TJSP 17/07/2019 -Pág. 908 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
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andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de
Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de
Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de
Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de
Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046
pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE
BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP), BRUNO GONÇALVES
RIBEIRO (OAB 263339/SP)
Processo 0002543-48.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jeova de Souza Pimentel - - Servmark
Serviços Mercadológicos Ltda. - Plural Indústria Gráfica Ltda - - PERSIO DUARTE GONÇALVES - Vistos. Fls. 659/662: Não há,
na decisão proferida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade hábil a ensejar o manejo dos embargos de declaração. A
irresignação possui caráter infringente, objetivando nova apreciação de questões e provas já constantes dos autos e consideradas
quando da prolação da decisão impugnada. Rejeito, destarte, os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida tal
como lançada. Fls. 663/664: deprequem-se as oitivas. Fls. 665/666: após a oitiva das testemunhas do autor será designada
audiência para oitiva das testemunhas da ré. Intime-se. - ADV: LARISSA ALVES MARTINS (OAB 39281/GO), LEONARDO
BEZERRA CAVALCANTE (OAB 31900/GO), HUGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31859/GO), FERNANDA GOMES DE
SOUSA COELHO (OAB 304891/SP), FLAVIA MARIA PELLICIARI SALUM (OAB 173127/SP), JOÃO BEZERRA CAVALCANTE
(OAB 6753/GO), FELIPE BEZERRA CAVALCANTE (OAB 38500/GO)
Processo 0003198-83.2018.8.26.0529 (processo principal 1000796-17.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Alpha Vita - Agin Empreedimentos e Participações Spe Ltda - Providencie o exequente a
planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB
300804/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/SP)
Processo 0003647-41.2018.8.26.0529 (apensado ao processo 1005563-64.2016.8.26.0529) (processo principal 100556364.2016.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Katia Regina Pereira Scard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Sorocred - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi guia de Mandado de
Levantamento Eletrônico, no valor de R$ 9.002,76, referente ao depósito de fls. 65/67, em favor de Katia Regina Pereira , de
acordo com o determinado às fls. 62 . Outrossim, a guia foi encaminhada para conferência e assinatura, sendo necessário
aguardar o envio eletrônico pelo prazo mínimo de 10 dias úteis. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP),
RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0003766-36.2017.8.26.0529 (processo principal 1002650-46.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Alphaville 18 do Forte - Nelson Construções de Pisos Esportivos Ltda Me - Ciência às partes acerca
do ofício juntado aos autos. Os autos aguardarão na fila de decurso de prazo, por 10 (dez) dias, para manifestação das partes.
- ADV: CLAUDEMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 221585/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/
SP)
Processo 0003854-74.2017.8.26.0529 (processo principal 1007348-61.2016.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sônia Maria Correa de Almeida Matos - Vistos. Observo que a parte executada foi devidamente
citada nos autos principais, sendo que a determinação da expedição de carta para intimação do cumprimento de sentença é
apenas por segurança do juízo, contudo, tal procedimento não pode gerar prejuízo a parte exequente, que fica impossibilitado
de dar efetividade a cobrança de crédito. Assim, reconsidero a decisão anterior, declarando a parte executada intimada para
pagamento dos valores apresentados, consoante artigo 346 do CPC, “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos
autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Neste sentido: MONITÓRIA. Execução de título judicial.
Indeferimento a penhora de bens da devedora via BacenJud do devedor ante a ausência de intimação da parte para os termos
do cumprimento de sentença. Réu revel. Aplicação do disposto no art. 346 do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal
do réu revel acerca da sentença para os fins do art. 523 do CPC. Inteligência art. 346 do CPC. Decisão reformada. Recurso
provido. (TJSP - AI: 22236027520188260000 SP 2223602-75.2018.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento:
07/02/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2019). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito, e
requerer as medidas constritivas pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida for
custosa. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do
processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o
andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de
Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de
Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido
de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido
de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora;
38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA
MENEZES (OAB 216280/SP)
Processo 0003875-16.2018.8.26.0529 (processo principal 1000441-36.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Debora Lopes - - Ireno Acelino Lopes - Ademir de Carlo - - Vera Lucia Leite de Carlo - Vistos.
Considerando que a parte executada, apesar de devidamente intimada na pessoa do seu advogado (fls. 55), não apresentou
impugnação à penhora, efetive-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 50/52 para conta judicial. Após, expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente. Para tanto, deverá o credor providenciar o prévio
preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/Formulário
MLE.Docx, como prevê o Comunicado Conjunto 2205/2018 (DJE de 09/11/2018, p. 01). Tendo em vista que o valor bloqueado
não é suficiente para satisfação do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre o oficio juntado às fls. 56/57. Intime-se. - ADV: TALITA MOTA
BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), MARCELO RENAN GOLLA
(OAB 292125/SP)
Processo 0003884-75.2018.8.26.0529 (processo principal 1009208-63.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Hand Line Transportes Internacionais Ltda - Vistos. Fls. 84: Diante do decurso em branco do prazo
para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito,
devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito e requerer as medidas constritivas pertinentes, comprovando
o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida for custosa. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas
partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as
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