TJSP 26/04/2019 -Pág. 2354 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
2354
ZANUTIM (OAB 353281/SP)
Processo 1001135-78.2016.8.26.0128 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.C. - Vistos. A parte autora não
promoveu o correto deslinde do processo, embora intimada pessoalmente para tanto (fls. 125). Assim, configurado o abandono
tácito da causa pela autora, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
III, do N.C.P.C. Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RICARDO LUIZ GUARDIANO DA
SILVA (OAB 376255/SP), LEONARDO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS (OAB 364534/SP)
Processo 1001357-75.2018.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.B. - G.S.A.S. e outro - Dê-se ciência da
juntada do estudo psicossocial juntado as folhas 111/112 e aguarde-se a realização do estudo social deprecado as folhas 108,
devendo a autora comprovar nos autos a distribuição da carta precatória. - ADV: FRANCIELLY FERNANDA IAMAMOTO DE
CARVALHO (OAB 405332/SP), DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP)
Processo 1001470-29.2018.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - O.H.S.A. - M.A.A. - Vistos. Ante a petição do autor de folhas 60 suspendo, por ora, a
expedição do mandado determinado às folhas 50. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime(m)-se. - ADV: KARINA
GUTIERREZ POZETI (OAB 213232/SP), LETICIA NATARA APARECIDA DE MORAIS SOUZA (OAB 390297/SP)
Processo 1001542-16.2018.8.26.0128 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.F.V.S. - J.R.S. - Intimem-se
as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados às fls. 60/63. - ADV: MARIO ANTONIO GOMES (OAB 272165/
SP), FERNANDA CAROLINA DE MENDONÇA NATTES (OAB 373540/SP)
Processo 1001577-44.2016.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - G.B.V.D.Q.Z. - - S.V.Q.Z.V.D.S.
- A.V.D. - Petição de fls.174: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: NATHALIA DUTRA
POZZETTI (OAB 352281/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2019
Processo 1000437-67.2019.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Daniela dos Santos
Batista - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Abertura de vista À PARTE AUTORA para se manifestar sobre
a contestação de fls. 36/156. - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), MARIO ANTONIO GOMES (OAB
272165/SP), RICARDO CÓCULO DA SILVA (OAB 359969/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2019
Processo 0001090-57.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - Vilson Aparecido Datore Fls. 254: ofício recebido da 20ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, Comarca de São Paulo (Av. Dr. Abraão
Ribeiro, nº 313, 1º Piso, sala 381, Barra Funda, CEP 01133-020, São Paulo/SP), informando a redesignação de audiência para
oitiva da vítima para o dia 20/05/2019, às 14h50min, a ser realizada nos autos da carta precatória nº 0004209-95.2019.8.26.0050.
- ADV: PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP)
Processo 0001193-64.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Eduardo Henrique dos Santos Silva
- - Amalia Carolina Teixeira Santana - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e (i) ABSOLVO
AMÁLIA CAROLINA SANTANA em relação à imputação quanto à pratica do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal,
nos termos do art. 386, VII, do CPP; (ii) CONDENO EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA ao cumprimento de 1 (um) mês
e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, como incurso nas penas do art. 180, § 3º, do Código Penal. Presente os
requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária
deu m salário mínimo a ser depositada em conta destinada às entidades assistenciais desta comarca. Com o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados nomeados,
nos termos do convênio OAB/DPE. Considerando que o réu é beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento das
custas processuais. PRIC - ADV: ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB 118311/SP), ALEXANDRE DANIEL DE SIQUEIRA (OAB
123146/SP)
Processo 0001193-64.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Eduardo Henrique dos Santos Silva
- - Amalia Carolina Teixeira Santana - Os autos digitais encontram-se à disposição do defensor da ré AMALIA CAROLINA
TEIXEIRA SANTANA, Dr. Adito Joaquim de Menezes, para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto
pelo Ministério Público (fls. 275/278). - ADV: ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB 118311/SP), ALEXANDRE DANIEL DE
SIQUEIRA (OAB 123146/SP)
Processo 0001449-41.2016.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cleiton Aquelison Claudino e
outros - Fls. 415: Ofício recebido por e-mail do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga-SP, sito na Rua
Espírito Santo, 2497, Cia. Melhoramentos, Votuporanga-SP, comunicando que foi designado o dia 04/06/2019, às 15h35min,
para a realização da audiência de inquirição das testemunhas de acusação, a saber: Marcos Modesto de Carvalho e Guilherme
Ferrari Rocha, nos autos da Carta Precatória nº 0002236-09.2019.8.26.0664, em trâmite naquele Juízo e respectivo Cartório. ADV: CRISTINA TAVARES LIMA VERDE (OAB 144022/SP)
Processo 1500049-10.2019.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELVIS CLEOSSON DA SILVA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal o fim de condenar ELVIS CLEOSSON DA SILVA, qualificado nos
autos, ao cumprimento de 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 03 (três) dias multa, em seu
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