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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 - Folha 907

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    TJSP 17/07/2019 -Pág. 907 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2849

    907

    8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289
    Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido
    de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/
    Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens
    Penhorados). Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
    Processo 0001675-36.2018.8.26.0529 (processo principal 1005740-62.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Anna Carolina Virgilio Medina - ROBERTO MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMÓVEIS EIRELI Certifico e dou fé que, nesta data, expedi guia de Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$ 8.361,34 , referente ao
    depósito de fls. 52/53 e 69/70, em favor de Anna Carolina Virgilio Medina, de acordo com o determinado às fls. 74. Outrossim,
    a guia foi encaminhada para conferência e assinatura, sendo necessário aguardar o envio eletrônico pelo prazo mínimo de 10
    dias úteis. - ADV: RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP), ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 339320/SP), JOACY SAMPAIO
    GOMES (OAB 129391/SP)
    Processo 0001693-23.2019.8.26.0529 (processo principal 1004413-77.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença
    - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 11: Diante do decurso
    em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
    prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito e requerer as medidas constritivas
    pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida for custosa. Pede-se a gentileza
    de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente
    nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex.
    8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD
    Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios;
    8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293
    Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977
    Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line;
    38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
    165046/SP)
    Processo 0002061-32.2019.8.26.0529 (processo principal 1000213-91.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - João Carlos Hipolito - NAILTO IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO SS LTDA - Vistos. Fls. 23: Diante do decurso
    em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
    prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito e requerer as medidas constritivas
    pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida for custosa. Pede-se a gentileza
    de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente
    nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex.
    8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD
    Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios;
    8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293
    Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977
    Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line;
    38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB 253952/SP), ILSON
    JOSE DE OLIVEIRA (OAB 146738/SP)
    Processo 0002131-49.2019.8.26.0529 (processo principal 1004976-71.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Edificio Ana Paula - Junte o exequente a planilha atualizada e discriminada do débito no prazo de 10
    (dez) dias. - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
    Processo 0002216-69.2018.8.26.0529 (processo principal 1002666-29.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ingrid Ramazoti - Tim Celular S/A - Vistos. Fls: 122: Cumpra-se a decisão de fls. 122, segundo parágrafo, com
    urgência. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON
    (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP)
    Processo 0002289-07.2019.8.26.0529 (processo principal 1002550-86.2018.8.26.0529) - Liquidação de Sentença pelo
    Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roberto Hiroshi Urasaki - - Maristela Belletti Mutt Urasaki - Odair
    Camargo Filho Empreendimentos e Administracao S.c. Ltda - Ciência ao requerente sobre a impugnação, podendo manifestarse sobre preliminares e documentos no prazo de 15 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
    Processo 0002290-89.2019.8.26.0529 (processo principal 1006368-46.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Transporte Aquaviário - Eurostar Produtos Graficos e Comunicacao Visual Ltda. - Collado Serviços Em Comércio Exterior Ltda
    - Vistos. Fls. 41: Diante do decurso em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo
    de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito
    e requerer as medidas constritivas pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida
    for custosa. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do
    processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o
    andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de
    Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de
    Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido
    de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido
    de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora;
    38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: DEBORAH SANCHES
    LOESER (OAB 104188/SP), EDUARDO BRANCO DE MENEZES (OAB 360188/SP), ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES
    (OAB 196596/SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP)
    Processo 0002405-13.2019.8.26.0529 (processo principal 1001737-59.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Comercial Elétrica P.J. LTDA - Cobremack Indústria de Condutores Elétricos Ltda. - Vistos.
    Fls. 19: Diante do decurso em branco do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
    10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, devendo apresentar a planilha atualizada e discriminada do débito e
    requerer as medidas constritivas pertinentes, comprovando o recolhimento das custas devidas caso a diligência requerida for
    custosa. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do
    processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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