TJSP 15/05/2019 -Pág. 3092 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
3092
adolescente a ser realizada no dia 13 de Junho 2019, às 16:00 horas, neste juízo (sito à Rua Afonso Celso, 1.065 bloco 1
- 2º andar - sala 202 Titular 2 - Vila Mariana, Capital/SP - próximo à Estação Santa Cruz do Metrô). Intimem-se as partes a
comparecer acompanhadas de seu advogado, com abertura de vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SUELI APARECIDA
FERREIRA DE SOUZA (OAB 163344/SP)
Processo 1019943-50.2018.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.G.M.S. - Vistos. Por
ora, levando-se em consideração a tenra idade da criança e a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a situação fática,
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Em princípio, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 23 de maio
de 2019 às 17h40min. neste Juízo, sito à Rua Afonso Celso, 1065 - Bloco 1, 2º andar, salas 203 - Vila Mariana, Capital/SP
(próximo à Estação Santa Cruz do Metrô). Nos termos da resolução nº 809/2019 do TJSP, as audiências de conciliação serão
remuneradas, e os custos deverão ser suportados pela partes em frações iguais. Saliente-se que a audiência terá inicio perante
o conciliador/mediador, nos termos do art. 694 do CPC, e nos termos da resolução nº 809/2019 do TJSP, as audiências de
conciliação serão remuneradas, e os custos deverão ser suportados pela partes em frações iguais. Nomeio o(a) conciliador(a)
Patrícia Hafez Mannis, fixando sua remuneração no patamar básico da tabela, qual seja :R$60,00 (R$30,00 para cada parte).
As partes deverão realizar o prévio depósito de sua quota diretamente na conta do(a) conciliador(a) Patrícia Hafez Mannis ,
CPF: 126.127.198-06 no banco do Brasil: Agência 3423-1, Conta Corrente nº 28015-1 . Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio
desta DECISÃO-MANDADO, assinada digitalmente, a ser instruída com cópia da petição inicial (que servirá como contrafé),
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: SIMONE SOUZA FONTES (OAB 255564/SP)
Processo 1020002-38.2018.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.A. - W.A. - V i s t o s, Fls. 154: Ciente da
interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão hostilizada por seus jurídicos e regulares fundamentos. Anotese. Fls. 167/87: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze dias (arts. 350/351 do CPC).
Intimem-se. - ADV: AMANDA FORTE GONÇALVES (OAB 350933/SP), GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP), FRANCISCO
SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP)
Processo 1020051-50.2016.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - L.N.B. - V i s t o s, Intime-se a parte
requerente por mandado a promover o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Intimem-se. - ADV: LIDIA NAIR BARROSO (OAB 133362/SP)
Processo 1020172-10.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.A. - Vistos. Certidão supra: cite-se por
carta com Aviso de Recebimento. Int. - ADV: CAMILA ALVES MAS DE CAMARGO (OAB 319856/SP)
Processo 1020191-50.2017.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.T. - J.C.T. - V i s t o s, Fls. 90:
Muito embora a fase destinada a especificação de provas tenha sido superada pela decisão proferida de longa data, há mais de
um ano (fls. 59), sobreveio a possibilidade de conciliação entre as partes, ocasionando ampla discussão sem que houvesse um
resultado útil ao processo. De tal sorte, para que não se alegue cerceamento de defesa, manifestem-se as partes, no prazo de
cinco dias, se há outras provas a serem produzidas. Intimem-se. - ADV: MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP), EDUARDO DE
ALMEIDA COSTA (OAB 336866/SP)
Processo 1020462-59.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.M. - - G.A.M. - J.A.M. e outro - V i s t o s, Intime-se as partes requerentes por mandado a promover o regular andamento do feito em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Intimem-se. - ADV:
REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 211430/SP)
Processo 1020494-64.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Fixação - A.A.J. - - A.L.F. - Vistos, etc. A conduta
da parte requerente demonstra desinteresse pela demanda, pois, foi devidamente intimada a dar andamento ao feito, no
entanto, permaneceu inerte (fls. 110, 114). Assim, por não poder ficar o judiciário no aguardo da boa vontade do autor, julgo
extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivemse os autos, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO PIRAMO (OAB 128255/MG), TIAGO VALADARES
ANDRADE (OAB 121490/MG)
Processo 1020607-18.2017.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S. - Ciência à parte interessada
sobre a petição às fls. 181. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP)
Processo 1020714-96.2016.8.26.0003 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Maria do Carmo Marques - Wilson
Tadeu Gomes de Sa - V i s t o s, Fls. 149: Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANGELA MARCONDES
MOURA AVALLONE DOIMO (OAB 77602/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020897-33.2017.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabete Norcia Serrão - ‘’Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/
SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP)
Processo 1020905-10.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.S. - A.D.S.A. - V i s t o s, Fls. 181: Ante
a comprovação documental da impossibilidade de comparecimento da advogada, entre os dias 27 de maio e 13 de junho, faço
nova designação de audiência de tentativa de conciliação (a tentativa de conciliação será realizada por conciliador/mediador
devidamente inscrito no CEJUSC deste Foro Regional) para o dia 13 de Junho de 2019, às 14:30 horas, neste juízo (sito à Rua
Afonso Celso, 1.065 bloco 1 - 2º andar - sala 202 Titular 2 - Vila Mariana, Capital/SP - próximo à Estação Santa Cruz do Metrô).
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, nos termos do artigo 334, § 9º do
CPC, com abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento, uma vez que é
assistida pela Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
SANDRA CRISTINA MARTINS VASCONCELOS (OAB 361907/SP)
Processo 1021315-34.2018.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.C.C. - Vistos, etc. Cuidase de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por W. C. C. em face de M. de G. e C. As partes são legítimas,
encontrando-se devidamente representadas e estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, sendo
de rigor o acolhimento do pleito dos requerentes. Ante o exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos
o acordo entre as partes (fls. 57/60) para EXONERAR W. C. C. do pagamento dos alimentos a que estava obrigado e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que
não há interesse das partes em recorrer da presente sentença, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Custas processuais
suspensas, nos termos do artigo 98, caput, e § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão do benefício da
gratuidade de justiça à fl. 51. Oportunamente, arquivem-se, os autos. P.I.C. - ADV: JEFFERSON THOMITÃO (OAB 379971/SP)
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