TJSP 05/09/2019 -Pág. 1285 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
1285
do CSM. - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP)
Nº 0002284-97.2018.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente:
Faculdade Pitágoras-editora e Distribuidora Educacional S/A - Recorrido: Rafael Fernando Pereira - Magistrado(a) Juan Paulo
Haye Biazevic - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CONSUMIDOR QUE DEIXA DE PROVIDENCIAR O ADITAMENTO DE SEU FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL. NECESSIDADE DE ADITAMENTO QUE ERA DE CONHECIMENTO DO ALUNO E QUE ESTAVA PREVISTO EM
CONTRATO. ALUNO NO ÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO. INDÍCIO DE CIÊNCIA EFETIVA DA DINÂMICA DOS PAGAMENTOS.
FALTA DE RENOVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES
A PRETENSÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB: 302356/SP) - Daniel Pedro Garcia Celso Antonio Cipolato
Nº 0003135-66.2018.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Banco Santander
- Recorrida: Maria de Lourdes Fragoso Medeiros - Magistrado(a) Raul Marcio Siqueira Junior - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PORTA GIRATÓRIA. CONSTRANGIMENTO. PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS
QUE DEMONSTROU A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE BUSCA DE SOLUÇÃO PARA O EVENTO
OCORRIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Fabio Andre
Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Emileni Cristina da
Silveira Bergantin (OAB: 252619/SP) - Luis Fernando Bertassolli (OAB: 224004/SP)
Nº 0003430-05.2015.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Banco Santander
Brasil S/A - Recorrido: José Rosivaldo dos Santos - Magistrado(a) Raul Marcio Siqueira Junior - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS QUE DEMONSTROU A FALHA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE BUSCA DE SOLUÇÃO PARA O EVENTO OCORRIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Iara
Monteiro Magalhães (OAB: 357247/SP)
Nº 0005211-70.2017.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: HOSPITAL DE
CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - Recorrido: MARIA ALICE MARQUESIN - Magistrado(a) Raul Marcio Siqueira Junior Deram provimento ao recurso do réu, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU QUE FORA OMISSA QUANTO AO PEDIDO CONTRAPOSTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Erica Belliard Sedano (OAB: 130689/SP) - JOSE ROBERTO SOUSA NEVES - Vanessa
de Castro Recalde
Nº 0005521-87.2018.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: Banco Safra
S/A - Recorrido: MANOEL CORREA DOS SANTOS - Magistrado(a) Juan Paulo Haye Biazevic - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR DE QUE REALIZOU APENAS UMA SIMULAÇÃO DE CONTRATO.
ÔNUS DA RECORRENTE EM DEMONSTRAR QUE O DEMANDANTE ESTAVA PLENAMENTE CIENTE DA CONTRATAÇÃO DO
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DO VALOR “CONTRATADO”. VERSÃO DO
CONSUMIDOR QUE POSSUI MAIOR COERÊNCIA NARRATIVA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
(ART. 46 DA LEI Nº 9.099/1995). (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de
2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Mirela Saar Camara (OAB: 355948/SP) Cláudia Alves de Souza (OAB: 209733/SP)
Nº 0005638-20.2018.8.26.0281/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargante:
Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Embargado: Suelen Jamile Benedito da Cunha - Embargado: Clubnet Eireli Me Magistrado(a) Raul Marcio Siqueira Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E/OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º