TJSP 15/05/2019 -Pág. 3093 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
3093
Processo 1021744-06.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.C.F.N. - P.C.B.N. - V i
s t o s, Antes de se oficiar a Sociedade Rorschach consultando acerca da viabilidade de realizar o exame sob os auspícios da
gratuidade, oficie-se a DPE para que informe se há possibilidade de suportar os custos do teste de Rorschach, no montante
aproximado de R$3.500,00 para cada analisado. Fls. 523/26 e 530/36: Abra-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI
XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP), MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP), MAGNA
SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP)
Processo 1021991-79.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.C. - V i s t o
s, Concedo ao réu os benefícios da gratuidade processual, diante da presunção que milita em favor do hipossuficiente, em
conformidade ao disposto no artigo 99, § 3º do CPC, acompanhado de declaração de necessidade (fls. 67). Anote-se. Fls. 64/66:
Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze dias (arts. 350/351 do CPC). Intimem-se. - ADV:
FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB 137889/SP)
Processo 1021992-69.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.F.A. e outro
- L.A. - V i s t o s, Cuida-se de ação autônoma de execução de alimentos, com fundamento no artigo 528 do CPC. Com efeito,
a execução de alimentos, sob o rito de prisão, tem a função de suprir as necessidades atuais dos alimentandos, diante do
caráter emergencial do atendimento aos interesses de subsistência, sendo certo que poderá resultar em decreto prisional.
No entanto, esgotado o prazo de prisão (fls. 118) possível a conversão deste pedido para o rito de penhora. Nesse contexto,
diante do cálculo do débito no valor de R$19.603,25 (fls. 82) autorizo a pesquisa de contas pelo sistema (i) BacenJud, em
conformidade ao Comunicado nº 31.506 do BACEN, para que informe a existência de ativos financeiros em nome do executado,
mediante bloqueio, assim como, defiro a busca de bens móveis e imóveis pelos sistemas (ii) RENAJUD (em uma de suas
modalidades por Transferência; Licenciamento; Circulação ou Registro de Penhora), (iii) Infojud e (iv) ARISP. Oficie-se, ainda, a
CEF para que informe eventual existência de saldo em conta de FGTS, bloqueando-o, observado o limite do débito. Constatado
bloqueio frutífero efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução,
intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos, com fundamento no artigo 854, §2º, com a ressalva do §3º,
do Código de Processo Civil. Em caso da tentativa de bloqueio restar negativa, dê-se ciência ao exequente para que, no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Observo que a certidão para fins de protesto já se
encontra expedida a fls. 107/109. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP)
Processo 1022244-38.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Odair Garcia Vidal - Mauricio Garcia Vidal - Valdir Garcia Vidal - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o decurso do prazo, conforme acima certificado,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ANTONIO CESAR ACHOA
MORANDI (OAB 113910/SP), RENATO CELIO BERRINGER FAVERY (OAB 108083/SP)
Processo 1022319-09.2018.8.26.0003 - Curatela - Toma de Decisão Apoiada - Maria Helena Vieira da Motta Gaio - Fernando Gaio - - Luciana Gaio - V i s t o s, Fls. 55/56: Expeça-se mandado de citação no endereço ora declinado, uma vez que
no recolhimento já estão abrangidas tantas diligências quanto necessárias para consecução do ato. No entanto, vale registrar
uma advertência aos autores, haja vista que na peça inicial, em seu intróito, de suma importância para escorreita identificação
das partes processuais, declinaram o domicílio do curatelado como sendo Rua das Taquaras, 160, e mais a frente, declinaram
domicílio diverso situado em casa de repouso localizada na Rua Prof. Nelson de Sena, 10. Logo, por conta de sua própria
dubiedade ocasionaram tal expedição. Ademais, compete ao advogado a introdução dos dados cadastrais da parte no sistema
SAJ e, nesse sentido, assim verificado, lançou o domicílio do réu como sendo Rua das Taquaras, 160, razão pela qual, assim
expediu-se o mandado. Intimem-se. - ADV: LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 136405/SP)
Processo 1022850-66.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.O.T. - V i s t o
s, Fls. 122: Expeça-se carta rogatória no endereço declinado. Intimem-se. - ADV: RENATA MAZZOTTA (OAB 256665/SP)
Processo 1084294-66.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L. - Z.M.Y.S. - - A.Y.L. e outro - V
i s t o s, Fls. 684/85: Abra-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: MARISTELA CURY MUNIZ (OAB 195820/SP), LUIS EDUARDO
PANTOLFI DE SOUZA (OAB 205379/SP), CÁCIA MARIA CORRÊA DE OLIVEIRA BRAGA SODRÉ (OAB 209469/SP), MARIA
FERNANDA CAMPOS SALLES (OAB 113411/SP), MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA EM 13/05/2019
PROCESSO :1500599-89.2019.8.26.0003
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3051324/2019 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: JOSE VALDELICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500600-74.2019.8.26.0003
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2058664/2019 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : FÁBIO RODRIGUES ANGELOTTI
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1511408-45.2019.8.26.0228
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2137899/2019 - São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º