TJSP 13/08/2019 -Pág. 712 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
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de 5 dias, se o executado possui saldo de FGTS, e, em caso positivo, o valor do saldo fundiário atual. Int. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA (OAB 365394/SP)
Processo 0001045-51.2017.8.26.0549 (processo principal 0004267-76.2007.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - J.L.F.S.
- E.J.S. - Fls. 90/92: anote-se a renúncia pelos advogados da parte exequente, e aguarde-se a juntada de nova representação
processual pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABÍOLA MARIA GARCIA (OAB 334539/SP)
Processo 0001069-79.2017.8.26.0549 (processo principal 1001261-29.2016.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Fixação - J.G.M. - J.V.M.P. - Fls. 111: diante da informação da parte exequente, expeça-se novo mandado para tentativa de
intimação do executado no endereço informado, devendo o oficial de justiça, em caso de nova negativa no endereço fornecido,
indagar dos moradores (genitores do executado), sobre eventual moradia ou local de trabalho do réu. Sem prejuízo, dê-se
vista ao Ministério Público. Int/Dil. - ADV: MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA (OAB 182938/SP), SIMONE APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 125558/SP)
Processo 0001087-66.2018.8.26.0549 (processo principal 1000450-98.2018.8.26.0549) - Cumprimento de sentença Fixação - F.G.R. - E.J.R. - Fls. 83/85: expeça-se o competente contramandado de prisão com as formalidades de estilo e
manifestem-se a parte exequente e o Ministério Público. Int/Dil. - ADV: ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP),
JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 345032/SP)
Processo 0001149-09.2018.8.26.0549 (processo principal 1000145-22.2015.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.E.R.B. - - B.C.R.B. - S.C.B. - Fls. 63/67: manifeste-se a parte exequente. Int. ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP)
Processo 1000003-76.2019.8.26.0549 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M. - - L.M. - - E.V.M. - - C.A.S. J.B.S. - Trata-se de inventário, sob o rito de arrolamento sumário, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo
Civil. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a
partilha amigável de fls. 29/31, relativa aos bens que ficaram por falecimento de Jandira Barboza de Souza. Em consequência,
atribuo aos herdeiros nela contemplados os seus respectivos quinhões; ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e
fazendários. Homologo, ainda, a cessão de direitos e a adjudicação da fração ideal inventariada do imóvel em favor de Cristóvão
Amâncio dos Santos. Transitada em julgado, cientifique-se a Fazenda Estadual quanto ao recolhimento da taxa judiciária,
e quanto ao recolhimento dos impostos de transmissão (§§ 1º e 2º do artigo 662 do CPC), expeça-se formal de partilha e
arquivem-se. Desde já, observo que não incide imposto de doação sobre a renúncia feita pelo herdeiro Leonísio Moretto em
relação à herança. Porém, para fim de registro da adjudicação do bem em favor do cessionário; deverá o serviço de registro
de imóveis proceder, por primeiro, ao registro do arrolamento para fim de transferência da propriedade para os dois herdeiros
que receberam a herança; para, só depois desse registro decorrente da sucessão hereditária, haver o registro, subsequente, da
cessão de direitos ao cessionário Cristóvão, de um terço da propriedade ideal do bem. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA ROLIM
BERTOCCO (OAB 328087/SP)
Processo 1000128-44.2019.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.D.J. - L.D.J. - - M.A.B.J. - Fls. 217/232:
ciente, observando que já houve a comunicação da implantação da pensão a fls. 214. Cumpra-se a determinação contido no
comando de fls. 215. Int/Dil. - ADV: ISADORA MARIA SILVA DOS PASSOS (OAB 394875/SP), ADMA DE DEUS SILVA (OAB
264373/SP)
Processo 1000141-43.2019.8.26.0549 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.A.V.F. - - G.L.V. - - A.C.V.E.
- - W.J.V. - - C.L.V. - J.E.V. - Fls. 67: ciente da informação do cumprimento alvará expedido nos autos. Nada mais havendo
pendente de cumprimento, arquivem-se os autos com as anotações. Int/Dil - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA
(OAB 365394/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1000144-95.2019.8.26.0549 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.S. - A.T.S. - - C.A.S.P. - P.A.S. - - F.M.S. - - R.L.S. - Fls. 103/105: ciente da distribuição da carta precatória. Nesta data, solicitei informes de endereços
das quatro requeridas pelo Bacenjud (pt. 20190007251299). Certifiquem em três dias úteis. Após, manifeste-se o requerente.
Observo que, aparentemente, os endereços já pesquisados são corretos, pois as requeridas ainda moram nos locais e apenas
não estavam no momento de entrega das cartas; de modo que seria possível suas citações por meio de cartas precatórias ou
reiteração da tentativa de citação postal. Int. - ADV: JULIANA SOARES MENDES (OAB 412890/SP)
Processo 1000148-40.2016.8.26.0549 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S.S.C. - L.V.C. - Fls.
314/319 - precatória devolvida comarca Vargem Grande/MA - negativa: manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução
da carta precatória sem cumprimento. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA (OAB 257641/SP)
Processo 1000186-52.2016.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.G.P. - M.P. - Fls. 116: uma
vez mais, manifeste-se a parte autora, por sua advogada (Dra. Adma de Deus Silva), quanto à efetiva implantação, pelo
INSS, dos descontos e creditamentos dos alimentos da forma determinada no despacho de fls. 104, em favor da requerente;
informando ainda se mais há a requerer. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, arquivem estes autos. Int. Ciência ao M.P. - ADV: ADMA DE DEUS SILVA (OAB 264373/SP)
Processo 1000201-55.2015.8.26.0549 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C.V. - A.M.V. - Trata-se de inventário, requerido
por Patrícia da Costa Vacis, em razão do falecimento de seu genitor, Arlei Marcos Vacis, falecido em 16/10/2015. Após longo
trâmite de processamento, houve apresentação do plano de partilha, comprovante de certidões negativas e recolhimento de
tributo causa mortis. O parecer do Ministério Público é pela homologação do plano de partilha. Relatados. Por terem sido
percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável de fls. 154/159, emendada a fls. 185/186 e
corrigida a fls. 195, relativa aos bens que ficaram por falecimento de Arlei Marcos Vacis. Em consequência, atribuo aos quatro
herdeiros nela contemplados, seus respectivos quinhões; ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários.
Transitada em julgado, cientifique-se a Fazenda Estadual quanto ao recolhimento da taxa judiciária, e quanto ao recolhimento
dos impostos de transmissão (§§ 1º e 2º do artigo 662 do NCPC), expeça-se formal de partilha e arquivem-se. Defiro a justiça
gratuita a todos os quatro herdeiros. Anote-se e observe-se. P. I. C. Ciência ao M.P. - ADV: CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB
167399/SP)
Processo 1000203-54.2017.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O.G. - E.O.G.J. - - J.C.S.G. - A.B.A.G. - Fls. 194: ciente da informação de que já houve a implantação dos descontos e creditamentos dos alimentos pela
empregadora do réu. Nada mais havendo pendente de cumprimento, arquivem-se os autos com anotações. Int/Dil. - ADV:
DECIO FARIA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 148206/SP), ALESSANDRA CRISTINA NASCIMENTO (OAB 343206/SP)
Processo 1000204-73.2016.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.M.C. - R.A.A. - - M.I.F.
- Fls. 309: ciência às partes e ao Ministério Publico. Int. - ADV: TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP),
EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), ALEXANDRE CARLUCCIO DE LORENZI (OAB 244090/SP)
Processo 1000286-02.2019.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - F.A.P.M. - J.R.G. - A.G. - - J.R.F. - - A.S.Z. - - J.R. - - J.R.S. - - A.R.S. - Fls. 269/274 - precatória devolvida negativa - citação Joaquim Rodrigues da
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