TJSP 17/07/2019 -Pág. 907 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
907
8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289
Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido
de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/
Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens
Penhorados). Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 0001675-36.2018.8.26.0529 (processo principal 1005740-62.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Anna Carolina Virgilio Medina - ROBERTO MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMÓVEIS EIRELI Certifico e dou fé que, nesta data, expedi guia de Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$ 8.361,34 , referente ao
depósito de fls. 52/53 e 69/70, em favor de Anna Carolina Virgilio Medina, de acordo com o determinado às fls. 74. Outrossim,
a guia foi encaminhada para conferência e assinatura, sendo necessário aguardar o envio eletrônico pelo prazo mínimo de 10
dias úteis. - ADV: RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP), ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 339320/SP), JOACY SAMPAIO
GOMES (OAB 129391/SP)
Processo 0001693-23.2019.8.26.0529 (processo principal 1004413-77.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 11: Diante do decurso
em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito e requerer as medidas constritivas
pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida for custosa. Pede-se a gentileza
de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente
nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex.
8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD
Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios;
8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293
Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977
Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line;
38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 0002061-32.2019.8.26.0529 (processo principal 1000213-91.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - João Carlos Hipolito - NAILTO IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO SS LTDA - Vistos. Fls. 23: Diante do decurso
em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito e requerer as medidas constritivas
pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida for custosa. Pede-se a gentileza
de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente
nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex.
8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD
Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios;
8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293
Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977
Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line;
38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB 253952/SP), ILSON
JOSE DE OLIVEIRA (OAB 146738/SP)
Processo 0002131-49.2019.8.26.0529 (processo principal 1004976-71.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Edificio Ana Paula - Junte o exequente a planilha atualizada e discriminada do débito no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 0002216-69.2018.8.26.0529 (processo principal 1002666-29.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ingrid Ramazoti - Tim Celular S/A - Vistos. Fls: 122: Cumpra-se a decisão de fls. 122, segundo parágrafo, com
urgência. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON
(OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP)
Processo 0002289-07.2019.8.26.0529 (processo principal 1002550-86.2018.8.26.0529) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roberto Hiroshi Urasaki - - Maristela Belletti Mutt Urasaki - Odair
Camargo Filho Empreendimentos e Administracao S.c. Ltda - Ciência ao requerente sobre a impugnação, podendo manifestarse sobre preliminares e documentos no prazo de 15 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 0002290-89.2019.8.26.0529 (processo principal 1006368-46.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Transporte Aquaviário - Eurostar Produtos Graficos e Comunicacao Visual Ltda. - Collado Serviços Em Comércio Exterior Ltda
- Vistos. Fls. 41: Diante do decurso em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito
e requerer as medidas constritivas pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida
for custosa. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do
processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o
andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de
Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de
Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido
de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido
de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora;
38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: DEBORAH SANCHES
LOESER (OAB 104188/SP), EDUARDO BRANCO DE MENEZES (OAB 360188/SP), ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES
(OAB 196596/SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP)
Processo 0002405-13.2019.8.26.0529 (processo principal 1001737-59.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Comercial Elétrica P.J. LTDA - Cobremack Indústria de Condutores Elétricos Ltda. - Vistos.
Fls. 19: Diante do decurso em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito e
requerer as medidas constritivas pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida for
custosa. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do
processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o
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