TJSP 02/05/2019 -Pág. 2319 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
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JONAS RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Observo que não ocorreu a prescrição retroativa, e que a prescrição superveniente da
pena está prevista para 01/04/2031. Recebo o recurso de apelação de fls. 105 em seus regulares efeitos. Intime-se o defensor
para que apresente as razões recursais, no prazo legal. Com sua manifestação nos autos, expeça-se certidão de honorários.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Sem prejuízo, extraia-se a Guia de Recolhimento Provisória
do réu e oficie-se ao Diretor do Presídio onde se encontra recolhido, com a cópia da sentença prolatada nestes autos, para
o cumprimento do disposto no provimento CGJ nº 15/2010. Em seguida, subam os autos, com as cautelas de estilo e as
homenagens deste Juízo. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1500430-96.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - João Gabriel Sinésio Feitosa Intimação da Defensora de que fora nomeada advogada dativa do Réu, bem como para que apresente resposta à acusação no
prazo legal. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 1500521-87.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Emerson Henrique Correa
- Intimação do Defensor de que fora nomeado advogado dativo do Réu, bem como para que apresente resposta à acusação no
prazo legal. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1500587-67.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.F.A.
- Vistos. Face ao retro certificado e, considerando que o réu solicitou a nomeação de defensor no ato de sua citação (fls. 84),
intime-se o Advogado nomeado às fls. 86 para que apresente resposta à acusação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: GABRIEL
STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1500784-24.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.D.F.M. e outro - Vistos. O réu foi
devidamente citado e, através de seu defensor, apresentou resposta à acusação, porém não arguiu preliminares, reservandose ao direito de apreciar o mérito da causa após a instrução criminal. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado da
lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo o dia 16 de julho de 2019, às 15:30h, para Audiência de
Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intimem-se o defensor, as vítimas e as testemunhas,
requisitando-as. Requisite-se o réu, salientando que deverá ser apresentado perante este Juízo meia hora antes do início da
audiência designada. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 903/2017, esclareço que os autos físicos de Inquérito Policial serão
arquivados logo depois de realizada a audiência. Sendo assim, ficam as partes desde já intimadas de que deverão comparecer
em Audiência munidos de dispositivo de armazenamento móvel (pen drive) para obtenção de cópia dos depoimentos captados
pelo sistema audiovisual. Esclareço, ainda, que tal dispositivo deve ser reservado apenas para esta finalidade específica, a
fim de evitar a ocorrência de vírus e demais problemas no equipamento da sala de audiências. Por fim, desmembre-se o feito
com relação ao réu Hiago, uma vez que está em local incerto e não sabido e, nos novos autos, proceda-se a sua citação
por edital. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP), ELIANE CRISTINE
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL SIMÕES DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2019
Processo 0000040-06.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marcelo Ramos de Sousa
- - Elisangela Santos Costa de Souza - INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DE QUE FORAM NOMEADOS ADVGADOS DATIVO
AOS RÉU, BEM COMO PARA QUE APRESENTEM RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO PRAZO LEGAL. - ADV: ERIKA CRISTINA
CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0000266-21.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000266) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - Welen Alexandra de Faria Santos Baumgartner - - Claudemir Zambonini - - Robson Cerveira - - Priscilla Cerveira
Lima - - Gregorio Wanderley Cerveira - - Silvia Patricia Gardioli - Intimação dos defensores do inteiro toer da Sentença, cujo
dispositivo segue: “Diante o exposto e pelo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDETE a pretensão
punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR os acusados ROBSON CERVEIRA, PRISCILLA CERVEIRA LIMA, GREGÓRIO
WANDERLEY CERVEIRA e SILVIA PATRÍCIA GARDIOLI, qualificados nos autos, por incursos no artigo 90, da Lei n. 8.666/1993,
e no artigo 288, caput, do Código Penal, a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 02 (dois) anos e 08 (oito)
meses de detenção, e multa, fixada para cada um dos réus em 2% (dois por cento) do valor do contrato celebrado, de acordo com
o artigo 99, da Lei 8.666/93, no regime inicial aberto, bem como para CONDENAR o réu CLAUDEMIR ZAMBONINI, qualificado
nos autos, como incurso no artigo 90, da Lei n. 8.666/1993, c/c o artigo 13, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, a pena de 02
(dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, e multa, fixada para cada um dos réus em 2% (dois por cento) do valor do contrato
celebrado, de acordo com o artigo 99, da Lei 8.666/93, no regime inicial aberto, e, por fim, para ABSOLVER a acusada WELEN
ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER, qualificada nos autos, como incursa no artigo 90, da Lei n. 8.666/1993, c/c o
artigo 13, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII, do CPP.Faculto aos réus o direito de recorrer em
liberdade, uma vez que responderam ao processo soltos.Taxa judiciária devida na forma do artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual
11.608/2003, observadas as regras da Lei nº 1.060/1950, se o caso.Com o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol
dos culpados e oficie-se ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartições congêneres para os fins de estatística judiciária
criminal, a teor do artigo 809 do Código de Processo Penal, bem assim ao Cartório Eleitoral local para os fins do inciso III do
artigo 15 da Constituição Federal.Em não havendo recurso desta sentença, tornem-me os autos conclusos para a análise da
prescrição da pretensão condenatória.Cumpram-se as demais formalidades.P.I.C.” - ADV: HAROLDO FRANCISCO PARANHOS
CARDELLA (OAB 143618/SP), RICARDO MARCONDES MARRETI (OAB 247856/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB
248080/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), RODOLFO NÓBREGA DA LUZ (OAB 201118/
SP)
Processo 0000266-21.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000266) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei
de licitações - Welen Alexandra de Faria Santos Baumgartner e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 372.2015/000247-4 dirigi-me ao endereço: Rua Mário
Sampaio Ferraz, n. 399 - Jardim Aurélia, Campinas/SP., onde, em 06/02/2015, fui atendido pela Sra. Elisabeth Chica Cerveira,
que assim se identificou como mãe do réu ROBSON CERVEIRA, informando aquela que este reside no Estado do Rio de
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