TJSP 14/06/2019 -Pág. 3065 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
3065
Processo 1017494-10.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.A.J.F. - - K.F.J.F. - F.A.F. - Vistos. Indefiro o
requerimento para remessa dos autos ao Contador Judicial, pois incumbe aos exequentes a apresentação da memória de cálculo
da dívida, para a qual concedo o prazo de 15 dias. Após, havendo saldo devedor, intime-se o executado para pagamento do
valor integral apurado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: VANDERLÉIA VIEIRA SERRA SAMPAIO
(OAB 267826/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1017725-37.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.L.S.S. - E.J.S. - Vistos. Trata-se de
Execução de alimentos pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil por prestações vencidas e não pagas. A representante
legal do exeqüente se manifestou e pediu a extinção do feito (fls. 37/38). Diante da comprovação do pagamento do débito,
impõe-se extinção do feito. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A Execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, tendo em vista a quitação do débito. Após o trânsito, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS (OAB 285238/SP), CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1018241-57.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.R. - L.B.R. - Dê-se vista à Defensoria
Pública para atuar como Curadora Especial em favor do executado intimado por hora certa, desde já nomeada para tanto,
intimando-a para que apresente defesa no prazo legal. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/
SP)
Processo 1019017-57.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.F.M. - S.B.M. - “Requerente e/ou exequente
deverá se manifestar, no prazo legal, quanto a contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo requerido e/ou
executado.”. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP)
Processo 1019144-29.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.R. - Vistos.
Manifeste-se a requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 85. Intime-se. - ADV: MICHAEL FEITOSA
DOS SANTOS (OAB 261110/SP)
Processo 1019224-56.2018.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas de Sousa Araújo - - Maria da Cruz
de Sousa - Luan de Sousa de Araujo - - Luana de Sousa Araújo - “Inventariante deverá se manifestar e/ou cumprir constante na
informação da Sr.(a) Partidor(a), no prazo de 20 (vinte) dias.” - ADV: FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP)
Processo 1019563-83.2016.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.C.E. - W.E.G.S. e outros - B.C.N.E. - Vistos.
Aguarde-se a manifestação favorável da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimese. - ADV: MARCIA CAMPOS SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 325525/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP),
SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB 59026/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP)
Processo 1019826-47.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S. - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo de fls. 58/59, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. - ADV: JESONIAS SALES DE
SOUZA (OAB 78881/SP)
Processo 1020180-72.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.S.S. - - S.S.S. - A.M.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. O executado foi intimado e apresentou impugnação, alegando que quitou
parte do débito e que não teve condições de quitar integralmente a dívida, porque está desempregado. Todavia, a alegação
de desemprego não constitui justificativa para o descumprimento da obrigação alimentar em relação à filha menor. Assim,
acolho o pedido do exequente de fls. 59 para decretar-lhe a prisão por trinta dias. Deverá a credora apresentar memorial
descritivo do débito atualizado. Após, expeça-se o mandado de prisão com validade de três anos e para o caso de existência
de pluralidade de mandados de prisão contra o devedor, a medida ora imposta deverá ser cumprida de forma “cumulativa/
sucessiva” (Comunicado CG 1145/2015). Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), ISAC ALENCAR NERI
(OAB 191140/SP), LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1020527-13.2015.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.E.D.A.F. P.A.F. - Vistos. Fls. 169/170: Diante da comunicação da renúncia ao mandante por e-mail, acolho o pedido da procuradora do
executado e determino a sua exclusão do cadastro no sistema, como advogada do réu. Fls. 172/173: expeça-se certidão de teor
da decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual será levada a protesto sob a responsabilidade do credor (art. 104-A, § 3º
dasNormas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após, suspendo o processo pelo período de 1 ano, a fim de aguardar
provocação da parte. Tendo decorrido esse prazo sem manifestação da parte credora, tornem os autos conclusos para extinção
da ação. Intime-se. - ADV: JANAINA ROSENDO DOS SANTOS (OAB 323039/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), ANDREA
NUNES DE PIANNI (OAB 347261/SP), MARIA BETANIA DE OLIVEIRA (OAB 359927/SP)
Processo 1020699-18.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.O. - L.S.O. e outro - Vistos.
Fls. 364/372: Cumpra-se o v. Acórdão. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARD COSTA
MONTEIRO (OAB 173519/SP), ALLYSON CELESTINO ROCHA (OAB 237032/SP), FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB
267148/SP)
Processo 1020819-90.2018.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.O. - G.O.M.S. - Ante
o exposto, fixo o direito de visitas quinzenais para o genitor, podendo ele retirar o filho aos sábados e domingos, às 09 horas e
devolvê-lo até às 18 horas do mesmo dia, sem pernoites. A partir dos quatro anos de idade da criança, quinzenalmente, o autor
poderá retirá-lo para visitas, nas sextas feiras, às 18 horas e devolvê-lo aos domingos, às 18 horas. No dia dos pais o menor
ficará com o autor e no dia das mães com a ré. Nos anos pares, ficará o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe, invertendose a regra nos anos impares. As partes passarão alternadamente o aniversário do menor, um ano com a mãe e o outro com o
pai, iniciando-se o próximo aniversário com a genitora. Em razão da proibição de pernoites, somente após os quatro anos de
idade é que o menor poderá passar metade do período das férias escolares com o pai. Então, a partir dessa idade, ele ficará na
primeira metade das férias escolares com o autor e o restante do período com a ré. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, para fixar o regime de visitas do autor aos seus filhos menores na forma acima prevista. - ADV: MÁRCIA
POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1020869-19.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.P. - V.D.P.
- Vistos. Fls. 34: procedi à pesquisa junto ao BacenJud. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
JOSE APARECIDO LIMA (OAB 292238/SP), JOSÉ NILDO ALVES CARDOSO (OAB 272454/SP)
Processo 1020959-66.2014.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A.S. - R.J.S.
- Assim, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. - ADV: ADRIANA TORRES
ALVES (OAB 261246/SP), PRISCILA DE FÁTIMA TORTELI (OAB 255231/SP), FLÁVIO HENRIQUE BACCARAT (OAB 176023/
SP)
Processo 1020973-79.2016.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.O.G. - Fls. 182/185: Oficie-se à empregadora para
implantação dos descontos em folha de pagamento. Int. - ADV: EDSON TADEU DOS SANTOS (OAB 418303/SP), ADRIANA
TORRES ALVES (OAB 261246/SP), WILLAME ALVES PEREIRA (OAB 418598/SP)
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