontra-se
aguardando conferência do Senhor Escrivão e Assinatura do MM. Juiz, via sistema Portal de Custas - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 0007844-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007844) - Monitória - Cheque - O.J.F.P. - CRYATIVE COMÉRCIO DE
BORDADOS LTDA EPP - - Ariovaldo Benedito Medeiros - - Maria Aparecida Moreira Machado Medeiros - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5
(cinco) dias. Nada Mais. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0007844-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007844) - Monitória - Cheque - O.J.F.P. - CRYATIVE COMÉRCIO DE
BORDADOS LTDA EPP - - Ariovaldo Benedito Medeiros - - Maria Aparecida Moreira Machado Medeiros - Ofício disponível para
impressão/encaminhamento. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1333/2019
Processo 0001208-29.2019.8.26.0236 (processo principal 1002427-94.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Larissa Vieira Mergulhão - Instituto Nacional
do Seguro Social - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo(a)
Magistrado(a), conforme fls. 33. A depender da opção do interessado, feita antes da expedição: a) O MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência
junto à conta bancária indicada no formulário apresentado; ou b) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido
e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto aoBanco do Brasilpara proceder o levantamento do
numerário, conforme indicado no formulário apresentado. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001212-66.2019.8.26.0236 (processo principal 1001014-46.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Geni Pinheiro Coleone - Instituto Nacional
do Seguro Social - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo(a)
Magistrado(a), conforme fls. 30. A depender da opção do interessado, feita antes da expedição: a) O MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência
junto à conta bancária indicada no formulário apresentado; ou b) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido
e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto aoBanco do Brasilpara proceder o levantamento do
numerário, conforme indicado no formulário apresentado. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0002523-92.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000202-04.2018.8.26.0236) (processo principal 100020204.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Pedro Elias Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Fls. 31: Havendo concordância do INSS, homologo
os cálculos de fls. 21/26. 2) Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça
Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA às partes pelo prazo comum de dez dias. Após,
não havendo indicação de erro e/ou omissão na minuta, encaminhem-na ao E. Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu
pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se os alvarás com as cautelas de praxe. 4) Sem prejuízo, prevendo que o pagamento
do RPV/Precatório pode ocorrer no Banco do Brasil, fica o exequente intimado para providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos,
devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias, tudo nos termos do nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
que implantou o sistema de MLE Eletrônico em nossa Comarca. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/
SP)
Processo 0003356-13.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1003978-46.2017.8.26.0236) (processo principal 100397846.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Adrieli Samila de Oliveira Lacerda - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
dias sobre a impugnação de fls. 07/17. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0003844-70.2016.8.26.0236 (processo principal 0004455-62.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Pedro Titato Seolin - Instituto Nacional do Seguro Social
- Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a),
conforme fls. 281. (A depender da opção do interessado, feita antes da expedição: a) O MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º