TJSP 14/10/2019 -Pág. 1251 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
1251
da Silva - Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Andressa Rodrigues da Silva ajuizou ação civil,
pelo procedimento especial da lei 12.016/09, em face da Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, em que há pedido de tutela de urgência. Observo que estes autos foram distribuídos inicialmente perante a
7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP (fls. 13), que remeteu ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São
José do Rio Preto/SP que, por sua vez, declinou da competência (fls. 14/15) e remeteu os autos a uma das Varas da Comarca
da Capital (fls. 20). 1-) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se no SAJ. 2-) Discute-se acerca da legalidade da
incidência de contribuição compulsória de 2% com fundamento nos incisos I e II do art. 20, do Decreto-Lei nº 257, de 29 de
maio de 1970, com alterações instituída pela Lei n. 2.815, de 23 de abril de 1981, referente à assistência médico-hospitalar
prestada pelo IAMSPE. Verifica-se ser inadmissível o desconto da contribuição em questão, na medida em que os dispositivos
em questão não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988, já que afronta o artigo 149, parágrafo 1º, e
artigo 5º, inciso XX. Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para que cessem os aludidos descontos.
3-) No mais, notifique-se o IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a autoridade pública
para prestarem informações, no prazo legal. 4-) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado/ carta precatória. Em sendo caso de expedição de carta
precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização
da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através
de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias.
Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da
LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados
de Segurança,solicita-se àautoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhesuas
informações para o e-mail [email protected] Intime-se - ADV: WALKÍRIA PORTELLA DA SILVA (OAB 166684/SP)
Processo 1042791-17.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vivian Cristine
Calazans - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Setor de Triagem
Farmacêutica - VISTOS. Aguarde-se por cinco (5) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), SUMAYA CALDAS AFIF (OAB 203452/SP),
JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP), FLAVIO HENRIQUE DE MORAES SANTOS (OAB 318295/SP)
Processo 1043979-06.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Contrutora Gonçalez Nova
Eireli Epp - Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil,
diga o embargado, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS
(OAB 351447/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP)
Processo 1044916-79.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernando
Geraldo Antonio Vale - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Fernando Geraldo
Antonio Vale ajuizou ação civil, pelo procedimento especial da lei 12.016/09, em face da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN, em que há pedido de tutela de urgência. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. A postura administrativa questionada goza de presunção de validade e de legitimidade. Como se não bastasse, há a
alegação de fraude da autoescola que o impetrante frequentou o que implica na oitiva da parte contrária. Finalmente, o fato há
faz 8 anos o que esvazia o perigo da demora. Indefiro, pois, a liminar. No mais, notifique-se a Fazenda Pública do Estado e a
autoridade pública para prestarem informações, no prazo legal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado. Consigno que este processo éDIGITALe, assim,
a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança,solicita-se àautoridade
impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhesuas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.
jus.br Intime-se. - ADV: UBIRATAN GAZEL (OAB 67800/MG)
Processo 1045128-37.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marie Luise Muller
- - Angela Susana Muller - - Anna Christina Muller - - Alexandre Muller - Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da
Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo - - municipio de são paulo - VISTOS. Ante a instauração do
incidente nº 0029516-42.2019, requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ,
aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: HOLDON JOSE
JUACABA (OAB 76439/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB 195458/SP)
Processo 1045176-93.2018.8.26.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Hatsuko Yogi - Ministério Público do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. 1.
Preliminarmente, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 99/106), determino a intimação da Embargante para
emendar a inicial, a fim de regularizar o polo ativo da presente demanda, uma vez que é casada com KOJIRO YOGI e se trata de
ação que discute direito sobre bem imóvel do casal (doc. págs. 15 a 19, 20 a 42). 2. Considerando que KOJIRO YOGI declarou
ser empresário (fls. 16) deverá anexar aos autos procuração e declaração de rendimentos para fins de análise de eventual
pedido de assistência judiciária gratuita - AJG. Prazo: quinze (15) dias. 3. Se positivo, abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação em cinco (5) dias, e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA
(OAB 315345/SP), BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI (OAB 237975/SP), AILTON INOMATA (OAB 96045/SP)
Processo 1045661-64.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Zauleides Soares dos Santos
Kondrat - Hospital Municipal do Tatuapé Carmino Caricchio - - Vitor Hugo Garcia Okuda - - Marcia Ribeiro de Lima - - SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - Vistos. Não há como acolher o pedido de substituição
do assistente técnico porque ausente de justificativa devidamente comprovada. Indefiro, pois, o pedido de fls. 427 e 428. Sobre
a petição de fl. 422, cabe à própria parte comparecer ao exame designado, por acionamento do seu próprio defensor. Ressalto
que o imesc está com uma fila razoável para marcar exame o que justifica ainda mais os esforços do peticionário de fl. 422
quanto ao comparecimento do autor. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: ELIANE DA CONCEIÇÃO RAFAEL POZZUTO (OAB 367413/
SP), GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP), CASEMIRO NARBUTIS FILHO (OAB 96993/SP), ELIZABETH SBANO
LAMOSA (OAB 95796/SP), PATRICIA KONDRAT MARTINEK (OAB 237142/SP), ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP), LIDIA
VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1045746-79.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Kelly Tavares de Oliveira - Fazenda
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